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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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a) não existe no CPM;
b) CORRETA Art. 298. Desacatar superior,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro
anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é
agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o
agente.
c) ERRADA Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o
com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício
do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
d) ERRADA Difamação
Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
Pena - detenção, de três meses
a um ano.
Parágrafo único. A exceção da
verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública,
militar ou civil, do ofendido.
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Tipos de desacato previstos no CPM:
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato a assemelhado ou funcionário
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato a assemelhado ou funcionário
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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Difamação => ofende a reputação.
Desacato a superior => ofende a autoridade
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Favor não confundir :
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.
AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade
*Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)
*Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).
*Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)
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Rigor excessivo
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Difamação
Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
Desacato a funcionário
Art. 300. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
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Uma observação:
Não existe no CPM desacato de superior contra inferior.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
Gab (b)
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Rumo ao CFSD PMMG 2022!
A DEUS TODA GLÓRIA!
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complementando a resposta de Luana S.
existe ainda o DESACATO A AUTORIDADE JUSICIARIA MILITAR, PREVISTA NO ART. 341
CPM
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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GAB B
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Violência contra Superior: Vis Física
Desrespeito a Superior: desprestigiar superior diante de outro militar
Desacato a Superior: Ofender a dignidade/decoro
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saudade 2015
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saudade 2015
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saudade 2015
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desacato (judiciario) / desacato a superior ( dignidade, decoro, deprimir-lhe) / desrespeito à superior (diante outro militar)
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Rumo à ..... rs
Gab: B
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Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,
Agrava > oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE
No exercício de função de natureza militar ou em razão dela (qualquer pessoa)
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Desacato a SUPERIOR
Art. 298. Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO, ou procurando deprimir-lhe a
autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
AGRAVAÇÃO de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE a que
pertence o agente (Bizu: é comandante DA UNIDADE).