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Letra (c)
A grande parte dos regimentos dos TRE's adotam o mesmo teor: será considerado o mais antigo, para efeitos regimentais: I – o que houver servido a mais tempo como titular ou substituto na Justiça Eleitoral;
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O art. 6o trata do critério de antiguidade. Vejamos:
Art. 6o - Regulará a ANTIGUIDADE no Tribunal, para efeitos regimentais:
I - a data da posse;
II- a data da nomeação ou indicação;
III - o anterior exercício como efetivo ou substituto;
IV - a idade maior;
V - o sorteio.
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"Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros." Por que então a letra "a" está incorreta? Alguém sabe explicar?
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Larrisa Morais,
Aquela parte sublinhada assim como na questão diz "maioria dos votos" é a mesma coisa que "maioria relativa" e por isso não foi considerada como gabarito corretao.
(retirado do RI - TRE/BA, mas há tbm em vários regimentos)
Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
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Não fiquei satisfeito com os comentários acerca da assertiva A e fui conferir no Regimento Interno. Fiz a questão e não consegui identificar erros na A e C.
RI do TRE-MT: Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros.
RI do TRE-BA: Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluí do neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
Maioria dos regimentos possui redação semelhante ao TRE-BA, portanto a assertiva A estaria correta, visto que a presença mínima de quatro membros é a maioria absoluta dos membros. Com certeza, uma particularidade do regimento do TRE-MT, muito bem explorada pela CESPE. Infelizmente, como o nível dos candidatos está aumentando, o nível de cobrança está aumentando também.
Espero sanar eventuais dúvidas de outros colegas, que assim como eu, fazem as questões de RI de outros tribunais como forma de estudar o RI de seus concursos.
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TRE /RJ
Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.
§ 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade. A