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                                Correta C I- FALSA -  Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.  II - FALSA - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela. III - VERDADEIRA - Artigo 23 CPM. IV - VERDADEIRA - Artigo 2 CPM 
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                                Alternativa C correta CPM I - FALSA - Somente o militar da reserva remunerada ou reformado conserva essas responsabilidades. O militar da reserva não remunerada volta a ser CIVIL.  Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.   II - FALSA - Trata-se do crime de oposição à ordem de sentinela, capitulado no art. 164 do CPM. Crime impropriamente militar, pois pode ser cometido tanto por civil, como por militar. Oposição a ordem de sentinela
 Art. 164. Oporse às ordens da sentinela:
 Pena  detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
 
 III - CORRETA.  Equiparação a comandante
 Art. 23. Equiparase ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com
 função de direção.
 
 IV - CORRETA  Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
 
 
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                                Item I. Falso Art. 13. CPM. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime. Item II. Falso. O tipo descrito está previsto noart. 164, do CPM. Art. 164. Opor-se às ordens de sentinela. Item III. Correto. Art. 23. CPM. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. Item IV. Correta Art. 2°. CPM. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência da sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. 
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                                CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: 
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                                CUIDADO!!! NÃO OCORREU NESTE CASO, MAS AS BANCAS ADORAM TROCAR O "COMANDANTE" POR "SUPERIOR HIERARQUICO" PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, TORNANDO A ALTERNATIVA INCORRETA. Art. 23. CPM. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. Item IV. Correta 
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                                Cuidado com os comentários.   Com todas as venias aos colegas, acredito que o erro do primeiro item não esteja no termo "reserva não remunerada", embora o termo "não remunerada" não faça parte da letra da Lei.    CPM   [...]   Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.   [...]   Reserva é gênero, reserva remunerada é espécie do gênero reserva. Logo, quando o CPM traz o termo "reserva", pode-se ou não inferir o termo "reserva remunerada". Fica implícito.   Acredito que o erro esteja em: "por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo", visto que a Lei do Serviço Militar (LSM) prevê, em seu Capítulo II, uma série de obrigações inerentes aos militares da reserva:   LSM   [...]   CAPÍTULO II Dos Deveres dos Reservistas         Art 65. Constituem deveres do Reservista:         a) apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;         b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, as mudanças de residência;         c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;         d) comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, a conclusão de qualquer curso técnico ou cientifico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal, e bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de qualquer função de caráter técnico ou científico;         e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento de quitação com o Serviço Militar de que fôr possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acôrdo com o prescrito nesta lei e na sua regulamentação.   [...]   Fé elevada na missão! 
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                                Item I. Falso Art. 13. CPM. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime. Item II. Falso. O tipo descrito está previsto no art. 164, do CPM . Opor-se às ordens de sentinela 
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                                Bem elaborada! 
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                                Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor! 
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                                "SO ESTÁ NO CAMINHO ERRADO, QUEM NÃO ESTÁ NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS" PMMG 2019 JESUS É O CAMINHO E A LUZ, CONFIE NELE, QUE ELE TUDO FARÁ FICA NA PAZ GUERREIROS 
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                                (F) O militar da reserva não remunerada possui as responsabilidades e prerrogativas do posto e da graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo.    Em razão do militar da reserva não remunerada, acredito que ele está desobrigado das responsabilidades, um exemplo disso é o militar que “pede para sair, se demite”.    (F ) Um militar de folga que se opõe à determinação de uma ordem da sentinela do quartel, comete o crime do art. 162 (despojamento desprezível).   O tipo descrito está previsto no art. 164, do CPM . Opor-se às ordens de sentinela   ( V) Equipara-se a Comandante, para efeito de aplicação do Código Penal Militar, toda a autoridade com função de direção. Art. 23 CPM   ( V) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Art. 2º CPM 
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                                Letra C.     
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                                alves juliana o seu comentario tbem e desnecessario, tira a trave do seu olho. inclusive o meu tbem e desnecessario. rsrsrs 
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                                Correta C I- FALSA - Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.  II - FALSA - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela. III - VERDADEIRA - Artigo 23 CPM. IV - VERDADEIRA - Artigo 2 CPM 
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                                Lei supressiva de incriminação Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Militar da reserva ou reformado Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. Equiparação a comandante Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar. Despojamento desprezível Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. Oposição a ordem de sentinela Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.     
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                                Lei supressiva de incriminação Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Militar da reserva ou reformado Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. Equiparação a comandante Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar. Despojamento desprezível Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. Oposição a ordem de sentinela Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. 
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                                Equiparação a comandante Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar. 
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                                GAB C