-
b)art 15
XI – autorizar, conceder ou permitir,
bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
-
a) ERRADA. Art. 13. "A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS";
b) CORRETA.
c) ERRADA. Art. 17, § 3º : "A superveniência de lei federal que disponha sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA DE LEI LOCAL, no que lhe for contrário.
d) ERRADA. Art. 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) ERRADA. Art. 19, § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a LEI ESPECÍFICA DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CLDF.
-
b) SEÇÃO I (DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
Art 15, Inciso XI. autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
-
Gente, uma dica sobre pra hora da prova (quando bate o nervosismo):
E) Suponha-se que o governador pretenda privatizar empresa pública do DF. Nesse caso, ele deverá encaminhar, à Câmara Legislativa do DF, projeto de lei específica que deverá ser aprovado por maioria simples. (ERRADO, uma coisa tão IMPORTANTE como PRIVATIZAR EMPRESA PÚBLICA não poderia exigir só maioria simples. Você nem precisa (pra esse item em específico) saber se é por maioria absoluta, 2/3, etc., pois, pelo bom senso, mata a alternativa.
-
alguem sabe porque foi anulada?
-
A questão deve ser anulada porque envolveu temas que estão nos artigos de 15 a 19 da LODF, não previstos no Edital (FUNIVERSA)
A) Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
B) Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XI - autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
C) Não revoga, SUSPENDE lei distrital no que lhe for contrária
D) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E) § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
I - A privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;
-
A questão foi anulada porque envolveu temas que estão nos artigos de 15 a 19 da LODF, não previstos no Edital (FUNIVERSA)
-
CAPÍTULO V- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-Seção I- Das Disposições Gerais
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
XVIII – a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica;
-
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XI - autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
-
Gabarito: Letra B
a) Art. 13.
A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. (e não emenda)
b) art. 15
XI - autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
c) art. 17
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. (e não revoga)
d) art. 19
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão... (e não 75%)
e) § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (e não maioria simples)