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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a
necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga,
quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria
saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.
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E se for pra uma localidade fora do Estado do RN????
A questão não especificou que seria outra localidade dentro do Estado.
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Ao colega Valar Morgulis;
Amigo, a LC 122 remete aos servidores do RN, então, entende-se que ela aplica-se dentro do prórpio Estado. Não em que se falar em localidades fora do RN. Não é necessário mesmo, especificar se dentro ou fora da respectiva unidade federativa.
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Poderá???? Deverá! Não há uma faculdade para a Administração.
Na minha opinião, gabarito equivocado.
Bons estudos!!
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Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade,
independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar
cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do
cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.
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Aff! O CESPE tem que decidir o que quer da vida... uma hora cobra a literalidade de cada palavrinha, outra hora cobra genericamente. Errei, pois vi o "poderá" e logo já pensei que fosse pegadinha, pois não é uma faculdade da adm. Deveria ser "deverá", pois o art 36 p.u diz que dá-se.
Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.
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o interessante dessa questão é o candidato pensar o seguinte:
a Administração não quer por fim ao casamento de ninguém, então
ela deverá conceder a remoção para o Servidor acompanhar seu cônjuge!
Ou vocês acham que casamento à distância daria certo ¬¬ rsrsrs
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Esse podera a meu ver deve ser porque na questão faltou explicar se a transferencia é ou não de ofício.
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Ao meu ver o pedido foi feito pelo servidor para acompanhar a conjuge, nesse caso a ADM poderá aceitar ou não, mas se fosse de oficio seria obrigado a ser removido.
Não vejo erro na questão meus caros.
Paz de Jah
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GAB: CERTO!
LC 122/1994:
Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a
necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga,
quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria
saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.