SóProvas


ID
1762846
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA ART 114 § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.)



    B-ERRADA art 19)IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]



    C-CERTA art 61 

    § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.



    D ERRADA ART 61 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.




    E-ERRADA art 70 

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    [1] Texto original: IX – a revisão geral de remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data;

  • Sobre a letra A -ERRADA.

    LODF:

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XX - aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

  • essa questão está

    impossivel !!!

  • A questão deve ser anulada porque tratou de temas do Título III – Da organização dos Poderes (artigos de 53 a 124 da LODF), não previstos no Edital. (FUNIVERSA)

     

    a) O procurador-geral do Distrito Federal (DF) poderá ser destituído do cargo sem prévia deliberação da Câmara Legislativa do DF. 

    § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XIII - nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei;

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XX - aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

     

     b) A remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do DF poderá ser alterada por meio de resolução, não cabendo ao governador do DF o poder de veto. 

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    V � criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios;

     

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    IX - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

     c) Os deputados distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

     § 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

     

     d) Desde a expedição do diploma, os deputados distritais não poderão ser presos em flagrante. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

     

     e) Proposta de emenda à LODF que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

  • Não é nenhuma novidade ver questões anuladas e passíveis de anulação da Funiversa.Questões ambíguas e mal-elaboradas.

  • Fiquei com dúvida na letra A: 

     

    Não seria  exigida prévia deliberação da CLDF somente para o caso do DPDF?

     

    Art.114

    § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal (DPDF) só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.)


    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:


    XIII – nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei;

     

    Portanto, no meu entendimento, a acertiva "A" estaria correta também. 

     

    Quem puder contribuir agradeço...bons estudos!

  • Odair Sousa, na verdade, art. 60, XX, que trata das competências privativas da CLDF, diz: "aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal"

     

    Portanto é necessário sim aprovação da cldf tanto na indicação como na destituição do PGDF. 

  • a) Errado. Para a destituição do PGDF, é necessária a aprovação prévia da CLDF, por tratar de uma competência privativa, contida no art. 60, XX.

     

    c) Certo. Está de acordo com os termos do art. 61, § 2º. Preste atenção, pois o examinador pode querer te confundir colocando “desde a posse”, o que acarretaria o erro da questão.

     

    e) Errado. Uma matéria que conste em proposta de emenda à LODF não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares