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ID
1764331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item subsequente.

Estará em conformidade com o disposto na lei em questão norma interna de determinado órgão administrativo do estado do Rio Grande do Norte que venha a regulamentar a possibilidade de compensação de faltas ao serviço com o período de férias do servidor.

Alternativas
Comentários
  • art. 84 § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Art. 84  O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais
    remuneradas,  que  podem ser  acumuladas  até  o  máximo  de  02  (dois)  períodos,  no  caso  de
    necessidade  do  serviço,  previamente  justificada  em  despacho  da  autoridade  competente,
    ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
    § 1º.  Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2º.  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    Art.  85  A remuneração mensal  do servidor,  no período correspondente às férias,  é paga com
    acréscimo de um terço do seu valor normal, até 02 (dois) dias antes da data em que devam ter
    início.

    Parágrafo único.  O terço a que se refere este artigo é calculado sobre a remuneração total do
    período de férias, no caso de serem elas superiores a 30 (trinta) dias.
    Art. 86  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas
    goza 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,  proibida em
    qualquer hipótese a acumulação.