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ID
1764334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item subsequente.

A referida lei prevê que, a critério da administração, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida com remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença
    para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem
    remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de 1997)

  • Podendo ser prorrogado por igual período?
  • § 2o A licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo. (Redação dada pela Lei Complementar no 155, de 19 de setembro de 1997) 

  • LC 122/94

     

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença
    para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remu
    neração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de1997)
    § 1º. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
    serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de1997)
    § 2º. A licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pode ser renovada por uma
    única vez, e por igual prazo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 desetembro de 1997)
     

  • LICENÇA PARA INTERESSES PESSOAIS: SEM REMUNERAÇÃO.

  • Interesses Particulares ---> Sempre sem Remuneração

  • A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo.