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ID
1762753
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base nos crimes previstos no Código Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

  • D - ERRADA Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • a) CORRETA - (Desrespeito a superior) - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    b) ERRADA - (Deserção) - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    c) ERRADA - (Revolta) - Art. 149. Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    d) ERRADA - (Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia) - Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • No crime de deserção é só lembrar da famosa frase do Vegeta: é MAIS DE OITO mil! rsrs
    Aí ninguém esquece mais.

  • OITO MIL kkkkkkkk..

  •  a) O crime de desrespeito a superior previsto no art. 160 do Código Penal Militar, somente restará caracterizado se ocorrer diante de outro militar. 

     

    b) No crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, a deserção consuma-se no sexto dia de ausência do militar no lugar onde deveria prestar serviço ou permanecer. 

     

    c) O crime de revolta (art. 149), ocorre quando militares desarmados reúnem-se recusando obediência ao superior, agindo contra ordem recebida ou negando-se a cumpri-la. 

     

    d) A utilização pelo militar, de uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior ao seu não é crime definido no Código Penal Militar

  • DO MOTIM E DA REVOLTA

    Motim.

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, o utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito), com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.

    Revolta.

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

  • OITO MIL FOI MASSA KKKKKKK

  • O crime mais comentado do CPM, se o jovem errou essa de deserção, algo de errado não está certo.

  • DESRESPEITO A SUPERIOR: desrespeitar superior diante de outro militar. Crime Propriamente militar feito por militar da ativa. O desrespeito poderá ocorrer na forma verbal e não verbal. Tal crime é subsidiário, aplicando-se somente caso não configure o crime de Desacato a superior (ofensa à dignidade e o decoro)

    Obs: aumenta a 1/2 se praticado contra Cmt da Unidade, oficial general, oficial (dia, serviço e quarto).

    Obs: se o crime ocorrer na presença Civis não configura (Apenas na presença de militares).

    Obs: não haverá crime caso o militar desconheça a condição de Superior.

  • Motim - Desarmados

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Revolta - Armados

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBSERVAÇÃO

    1 - Consuma-se no 9 dia de ausência injustificada do militar

    2 - A deserção por criação ou simulação de incapacidade e a deserção especial não envolve o prazo de + de 8 dias de ausência injustificada

    3 - Deserção especial é crime instantâneo consuma-se no momento em que o militar deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave.

    4 - Se falar que toda modalidade de deserção consuma no 9 dia de ausência injustificada do militar está errado

           

  • Diferença entre motim e revolta

    Motim> sem armas

    Revolta>com armas

  • Crime de desrespeito ao superior (sem violência) somente diante de outro militar.

  • DESERÇÃO possui 8 letras.

    :)

  • Vale lembrar que tem que ser diante de outro militar DA ATIVA