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ID
1762798
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8069/1990 (Dispõe acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  •         § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Lei 8.09/90

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.            

    § 2º  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Análise das alternativas:


    A) 
    A venda de bebidas alcoólicas às crianças será permitida, desde que aleguem estar comprando para os pais.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 81, inciso II, da Lei 8.069/90 (ECA), é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente:

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


    C) Os filhos havidos da relação do casamento recebem tratamento diferenciado em relação aos adotados.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1596 do Código Civil, é proibida quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação:

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    D) O poder familiar será exercido pelo pai, por ser este o “Chefe da Família". 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1634, "caput", do Código Civil, o exercício do poder familiar compete a ambos os pais (e não somente ao pai):

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;        (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;         (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;         (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.         (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)



    B) Em relação à adoção caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o seu consentimento.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 28, §2º, da Lei 8.069/90:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Resposta: Alternativa B

  • gab: B

     

  • gabarito B

    Art. 28

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Complementando os comentários do colegas: Todos artigos retirados da Lei n° 8.069/90 - ECRIAD


    a) Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas;

    É crime: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:  


    b) Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. GABARITO


    c) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.


    d) Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.


    Espero ter ajudado!!!

  • ADOÇÃO: a adoção desliga qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. É vedada a adoção por procuração. Trata-se de uma medida excepcional e irrevogável, prevista somente quando esgotados os meios de manutenção com a família. Caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos (adolescente - de 12 a 18 anos) de idade, será necessário também o seu consentimento

  • Essa foi Pra nao zerar.

  • Caramba, quanta gente colocando letra D kkkkkkkkkkkkk

  • O pior é saber que muita gente coçou o dedo para marcar a letra D.

  • Vamos pra cima, estou chegando CFSD PMMG 2022!

  • Olha, a "A", legalmente está errada, mas quem nunca fez isso né ? kkkkk

  • Em relação à adoção caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o seu consentimento, colhido em audiência.

     Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

     Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

  • + de 18 anos -----------> Necessário seu consentimento

    Entre 12 e 18 anos --> Necessário seu consentimento + consentimento dos pais ou do representante legal

    Salvo Art. 45 - § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    Podem adotar

    + 18 anos (solteiro ou casado)

    Conjunta (casado ou união estável)

    16 anos + velho que o adotando

    Não podem adotar

    Irmãos, pais, avôs, etc.

  • coe do povo que marcou a D ai ein kkkkkkkkkkkkk
  • projeto PMPB 2022

  • "aleguem "?