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ID
1763389
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando (V) para verdadeiro ou (F) para falso, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que apresenta a ordem correta.

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

( ) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

( ) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

( ) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.

( ) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 

Alternativas
Comentários
  • (Art. 65, I, A)) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    ((Art. 65, I, B)) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. 

    ((Art. 65, II,A)) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    ((Art. 65, II, B) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. 

  • Poderão ser alterados:
     unilateralmente:a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
    b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. 
     por acordo das partes:
    a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
    b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    O erro da questão está em dizer que todas as alternativas são casos em que a Administração poderá alterar os contratos UNILATERALMENTE, pois os dois últimos casos, como listado acima, são alterações POR ACORDO DAS PARTES.
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Seção III
    Da Alteração dos Contratos


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às alterações dos contratos administrativos.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que os itens "I" e "II" se encontram corretos, por estarem em consonância com as alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 65, da lei 8.666 de 1993, elencado acima. Os itens "III" e "IV" se encontram incorretos, por nestes estarem expressas situações nas quais os contratos regidos pela lei 8.666 de 1993 podem ser alterados por acordo das partes, e não unilateralmente.

    Gabarito: letra "d".