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ID
1763701
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Texto I
Para muitos municípios brasileiros, que possuem reduzida capacidade de arrecadação própria, a principal fonte de receita são as transferências constitucionais, entre as quais se destaca o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é composto por percentuais relativos à arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).

Segundo o texto I, o percentual aplicado ao montante da arrecadação do IR e IPI para composição do FPM, de acordo com as disposições da Constituição Federal, é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar oficial saiu como letra D porém creio que irá mudar para letra B que é o correto ou será anulada.

    Letra B

    FPM - Fundo de Participação dos Municípios

    O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

    Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

    Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

    A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm

  • CF/88

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5% vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) 1% um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    FPM = 22,5% + 1% + 1% = 24,5%  - GABARITO: D

  • Olá,

    Estou iniciando o estudo de tributário agora. E vi essa outra questão que talvez ajude a entender o porque do gabarito ser D e não a B:Q829834.

    Acertei. Mas, com aquele receio. A palavrinha MONTANTE  me fez pensar no somatório do que seria repassado para o FPM conforme o art. 159 da CF88.

    Abraços.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     


    ARTIGO 159. A União entregará: 

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (22,5%)

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (1%)

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (1%)

  • Atualmente, após a EC nº 112 de 2021, seria 25,5%.