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O gabarito preliminar oficial saiu como letra D porém creio que irá mudar para letra B que é o correto ou será anulada.
Letra B
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
O
Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional
(CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal,
composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
A
distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número
de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada
uma delas um coeficiente individual.
Os
critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de
participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código
Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga
estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União,
com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os
coeficientes dos Municípios.
A Lei
Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos
nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI
do decêndio anterior ao repasse.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm
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CF/88
Art. 159. A União entregará:
(Vide Emenda Constitucional nº
55, de 2007)
I - do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre
produtos industrializados (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) 22,5% vinte
e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos
destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) 1% um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de
cada ano; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 55, de 2007)
e) 1% (um por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue no primeiro decêndio do
mês de julho de cada ano; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
FPM = 22,5% + 1% + 1% = 24,5% - GABARITO: D
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Olá,
Estou iniciando o estudo de tributário agora. E vi essa outra questão que talvez ajude a entender o porque do gabarito ser D e não a B:Q829834.
Acertei. Mas, com aquele receio. A palavrinha MONTANTE me fez pensar no somatório do que seria repassado para o FPM conforme o art. 159 da CF88.
Abraços.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (22,5%)
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (1%)
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (1%)
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Atualmente, após a EC nº 112 de 2021, seria 25,5%.