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ID
1762885
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Jonh e Mary, estrangeiros domiciliados fora do Brasil, afeiçoaram-se a Joaquim, menor de idade órfão.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe o ECA no que se refere à situação apresentada, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 46, § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias 

  • ECA - Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    ECA -  Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    ECA - Art. 46, 

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    ECA - Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6odo art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • ALTERNATIVA: A

     

    - COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUA ESTRANGEIRA = medida excepcional, somente admissível na modalidade ADOÇÃO (Art. 31 do ECA);

     

    - ADOÇÃO POR PESSOA OU CASAL RES./DOM. FORA DO PAÍS = estágio de convivência, cumprido no território nacional = mínimo 30 dias (art. 46, § 3º, ECA).

  • Art. 52 do ECA -  § 9o  Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado.

    LETRA C --> INCORRETA

  • a) Jonh e Mary devem cumprir, no território brasileiro, estágio de convivência com Joaquim de, no mínimo, 30 dias, caso queiram efetivar a adoção. Gabarito. Art.46,§3º

     b) A guarda poderá ser deferida ( não poderá ser deferida) no procedimento de adoção de Joaquim por Jonh e Mary, no intuito de regularizar a posse de fato. Art.33,§1º. 

     c)A colocação de Joaquim em família substituta constituída por Jonh e Mary é medida excepcional, admitida nas modalidades de guarda, tutela ou adoção (somente admissível na modalidade de adoção). Art.31. 

     d)A adoção produz efeitos a partir da lavratura da sentença pelo juiz (trânsito em julgado da sentença constitutiva), sendo permitida a saída de Joaquim do país com Jonh e Mary a partir desse momento. Art.47,§7º

     e)Caso a equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude apresente relatório a respeito da conveniência do deferimento da adoção de Joaquim por John e Mary, o estágio de convivência poderá ser dispensado (recomendará ou não o deferiemtneo à autoridade judiciária). Art.46,§3º

     

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO (ECA, art. 46):

    "§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência seráde, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)".

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    Bons estudos.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    b) a guarda não poderá ser deferida no procedimento de adoção por se tratarem de estrangeiros (Art. 33, §1º);

    c) somente admissível na modalidade de adoção (Art. 31);

    d) produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva (Art. 47, §7º);

    e) o estágio de convivência só poderá ser dispensado apenas se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante (Art 46, §1º) 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Jonh e Mary, estrangeiros domiciliados fora do Brasil, afeiçoaram-se a Joaquim, menor de idade órfão".

    a) Jonh e Mary devem cumprir, no território brasileiro, estágio de convivência com Joaquim de, no mínimo, 30 dias, caso queiram efetivar a adoção. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 46, § 3º, ECA: Art. 46, § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    b) A guarda poderá ser deferida no procedimento de adoção de Joaquim por Jonh e Mary, no intuito de regularizar a posse de fato. 

    Errado. Jonh e Mary são estrangeiros e, neste caso, a guarda não pode ser deferida no procedimento de adoção, nos termos do art. 33, § 1º, ECA: Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    c) A colocação de Joaquim em família substituta constituída por Jonh e Mary é medida excepcional, admitida nas modalidades de guarda, tutela ou adoção. 

    Errado. A adoção é medida excepcional e ocorre somente quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente, nos termos do art. 39, § 1º, ECA: Art. 39, § 1  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    d) A adoção produz efeitos a partir da lavratura da sentença pelo juiz, sendo permitida a saída de Joaquim do país com Jonh e Mary a partir desse momento. 

    Errado. Na verdade, a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme se lê no art. 42, § 7º, ECA: Art. 42, § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6  do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    e) Caso a equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude apresente relatório a respeito da conveniência do deferimento da adoção de Joaquim por John e Mary, o estágio de convivência poderá ser dispensado. 

    Errado. A equipe interprofissional recomenda ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária, nos termos do art. 46, §§ 3º, 3º-A, 4º, ECA: Art. 46, § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.  § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. § 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

    Gabarito: A