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ID
1764040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: item E: Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público são entregues até o dia vinte (20) de cada mês. - Fonte: CE/RN

  • Princípio da simetria - art. 168, CF/88.

  • O pre‰mbulo n‹o tem car‡ter dispositivo, isto Ž, n‹o possui fora
    normativa. Serve como elemento interpretativo da Constitui‹o. Quest‹o
    errada.

  • Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar.

  • A)Nos projetos de lei sobre organização de serviços administrativos da DPE/RN, é admitido o aumento da despesa prevista, devido à autonomia administrativa dessa instituição - ERRADA: Art. 47. Não é admitido aumento da despesa prevista:II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais Estaduais, do Ministério Público e da Defensoria Pública

    B)A competência para legislar sobre assistência judiciária é concorrente entre o estado do Rio Grande do Norte e seus municípios em razão da adoção do princípio da simetria com a CF. ERRADA:Art. 20. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:  XIII – assistência judiciária e defensoria pública;

    C)A Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros, pode delegar ao governador do estado a competência para elaborar legislação referente à organização da DPE/RN.ERRADA:Art. 51. As leis delegadas são elaboradas pelo Governador do Estado, que deve solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros; 

    D)Por ter iniciativa legislativa própria para sua proposta orçamentária, a DPE/RN não se sujeita aos limites estabelecidos na LDO aprovada pela Assembleia Legislativa.ERRADA ART 89:§ 3º À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 80 e seus parágrafos, desta Constituição

    E)Os recursos destinados à DPE/RN correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os créditos suplementares e os especiais, são entregues em duodécimos.-CORRETA:Art. 109. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar

  • Marcar 51, p, I e suplementares e especiais no 109

    V. Mauro e 47