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ID
1763854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do estatuto constitucional das leis orgânicas dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei orgânica do município

    É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.

    ttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/296619/lei-organica-do-municipio

  • a) CORRETA: A lei orgânica municipal será aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, após dois turnos de discussão e votação, podendo ser declarada constitucional ou inconstitucional, em abstrato, tanto pelo TJ do respectivo estado quanto pelo 

    b) ERRADA: Lei orgânica define questões locais e não estaduais. A lei orgânica municipal definirá as situações em que a autoridade local gozará de foro por prerrogativa de função no TJ do respectivo estado-membro.

    c) ERRADA: Lei orgânica municipal, por seu caráter hierárquico-normativo superior no âmbito local, pode servir de parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual.Se considerarmos haver constitucionalidade, essa seria, no máximo, municipal. Lei orgânica, segundo Pedro Lenza, é comparável a uma constituição estadual, por isso, poderia-se falar em constitucionalidade municipal.

    d) ERRADA: Como consequência do seu caráter subordinante em relação às leis orgânicas dos municípios localizados no respectivo estado-membro, podem as Constituições estaduais estabelecer limites à auto-organização municipal não previstos na CF. Não pode estabelecer limites superiores ou não previstos na CF/1988. Ver (ADI 687, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/1995, DJ 10-02-2006).

    e) Na condição de lei fundamental do ente municipal, a lei orgânica pode inovar em matéria de direitos básicos do funcionalismo público local, devendo tais direitos ser necessariamente observados pelas leis ordinárias municipais regulamentadoras.

    RE 317574 / MG - MINAS GERAIS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, Publicação DJe 31.01.2011.

  • Na realidade, a "e" está errada por uma questão de iniciativa. Confira-se recente posicionamento do STF:

    "LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO – SERVIDORES – DIREITOS. Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos

    servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, e 3.362/BA, de minha relatoria." (RE 590.829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 05.03.2015).


  • pessoal, acredito que a alternativa "a" está incorreta"A lei orgânica municipal será aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, após dois turnos de discussão e votação, podendo ser declarada constitucional ou inconstitucional, em abstrato, tanto pelo TJ do respectivo estado quanto pelo STF."

    controle de constitucionalidade concentrado ou abstrato realizado pelo STF em face de norma municipal é uma excepcionalidade, que seria possível unicamente por meio de ADPF em face de preceito fundamental. 

    E M E N T A: CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL – AÇÃO DIRETA AJUIZADA, ORIGINARIAMENTE, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA SUPREMA CORTE – INVIABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE, MEDIANTE AÇÃO DIRETA, DE LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DOUTRINA – PRECEDENTES – CONTROLE PRÉVIO DO PROCESSO OBJETIVO DE FISCALIZAÇÃO – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (ADI 5089 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)

  • Pedro César, a ADPF é ação de controle abstrato. Por isso mesmo a alternativa está correta, pois é o meio que deverá ser utilizado para atacar a inconstitucionalidade da lei orgânica municipal.

  • Daniel Douglas, como havia mencionado, a ADPF é uma excepcionalidade no controle de constitucionalidade, tanto que é revestida de caráter subsidiário, não se falando cumulativamente em controle de constitucionalidade pelo TJ e pelo STF, se cabível controle de constitucionalidade estadual, não será possível manejar a ADPF, alguns comentários para complementar o assunto:

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem caráter subsidiário no controle de constitucionalidade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99), cabível apenas quando não existir outro meio eficaz para sanar a lesividade.

     Nessa toada, a jurisprudência do Supremo considera que a ausência do requisito da subsidiariedade é causa impeditiva do ajuizamento da ação (NOVELINO, 2013, p. 310).

    Neste sentido, o Supremo, com base no Princípio da Subsidiariedade, decidiu pelo não cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental em hipótese que versava sobre lei municipal, a qual em tese desrespeitava preceito fundamental estabelecido na Constituição da República, sob o fundamento da possibilidade de instaurar controle abstrato no Tribunal de Justiça local para a lei municipal objeto, não sendo conhecida pela Corte (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 100 TO, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 15/12/2008, Data de Publicação: DJe-240 DIVULG 17/12/2008 PUBLIC 18/12/2008 RTJ VOL-00207-03 PP-01283).

    O caráter subsidiário deve ser entendido como a inexistência de outro instrumento processual-constitucional apto a resolver a questão jurídica com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude da própria arguição de descumprimento de preceito fundamental. A arguição, em regra, será subsidiária aos demais processos objetivos constitucionais. 

  • Pedro César,
    Vc está certo que não cabe ADI de lei municipal em face da CF. Só que a gente tem que lembrar de todas as possibilidades de controle abstrato.A lei municipal se contrariar a Constituição Estadual poderá ser objeto de ADI Estadual. Até aí tudo ok.Ocorre que que essa lei municipal pode contrariar uma norma da constituição estadual que é norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. E nesse caso caberá Recurso Extraordinário ao STF. Ou seja, haverá o controle de constitucionalidade abstrato.

  • A) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado



  • Alguém explica o erro da letra E, eu respondi a Letra A, mas achei a letra E truncada!

  • O entendimento é o de que a ADPF é uma ação de controle de constitucionalidade (que pode ser abstrato ou difuso, haja vista a possibilidade de ADPF incidental), sendo cabível em face de lei municipal.

    O fato de ela ser subsidiária não torna errônea a alternativa "a", que afirma que a lei pode ser declarada inconstitucional abstratamente pelo STF.
  • nao entendi a letra C. Alguém? com fonte, por favor

     

  • cespeconstituc santos

    A Lei Orgânica não pode ser parâmetro em controle abstrato de constitucionalidade, pois só uma constituição, seja ele a federal ou estadual, pode ser parâmetro. Lembrando que o controle abstrato se concretiza por ADIN, ADECON e ADPF, haverá de se estabelecer como parâmetro, para aferir a constitucionalidade de uma norma, a Constituição Federal, perante o STF, ou uma Constituição Estadual, perante os TJ´s.

    Vale dizer, ainda, que se pacificou o entendimento de que a Lei Orgânica Municipal não tem caráter de constituição do município, pois a CF assim não disciplinou, tendo outorgado o Poder Constituinte Derivado Decorrente apenas aos Estados.

  • cespeconstituc santos - respondendo a alternativa C

    c) Lei orgânica municipal, por seu caráter hierárquico-normativo superior no âmbito local, pode servir de parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual.

    "O controle de constitucionalidade em abstrato de normas municipais tendo como parâmetro de constitucionalidade a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional."

    Destacamos o posicionamento do STF sobre o tema:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário - RE n. 175.087/SP - Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma - DJ 17-05-2002 PP-00073).

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6648

  • Meus amigos.!

    Segue um bom site para controle 

    http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-dos-estudantes-de-direito-da-unb/1a-edicao/o-distrito-federal-e-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-no-tribunal-de-justica-do-distrito-federal

     

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    compreendo que todas as outras alternativas estão erradas, mas a omissão, na letra A, do "interstício mínimo de dez dias" me fez errar :(

  • QUAL o erro da letra E???

  • Errei essa questão por pensar que, como se tratava de uma lei orgânica municipal, ficaria, então, a aprovação dessa constitucionalidade de lei somente pela Const. Estadual, e que não precisaria de apreciação do STF para tal aprovação, já que não se tratava de uma lei federal, e sim municipal. Mas também não retirando a apreciação suprema de mérito do STF às leis.

  • Na minha humilde opinião, a Lei Orgânica de um município, apesar de passível de controle abstrato pelo STF por meio da ADPF, não pode ser declarada constitucional ou inconstitucional pelo STF. A ação cabível para declarar a inconstitucionalidade de uma lei (ADI) só possui como objeto uma  lei ou ato normativo estadual ou federal, enquanto a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só pode atingir lei ou ato normativo federal.

    A ADPF visa declarar a arguição de descumprimento de preceito fundamental, tecnicamente não se discute nesta a ação a constitucionalide de uma lei, por isto o seu caráter subsidiário, para abarcar situações em que não é cabível a ADI ou a ADC. 

    Acredito que a presente questão deveria ser anulada, pois o examinador fala em declarar constitucional ou inconstitucional a Lei Orgânica, efeitos privativos da ADI e da ADC.

  • CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme a CF/88, Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [..].

    Em relação à possibilidade de controle de constitucionalidade da lei orgânica Municipal, em abstrato, tanto pelo TJ do respectivo estado quanto pelo STF, a assertiva também está correta. Isso porque qualquer ato municipal, seja ele normativo ou não, que viole um preceito fundamental da Constituição Federal, poderá ser controlado abstratamente, levando-se em consideração o parâmetro de constitucionalidade da Constituição Federal, nos termos do art. 102, § 1º da CF/88. O instrumento cabível, nesse caso, é a ADPF.

    Ademais, o controle abstrato de constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual também é perfeitamente possível. As normas municipais podem ser controladas através de todas as espécies de ações de controle abstrato de constitucionalidade, seja por ADI Genérica, ADI Por Omissão, ADC, ADI Interventiva, ou ADPF.

    Alternativa “b": está incorreta. Não compete à Lei Orgânica municipal definir as situações em que a autoridade local gozará de foro por prerrogativa de função no TJ do respectivo estado-membro. As previsões encontram-se na própria Constituição Federal, sendo que, apesar da possibilidade de previsão também nas Constituições Estaduais, contudo, o STJ já decidiu ser inconstitucional dispositivo constante em Constituição Estadual que institua foro por prerrogativa de função não previsto na Constituição Federal ou em lei federal.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 125, §2º da Constituição Federal, a verificação da compatibilidade das leis ou atos normativos estaduais ou municipais se dá sempre em face da Constituição Estadual. Nesse sentido, o controle de constitucionalidade em abstrato de normas municipais tendo por parâmetro de constitucionalidade a própria Lei Orgânica de um determinado município não é cabível, tendo em vista não existir previsão constitucional. Nesse sentido, conforme o STF “Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário - RE n. 175.087/SP - Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma - DJ 17-05-2002 PP-00073)" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está incorreta. As Constituições estaduais não têm o condão de estabelecer limites à auto-organização municipal não previstos na CF. Nesse sentido:           

    “Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, caput, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de 'entidade infraestatal rígida' e, em consequência, outorgar-lhe o poder de auto-organização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar." (ADI 2.112-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-5-2000, Plenário, DJ de 18-5-2001)" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Nessa situação da assertiva, haveria a ocorrência de vício de iniciativa. Conforme jurisprudência do STF, “LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO – SERVIDORES – DIREITOS. Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso".

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • Forçoso discordar do comentário do professor sobre a letra B.

     

    O professor diz que o STJ entende ser inconstitucional foro por prerrogativa instituído na Constituição Estadual que não esteja previsto na Constituição Federal ou legislação federal.

    É admitido foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual. 

    Prova disso é a S.V. 45:

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Ou seja, se o foro for previsto exclusivamente pela Constituição Estadual (o que é possível, senão a súmula não faria sentido), prevalece a competência do Tribunal do Juri (que tem sede na Constituição Federal). Mas não havendo conflito com a Constituição Federal, é válido o foro previsto exclusivamente na Constituição Estadual.

     

    O comentário do professor não esclareceu a questão, que fala da Lei Orgânica Municipal...

  • e) Na condição de lei fundamental do ente municipal, a lei orgânica pode inovar em matéria de direitos básicos do funcionalismo público local, devendo tais direitos ser necessariamente observados pelas leis ordinárias municipais regulamentadoras.

    Apesar do brilhante comentário do colega  Guilherme Azevedo : 

    Na realidade, a "e" está errada por uma questão de iniciativa. Confira-se recente posicionamento do STF: "LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO – SERVIDORES – DIREITOS. Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, e 3.362/BA, de minha relatoria." (RE 590.829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 05.03.2015).

    Acredito que o poder legislativo local pode inovar em matéria de direitos básicos do funcionalismo público local quando se tratar de servidores do próprio Poder Legislativo Local v.g. Assessor legislativo superando assim o vício de iniciativa.

     

     

  • Olá Luís Veveiros a CRFB prevê sim o controle de constitucionalidade em abstrato e concentrado da lei orgânica do município, porquanto, através deste controle será aferido a questão da competência visto que a lei local pode, por exemplo, incidir em usurpação da competência do Congresso Nacional.  

  • A LETRA E está errada por dois motivos: (1) ao dizer que a Lei Orgânica é a Lei Fundamental do Município ela faz crer que tal norma possui caráter sobranceiro, isto é, fruto do Poder Derivado Decorrente, algo que, à evidência, é falso; (2) ao dizer que as Leis Municipais que tratem dos servidores públicos devem se submeter à Lei Orgânica, mais uma vez, a assertiva peca por estabelecer uma falsa hierarquia no tema, dando a entender que a Lei Orgânica seria fruto de espécie de Poder Constituinte Derivado Decorrente, o que, como se disse, é um equívoco. É bom notar que a única Lei Orgânica que é fruto (ao menos parcialmente, no que tange a matéria de índole estadual) do Poder Decorrente é a editada pelo Distrito Federal. Embora exista alguma divergência, o entendimento exposto parece ser o majoritário.
  • Quanto à letra B, acredito que o erro da questão é que apenas as constituições estaduais podem definir a competência de seus Tribunais, nos termos do art. 125 da CF.

    Ressalte-se ainda que, de acordo com o STJ,  "o Poder Constituinte Decorrente dos Estados somente pode fixar competências para o Tribunal de Justiça, jamais podendo ampliar a competência da Justiça Federal ou mesmo excluir a competência do juiz federal de primeiro grau, ao conceder prerrogativa de foro a autoridades que não possuem tal prerrogativa fixada expressamente na Constituição Federal" (HABEAS CORPUS - 86218 - STJ).

  • Registre-se, por oportuno, que o Supremo pode limitar, no âmbito do controle difuso, os efeitos (ex nuncex tunc, ou pro futurum) da declaração de inconstitucionalidade proferida por Tribunal de Justiça em ação direta (STF Pet-MC segunda 2859), sendo-lhe facultado, assim, emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que julga procedente arguição de inconstitucionalidade de norma de repetição obrigatória.

     

    A decisão tomada em recurso extraordinário interposto em ação direta de inconstitucionalidade estadual, por se tratar de controle concentrado, tem os efeitos que teria a decisão recorrida, e, portanto, eficácia erga omnes, que não se limitará apenas ao Estado, mas se estenderá a todo o país, porquanto emanada de julgado do Supremo. Não há, portanto, necessidade de comunicação ao Senado Federal dessa decisão, ainda que esteja em causa norma constitucional estadual que reproduz norma da Constituição da República (STF RE 187.142).

     

    http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria

  • Concordo in litteris com a opinião do colega Luis Viveiros, a ADPF não se presta à verificação de controle de constitucionalidade!

  • Erro da letra E: Os direitos dos servidores municipais devem estar dispostos no Regime Jurídico e não na Lei Orgânica, pois esta deve dispor sobre matéria referente à organização do Município.

  • A) Sobre a longa discussão nos comentários sobre a ADPF declarar ou não insconstitucionalidade de lei:

     

    Lei nº 9.882/99 (lei da ADPF), art. 11:

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Art. 10, § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    CF

    LETRA A

     a)

    A lei orgânica municipal será aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, após dois turnos de discussão e votação, podendo ser declarada constitucional ou inconstitucional, em abstrato, tanto pelo TJ do respectivo estado quanto pelo STF.

  • A respeito do estatuto constitucional das leis orgânicas dos municípios, é correto afirmar que: A lei orgânica municipal será aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, após dois turnos de discussão e votação, podendo ser declarada constitucional ou inconstitucional, em abstrato, tanto pelo TJ do respectivo estado quanto pelo STF.

  • Controle ABSTRATO de constitucionalidade de Lei Municipal (inclui a Lei Orgânica):

    em face da Constituição Federal: regra: cabe ADPF - competência do STF, sempre; poderá ADI/ADC - competência do TJ local, se a norma impugnada for daquelas constitucionais de reprodução obrigatória pelos municípios

    em face da Constituição Estadual: regra: ADI/ADC - competência do TJ local

    Controle de constitucionalidade da Lei Municipal em face da Lei Orgânica: não há controle de constitucionalidade (seja abstrato ou difuso) e sim de legalidade - e apenas de forma difusa

  • Errei justamente por partir do pressuposto que a ADPF não faria julgamento de constitucionalidade ou não, mas de recepção ou não, porém me equivoquei, apenas faz juízo de não recepção quanto à Lei pré-constitucional