SóProvas


ID
1763803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.


    b) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.


    c) Certo. Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    d) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.


    e) Título de exemplo:

    L8112 Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    L8112 Art. 9º Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Gab. C

    O erro da assertiva "A" está em afirmar que a vacância poderá decorrer de DEMISSÃO efetivada A PEDIDO do servidor, e isto não está correto, pois a DEMISSÃO tem caráter PUNITIVO  e só ocorre ex ofício. Portanto, o servidor nunca pede demissão. 

    A assertiva estaria correta se estivesse falando em EXONERAÇÃO A PEDIDO, pois a mesma, diferentemente da demissão, não tem caráter punitivo e tanto pode ocorrer ex ofício quanto a pedido do servidor.

  • Alternativa b) Art. 126-A - Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Arthur Neves, eu creio que demissão por ser uma punição não pode ser feita a pedido do servidor.

  • a) DEMISSÃO É FORMA DE PUNIÇÃO, DIGAM-ME COMO AS PESSOAS PODEM SE AUTO PUNIR? RSRS RESPOSTA SERIA EXONERAÇÃO QUE NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO A PEDIDO, DEMISSAO JAMAIS!

    b) responsabilizado civilmente por dar ciência à autoridade superior?? JAMAIS É DEVER DO SERVIDOR DAR CIENCIA, ELE SERÁ RESPONSABILIZADO CASO NAO DE A CIENCIA!!

    c) Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. gabarito.

    d) a comprovação é feita mensalmente e nao anualmente  atr 60 A

    e) a lei 8212/90 é aplicada aos servidores em cargo de comissao.


    cuidado alguns itens da resposta do Thaigo Costa apresentam falhas!


    bons estudos!!


    gab. C

  • Arthur Neves, o erro da A está em dizer que "demissão a pedido do servidor". A demissão é um ato punitivo e será realizada de ofício. O correto seria exoneração a pedido do servidor.

  • Se tiver já foi corrigido Leonardo, obrigado pela atenção. E é L8112, não da Seguridade Social.

  • Gabarito C

    A) Errada, não existe demissão a pedido do servidor, e sim, exoneração.

    B) Errada, ele só responderia civilmente se ocultasse o fato, como não o ocultou, não vai responder.

    D) Errada, é no final de cada mês, segundo o Art. 60-A

    E) Errada, a Lei 8112 se aplica também aos cargos em comissão.

  • A) Errada. A demissão substancia-se por ser de caráter punitivo e por isso não é objeto de escolha do servidor.

    B) Errada. Pois não há possibilidade do servidor ser penalizado por ser probo.
    C) Certa. Por força do  Art. 168, Parágrafo único: "Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade" fica claro que a autoridade competente tem certa discricionariedade no que diz respeito à punição.
    D) Errada. Pois o prazo, por força de um maior controle, é mensal.
    E) Errada. Por força de observância, até servidores comissionados podem ser penalizados, à exemplo da destituição do cargo comissionado.
  • Lembrando que:

    ART 168: A Autoridade julgadora, motivadamente, poderá agravar, abrandar ou isentar o servidor da responsabilidade;

    MAS

    ART 182: Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da penalidade


  • Letra - C

    -------------

    Lei Nº 8112/1990


     Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.


    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

      Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A reformatio in pejus não é vedada no processo administrativo.

    Letra C.
  • Demissão é penalidade. Dessa forma, ao servidor público não cabe solicitar demissão mas sim exoneração ou vacância.

  • (C)
    Outra que ajuda:
    Q59864

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.(C)

  • Bizu: Não existe demissão a pedido!!! Apenas exoneração que se dá e ofício ou a pedido do servidor!

  • Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, SALVO quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

            

  • QUAL O MODO DE VACÂNCIA ? EXOREU ,FALECEU,"""DEMITIL """" PROVEU,APOSENTOU , P.O.C ÉÉÉÉÉÉÉÉ´VACÂNCIAAAAAAA.AFFFFFF   LETRA ""A""" FALA SBRE O QUÊ?

  • Para fugir um pouco do texto cru da 8.112 é interessante associar o papel dos relatórios, pareceres. Não sei se aplica-se a tudo, mas até onde resolvi questões eles são opinativos, não vinculam a tomada de decisão. Se não é em tudo, ao menos em regra. A partir disso já dá pra ter um norte na resolução da questão e tendenciar para a letra C, caso houvesse dúvida sobre ela.

  • Complementando...


    ALTERNATIVA A) INCORRETA. A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago. Nos termos do art. 33 da lei 8112/1990, a vacância do cargo público decorrerá de: promoção; exoneração; demissão; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Lembrando que a demissão é sanção disciplinar, assim, não há que se falar em efetivação a pedido do servidor, rs.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

     

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    Do mesmo entendimento partilha o STJ, conforme excerto do MS 17.811/DF, de 28/6/2013:

    O art. 168 da Lei n. 8.112/90 permite que a autoridade julgadora contrarie as conclusões da comissão processante, desde que o faça com a devida motivação, para retificação do julgamento em atenção aos fatos e provas.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. O auxílio-moradia (arts. 60-A a 60-E) consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. A nomeação é o ato administrativo unilateral de designação inicial de um indivíduo para ocupar um cargo público. Pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão. Ou seja, a lei 8112 aplica-se aos cargos em comissão. 

     


    ERICK ALVES

  • (A) Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração; (Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: II - a pedido do próprio servidor.)
    II - demissão; (Tem caráter punitivo previsto no Art. 132 e é afetivada através de uma instauração de processo disciplinar)
    .
    (B) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
    .
    (C) Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
    .
    (D) Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
    .
    (E) Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Dica rápida:

    Reformatio in pejus: É possível no PAD

    Reformatio in pejus: É vedado na Revisão

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA C.

    VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

     

    #JESUS NOME SOBRE TODO NOME

  • pessoal, não existe "demissão" a pedido...

     

    Existe a exoneração...

     

    Demissão é uma punição!

  • Demissão é forma de vacância, no entanto, o servidor não se demite, ele se exonera. A demissão é de ofício (é penalidade) e a exoneração a pedido ou de ofício.

     

    A letra A estaria correta se no lugar de "demissão" fosse "exoneração" (exoneração a pedido do servidor)

  • Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

     

    GABARITO ''C''

  • a) A vacância do cargo público poderá decorrer de demisão a pedido do servidor. 

    -- A vacância do cargo público poderá decorrer de exoneração a pedido do servidor. 

     

    b) O servidor público pode ser responsabilizado civilmente por dar ciência à autoridade superior sobre ato de improbidade administrativa praticado por outro servidor público da qual tenha conhecimento em decorrência de seu cargo.

     -- É dever do servidor público dar ciência à autoridade superior sobre ato de improbidade administrativa praticado por outro servidor público da qual tenha conhecimento em decorrência de seu cargo.

     

    c) A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar poderá, motivadamente, aumentar a penalidade proposta no relatório da comissão processante na hipótese de esse relatório contrariar as provas dos autos. Correto

     

    d) O auxílio-moradia, que poderá ser concedido quando não houver imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, devendo a comprovação das despesas ser feita no final de cada ano.

    -- O auxílio-moradia, que poderá ser concedido quando não houver imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês apóz a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    e) A nomeação dos servidores públicos federais para cargos de provimento em comissão dispensa a observância da Lei n.º 8.112/1990, cuja aplicação restringe-se aos servidores públicos nomeados em caráter efetivo.

    -- A nomeação dos servidores públicos federais para cargos de provimento em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Sobre a alternativa "D"

    ATENÇÃO!

    Houve uma alteração na redação da lei n° 8112/90, e o periodo de comprovação da despesa pelo servidor passou a ser de ATÉ 2 MESES, e não mais prazo de um mês

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     De qualquer forma, a alterntiva "D" está errada , pois prevê comprovação das despesas no final de cada ano

  • Jessika Santos. Essa medida provisória 805 está sem eficácia. Portanto o prazo para comprovante das despesas se mantém em 1 Mês
  • Caramba! São 1 ou 2 meses?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Abraço!!!

  • GABARITO C!

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    CESPE - 2014 - ANATEL

    A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante. CERTO!

  • No que tange ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar poderá, motivadamente, aumentar a penalidade proposta no relatório da comissão processante na hipótese de esse relatório contrariar as provas dos autos.

  • Repetida. Q589439