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Art. 146 - Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Apenas corrigindo, art. 143, parágrafo único do ECA
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GAB: A
Art1 43. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Só lembrar que a idade pode.O que mais vemos nos noticiários é atos infracionais cometidos, em que os apresentadores falam, um meno de 14, 13, 12, 11, 10 matou, roubou. Portando, revelar a idade pode!
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Bem lógica essa questão ahahahahaah
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No noticiário da minha cidade, sempre aparece as iniciais do nome....
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GABARITO : A
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O ECA veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato infracional. Sendo assim, qualquer notícia a respeito desse tipo de fato não poderá identificar a criança ou o adolescente, sendo, no entanto, permitida a referência: "
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 143, ECA, que preceitua:
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Portanto, a referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome não podem ser divulgadas, de modo que dentre os itens apresentados, somente a idade pode ser divulgada. Assim, somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A