ECA
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 101, § 10. Recebido o relatório, o Ministério
Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de
destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de
estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao
ajuizamento da demanda. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
1. Permanência em estabelecimento policial: máximo 5 dias (delegacia).
2. Apresentação ao MP (art. 175): 24 horas.
3. Internação provisória (art. 108): máximo de 45 dias.
4. Internação sanção (art. 122): até 3 meses.
5. Internação (art. 121, § 3º): máximo 3 anos.
6. Semiliberdade (art. 120): máximo 3 anos.
7. Reavaliação da internação/semiliberdade (art. 121): a cada 6 meses.
8. Recursos (art. 198): 10 dias, salvo embargos de declaração (5 dias).
Obs..:� Tanto para defesa quanto para o MP.
9. Liberação compulsória (art. 121,§ 5º): aos 21 anos.
10. Prestação de serviços à comunidade (art. 117): máximo 6 meses; 8 horas semanais.
11. Liberdade assistida (art. 118, § 3º): mínimo de 6 meses.
12. Adolescente privado da liberdade/visitas (art. 124): ao menos semanalmente.
13. Mandato dos conselheiros (art. 132): 4 anos.
14. Membros do Conselho Tutelar (art. 132): 5 membros.
15. Manutenção de documentos no hospital (art. 10): 18 anos.
16. Estágio de convivência/estrangeiro adoção (art. 50): adoção internacional – Estágio de convivência de no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias.
17. Procedimento para perda do poder familiar (art. 163): 120 dias.
18. Contestação(art. 158): 10 dias.
19. Vista dos autos ao MP (art. 162): 5 dias.
20. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento (defesa) (art. 192): 10 dias.
21. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (defesa) (art. 195): 10 dias.
22. Prazo para infiltração policial virtual (art. 190): máximo 90 dias.
Obs..:� Prorrogações: 720 dias.
23. Permanência em acolhimento institucional: Lei n. 13.509/2017 – 18 meses. ]
24. Prazo para ação de adoção pelo detentor da guarda: Lei n. 13.509/2017 – 15 dias.
25. Desistência de entregar o filho para adoção (acompanhamento): Lei n. 13.509/2017 – 180 dias.