SóProvas


ID
1762894
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos prazos previstos no ECA, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 101, § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
  • Famosa questão decoreba.. Nem para mesclarem um pouco! Todas as assertivas têm prazo no texto, aliviaram só na C e na D, que são os prazos mais recorrentes em questões do ECA.

  • A) 30 DIAS

    B)MÁXIMO 120 DIAS

    C)24H

    D) PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL 45 DIAS

    E)10 DIAS PARA SE DEFENDER POR ESCRITO

  • Qual é a lógica da banca em cobrar prazo ? Até o juiz consulta a lei para tal finalidade.

  • D - É ENGANA TROUXA, TIPO EU. KKKKKKKK é improrrogável 

  • Questão desatualizada. A lei 13.509 alterou o prazo do § 10 do art. 101, tornando a alternativa "A" correta. Agora, são 15 dias para o MP ingressar com ação de destituição do poder familiar. 

     

     

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Atenção ao comentário do Pomotor Balboa!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • 1. Permanência em estabelecimento policial: máximo 5 dias (delegacia).

    2. Apresentação ao MP (art. 175): 24 horas.

    3. Internação provisória (art. 108): máximo de 45 dias.

    4. Internação sanção (art. 122): até 3 meses.

    5. Internação (art. 121, § 3º): máximo 3 anos.

    6. Semiliberdade (art. 120): máximo 3 anos.

    7. Reavaliação da internação/semiliberdade (art. 121): a cada 6 meses.

    8. Recursos (art. 198): 10 dias, salvo embargos de declaração (5 dias).

    Obs..:� Tanto para defesa quanto para o MP.

    9. Liberação compulsória (art. 121,§ 5º): aos 21 anos.

    10. Prestação de serviços à comunidade (art. 117): máximo 6 meses; 8 horas semanais.

    11. Liberdade assistida (art. 118, § 3º): mínimo de 6 meses.

    12. Adolescente privado da liberdade/visitas (art. 124): ao menos semanalmente.

    13. Mandato dos conselheiros (art. 132): 4 anos.

    14. Membros do Conselho Tutelar (art. 132): 5 membros.

    15. Manutenção de documentos no hospital (art. 10): 18 anos.

    16. Estágio de convivência/estrangeiro adoção (art. 50): adoção internacional – Estágio de convivência de no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias.

    17. Procedimento para perda do poder familiar (art. 163): 120 dias.

    18. Contestação(art. 158): 10 dias.

    19. Vista dos autos ao MP (art. 162): 5 dias.

    20. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento (defesa) (art. 192): 10 dias.

    21. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (defesa) (art. 195): 10 dias.

    22. Prazo para infiltração policial virtual (art. 190): máximo 90 dias.

    Obs..:� Prorrogações: 720 dias.

    23. Permanência em acolhimento institucional: Lei n. 13.509/2017 – 18 meses. ]

    24. Prazo para ação de adoção pelo detentor da guarda: Lei n. 13.509/2017 – 15 dias.

    25. Desistência de entregar o filho para adoção (acompanhamento): Lei n. 13.509/2017 – 180 dias.

  • No ECA diz 30 dias para MP e na Lei de n° 13.509/2017 diz ser 15 dias. Logo, prevalece a legislação mais recente. A banca não atentou em relação as atualizações vigentes. Portanto, tem duas questões corretas, logo, a questão deverá ser anulada de imediato.