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ID
1763953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao direito probatório e à audiência no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

    Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. 

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. 

  • Pq a alternativa "e" está errada? A jurisprudência do STJ mudou? Até onde eu sei, o interrogatório determinado de ofício pelo juiz não pode ensejar a pena de confissão quando há ausência das partes.

  • letra a) Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. 

    letra b)

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    letra e)

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    (...)

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


  • Alternativa D - art. 453, §2º do CPC:

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.


  • Nenhum dos comentários até agora explicou o erro da alternativa "E". Apesar de o gabarito definitivo ainda não ter sido publicado, esta é uma questão que, se não for anulada, será uma completa novidade para mim.

    Interrogatório: O Juiz, de ofício, intima as partes para esclarecer fatos. Não tem por objetivo a confissão, mas apenas esclarecer os fatos. Portanto, para a doutrina, a ausência da parte não gera confissão ficta.

    Depoimento pessoal: É requerido pela parte e não pode ser determinado de ofício. Tem por objetivo obter a confissão da parte adversa e, neste caso, a ausência injustificada gera a confissão ficta.

    Certamente a questão será anulada, já que a alternativa "E" também está correta.

  • Possivelmente, o erro da QUESTÃO E está na menção a "pontos controversos", que pode incluir questões de fato é de direito, sendo o interrogatório destinado ao deslinde das questões de fato. Bom... É a única chance da banca se salvar, pois, de resto, é hialino o acerto da assertiva.
  • Só para aumentar as dicas:
    DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, 343): 1.Iniciativa da parte, que deve requerer o depoimento da parte contrária. 2 Aplica-se pena de confissão se: (a) A parte for intimada para comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal e (b) Não comparece ou fica calada ou se for evasiva nas respostas.  3. Ocorre na audiência de instrução e julgamento (CPC, 343). 
    INTERROGATÓRIO NO PROCESSO CIVIL (CPC, 342) :Iniciativa do juiz, ou seja, o juiz pode tomar o depoimento da parte, tendo em vista seus poderes instrutórios.2.Não tem pena de confissão neste caso. 3. O Juiz pode determinar a oitiva da parte a qqer momento.

                                                         


  • novo cpc - letra B está certa... vejamos:


    447, pará. 1 - são incapazes ==>  III ==> o que tiver menos de dezesseis anos


    o que é lógico de acordo com o código civil de 2002, que considera os maiores de 16 e menores de 18 relativamente incapazes

  • (NOVO CPC)

     

     

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • NCPC

    A - ERRADA. NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA TER FÉ PÚBLICA, EIS QUE FORMULADO POR SERVIDOR INCOMPETENTE, QUANDO ENTÃO TERÁ O VALOR DE UM DOCUMENTO PARTICULAR, DESDE QUE ESTEJA SUBSCRITO PELAS PARTES.

    B - ERRADA. O MENOR DE 16 ANOS É CONSIDERADO INCAPAZ PARA DEPOR NO PROCESSO CIVIL. RESSALVA DEVE SER FEITA: ELE PODERÁ SER OUVIDO COMO INFORMANTE. VEJAMOS OS §§4º E 5º DO ART. 447 DO NCPC:
     

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA. NÃO HÁ ÓBICE PARA O ALCANCE DA VERDADE MATERIAL A DISPENSA POR PARTE DO JUIZ DAS PROVAS REQUERIDAS PELA PARTE CUJO ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. O MESMO SE APLICA PARA O MP (ART. 362, §2º).

    E - ERRADA. O COMPARECIMENTO PESSOAL NÃO É PARA INTERROGAR, MAS PARA INQUIRIE SOBRE FATOS QUE POSSAM ESCLARECER A CAUSA CASO, VG, A PETIÇÃO INICIAL OU A CONTESTAÇÃO ESTEJAM EM ALGUM PONTO OBSCURAS. ESSE COMPARECIMENTO NÃO SE CONFUNDE COM O DEPOIMENTO PESSOAL PORQUE ESTE É MEIO DE PROVA E PODE SER APLICADA A PENA DE CONFESSO. O COMPARECIMENTO PESSOAL NÃO PERMITE A APLICAÇÃO DESSA PENA E É MARCA DA DIALOGICIDADE PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO QUE DEVE REGER SEUS ATOS E ATORES. 

  • CONFISSÃO

    - JUDICIARIA

    a) espontanea:pela própria parte ou por representante com poder especial.

    b) provocada:  constará do termo de depoimento pessoal.

    - EXTRAJUDICIAL

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: C

     

    NCPC 

     

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

     

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Vejamos a Letra E. (hoje correta)

    ANTIGO CPC:

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    NOVO CPC:

    139. VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    Não se confunde com:

    385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.