SóProvas


ID
1762876
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 7.716/1989, assinale a alternativa que apresenta situação que não caracteriza crime de discriminação ou preconceito. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional A LEI NÃO INCLUIU AS DISCRIMINAÇÕES DE ORIENTAÇÃO (OU OPÇÃO) SEXUAL.

  • a) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    b) Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    c) "A Turma destacou que o artigo 20 da Lei 7.716/1989 — assim como toda norma penal incriminadora — possui rol exaustivo de condutas tipificadas, cuja lista não contempla a discriminação decorrente de opção sexual (“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”)". (INFORMATIVO 754, STF)


    d) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.


    e) Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  •    "C"

            Basta verificar em qual alternativa não impede ou obsta o acesso da pessoa em virtude de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Avançar!

  • RESPOSTA - LETRA C

     

     

    Vide art. 1º da Lei 7.716/89. A lei em comento NÃO TRATA em seu bojo sobre o PRECONCEITO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, assim, por falta de previsão legislativa, NÃO HÁ COMO SE FAZER ANALOGIA IN MALAM PARTEM. Sendo assim, vejamos o art 1º da referida Lei, in verbis:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (C)

     

    Bons Estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • GABARITO C

     

    Apesar da condição da não discriminação em decorrência da condição sexual ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, este (descriminação sexual) não foi trazido pelo legislador dentro da lei em comento.

     

    CF1988

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Não Havendo assim, quando a descriminação for em decorrência da condição social, subsunção do fato a esta norma legal, podendo incorrer em outros delitos, tais como: ameaça – 147 do CP, injuria – 140 do CP e outros

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LEI 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    NÃO SE APLICA A LEI POR MOTIVOS DE IDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.

    Gabarito letra "c"

  • LEI 7716/89 - CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE:

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO 

    PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    FÉ!!!!

  • R aça;

    E tnia;

    C or;

    O rigem/precedência funcional;

    R eligião.

     

  • Galera me ajudou bastante é lembar que a lei NÃO se aplica a idade e orientação sexual, e isso é muito cobrado pelas bancas.

  • Letra c). Ainda não, mas em breve acredito que será.

  • Desatualizada!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

  • Letra C.

    c)A lei de racismo não versa sobre condutas relacionadas à opção sexual da vítima. Dessa forma, a conduta apresentada na assertiva c é a que não configura crime de racismo nos termos da Lei n. 7.716/1989, muito embora possa configurar outro fato típico nos termos do Código Penal vigente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Prática de homofobia e transfobia deve ser entendida como racismo até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

    Segue novo entendimento do STF (julgamento em 13/06/2019)

    ADO 26/DF. O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT; b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União; c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão; e e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam parcialmente procedente a ação, e o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente.

  • LETRA C

    A)Reclusão de 1 a 3 anos

    B)Reclusão de 1 a 3 anos

    D)Reclusão de 3 a 5 anos

    E)Reclusão de 2 a 4 anos

  • desatualizada essa questão !