SóProvas


ID
1763935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao direito de empresa, assinale a opção correta à luz do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

  • A Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si, podem comprovar a existência da sociedade por qualquer meio. Item incorreto. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    B Na sociedade simples, o cedente responde solidariamente com o cessionário, perante terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. Gabarito!

    C Na sociedade limitada, permite-se a contribuição em serviços para o contrato social. Item incorreto. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    D Os cônjuges podem contratar sociedade entre si, seja qual for o regime de bens do casamento. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Item incorreto.

    E A cooperativa poderá ser sociedade simples ou empresária, a depender do seu objeto. Item incorreto. As cooperativas são sempre simples. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-dpe-rn-direito-empresarial-com-recurso/


  • A - ERRADO


    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


    B - CERTO


    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.


    C - ERRADO


    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    (...)

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    D - ERRADO


    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    E - ERRADO


    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • Para decorar (entendendo o que motivou o legislador a prever tais regras):

     

    Às sociedades comuns, por não serem registradas na Junta Comercial, na medida em que são informais, se obrigou que os sócios somente por escrito poderão provar a existência da sociedade entre si e com terceiros a fim de que exista um mínimo de formalidade (na informalidade), ou seja, que os sócios sejam obrigados a criar uma documentação mínima com escopo de organizar a sociedade em comum, como um contrato etc.

     

    "O art. 987 do CP preconiza que .....(já colacionado pelos colegas)... Nesse contexto, se um sócio que está com a dívida da sociedade em seu nome quiser dividir o prejuízo com os demais, somente poderá se valr de documentos para provar que a obrigação era da sociedade não apenas dele. Evita-se, assim, que a sociedade em comum seja exageradamente informal. Sinopses para Concursos - D. Empresarial - Juspodium, 4ª ed.: 2015


    Noutro giro, é bom lembrar que as sociedades simples ADMITEM integração do capital social por meio de serviços públicos (art.997, V, do C/02). Já as LTDAS (art. 1055, §2º, do CC/02) , SA (art. 7º da Lei 6.404/76) e EIRELI (eis que a ela se aplica subsidiariamente as normas que regem as LTDAS) não permitem.

     

    Em relação às de nome coletivo, por se regerem subsidiariamente pelas regras das sociedades simples, há quem admita ser possível, embora tal conclusão seja incompatível caso adote a natureza de sociedade empresária. 

  • De acordo com André Santa Cruz: Na sociedade limitada, porém, não se admite a contribuição em serviços, conforme previsão expressa do art. 1.055, § 2.º, do Código Civil: “é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços”. Também “não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade”, conforme previsão da Instrução Normativa 10/2013 do DREI (item 1.2.16.7).

  • a) só por escrito

    b) correta

    c) é proibida a contribuição em serviços

    d) não pode se o regime for em comunhão universal (total) e sepração total de bens.

    e) só podde ser simples

  • só uma dica:

    SOCIEDADE SIMPLES: pode ter socio com prestação de serviço.

    SOCIEDADE LIMITADA: não pode ter socio com prestação de serviço.

     

    SOCIEDADE ANÔNIMA: sempre será empresaria

    COOPERATIVA: sempre será simples.

     

    Feeeee, meu amigo. Um dia ou outro vai dá certo.

    GABARITO ''B''

  • Complementando

    Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.

    Ex: o sócio João retira-se da sociedade e a averbação dessa alteração social é levada à Junta Comercial em 18/02/2014. Dessa última data conta-se o prazo de 2 anos para que os credores ou a sociedade o acionem pelas obrigações contraídas até 18/02/2014. Essa é a interpretação dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.057, parágrafo único, do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp /RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.

  • Odeio vídeo aula!

  • Quanto a letra C - Só há dois casos em que a integralização pode ser feita por prestação de serviço:

    --> sociedade simples

    --> cooperativa.

    Enunciado 206 do CJF

  • Quanto a letra C - Só há dois casos em que a integralização pode ser feita por prestação de serviço:

    --> sociedade simples

    --> cooperativa.

  • Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio".

  • Anotar arts

    Copiando

    SOCIEDADE SIMPLES: pode ter socio com prestação de serviço.

    SOCIEDADE LIMITADA: não pode ter socio com prestação de serviço

  • Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    JURISPRUDÊNCIA RECENTE SOBRE O ARTIGO: A responsabilidade do ex-cooperado, pelo rateio dos prejuízos acumulados, não se limita ao prazo disposto para as sociedades simples previsto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CC/2002, de até dois anos de seu desligamento da cooperativa (STJ – 2020)