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ID
1762765
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Em relação ao disposto no Código Penal Militar, inferior da ativa que agir ofendendo a dignidade ou o decoro de superior também da ativa, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  •  Desacato a superior

     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • a) não existe no CPM;

    b) CORRETA Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Agravação de pena

      Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    c) ERRADA   Rigor excessivo

      Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

      Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    d) ERRADA Difamação

      Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.


  • Tipos de desacato previstos no CPM:

     

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

     

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

     

    Desacato a assemelhado ou funcionário

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  •         Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

            Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

         

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Difamação => ofende a reputação.

     

    Desacato a superior => ofende a autoridade

  • Favor não confundir :

    Desrespeito a superior

           Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.




  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade

    *Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)

    *Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).

    *Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)

  • Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Difamação

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Desacato a funcionário

    Art. 300. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • Uma observação:

    Não existe no CPM desacato de superior contra inferior.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente

    Gab (b)

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

    A DEUS TODA GLÓRIA!

  • complementando a resposta de Luana S.

    existe ainda o DESACATO A AUTORIDADE JUSICIARIA MILITAR, PREVISTA NO ART. 341

    CPM

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • GAB B

  • Violência contra Superior: Vis Física

    Desrespeito a Superior: desprestigiar superior diante de outro militar

    Desacato a Superior: Ofender a dignidade/decoro

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • saudade 2015

  • desacato (judiciario) / desacato a superior ( dignidade, decoro, deprimir-lhe) / desrespeito à superior (diante outro militar)
  • Rumo à ..... rs

    Gab: B

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

    • Desacato a MILITAR

    No exercício de função de natureza militar ou em razão dela (qualquer pessoa)

  • Desacato a SUPERIOR

    Art. 298. Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO, ou procurando deprimir-lhe a

    autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    AGRAVAÇÃO de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE a que

    pertence o agente (Bizu: é comandante DA UNIDADE).