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ID
1762756
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em relação ao disposto no Código Penal Militar são considerados crimes militares em tempo de paz: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

     b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Resposta: B - Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

  • letra B 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.        

  • Deve-se lembrar da atualização do CPM, onde sofreu alteração em seu artigo 9º - II. 

    Em relação ao gabarito ( alternativa  B), com a alteração do CPM pela lei nº 13.491/17 , deveria ficar da seguinte maneira:

    Os crimes previstos no Código Penal Militar e lei penal comum, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

     

     

    Deus ajuda quem estuda !

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • Minha amiga, vá para o comentário mais curtido, faça sua parte e deixe de reclamação! Também não concordo mas não fico indignado e tampouco perco meu tempo reclamando, sugiro o mesmo a você! Querendo ou não todos são usuários e estão em pleno direito de comentar ou não.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Questão DESATUALIZADA ! hj a alternativa B e C estariam corretas, por força do art. 9º, II do CPM.

  • BRUNO e ISA >>> excetuando o crime doloso contra a vida de civil praticado duranto o serviço... AINDA CONTINUA SENDO JURI

  • Resposta: B - Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados por militar em serviço, contra militar na mesma situação.

  • GABARITO B

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

     b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA-CRIME MILITAR MESMO QUE EM LUGAR NÃO SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

  • LEMBRANDO QUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR FOI AMPLIADA COM A LEI 13.491/2017

    a redação da nova lei considera que será crime militar os previstos no código penal militar , no código penal comum e nas legislações extravagantes desde que praticados no contexto do art 9º II do CPM

    Não pare até conseguir!

    @vouser_oficial

  • Questão desatualizada!!!