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ID
1765594
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;(Letra B)

      II - que concluir pela incompetência do juízo; (Letra C)

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     IV – que pronunciar o réu; 

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

     VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Letra D)

      XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

      XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; (Letra A)

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

      XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

      XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

      XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

      XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

      XXII - que revogar a medida de segurança;

      XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

      XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    OBS.: Letra C) Conforme Norberto Avena: "não existe previsão expressa de via impugnativa contra a decisão de desclassificação. Compreende-se, entretanto, cabível o recurso em sentido estrito fulcrado no art. 581, II, do CPP. Parte-se do princípio de que, ao desclassificar a infração penal para outra que não seja de competência do júri, nada mais está fazendo o magistrado do que concluir, de ofício, pela incompetência daquele juízo."

  • JuDoria, o incidente de insanidade mental é irrecorrível. No máximo, impugna-se mediante MS ou HC, que tecnicamente não são recursos. Fonte: Nestor Távora e Rosmar Alencar.

  • Concordo com o nobre colega que não há previsão de RECURSO em relação ao deferimento ou indeferimento do requerimento de insanidade conforme legitimados :

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    Neste sentido temos a jurisprudências :

    TJ-PI - Recurso em Sentido Estrito RSE 00064815020138180000 PI 201300010064811 (TJ-PI)

    Data de publicação: 30/06/2014

    Ementa: PROCESSSUAL PENAL Â� RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Â� PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL Â� PEDIDO INDEFERIDO NA ORÍGEM Â� RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO Â� NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP Â� RECURSO NÃO CONHECIDO Â� DECISÃO UNÂNIME. 1. Contra decisão que indefere pedido de processamento de incidente de insanidade mental não cabe recurso em sentido estrito, por ausência de previsão no rol taxativo previsto no art. 581 do Código de Processo Penal . Precedentes; 2. Recurso não conhecido, à unanimidade.

    Encontrado em: do Piauí, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, face ao seu não cabimento por ausência

    Insta-se frisar, conforme pag.426, do livro Processo Penal Esquematizado, 6 ed, 2014, de Norberto Avena que ensejam contra tal requerimento a impetração de habeas corpus ou mandado de segurança (se for aplicado pena privativa de liberdade), sem prejuízo de ser usado também a correição parcial, na hipótese de flagrante ilegalidade da decisão, conforme :

    TJ-MG - Correição Parcial (Adm) COR 10000120916721000 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 01/03/2013

    Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL - PROCESSO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PEDIDO DA DEFESA - ARGUMENTO DE USO DE DROGA PELO ACUSADO DESDE A ADOLESCÊNCIA - DEFERIMENTO - ART. 149 , CPP . - A instauração de incidente de insanidade mental não constitui 'error in procedendo', causador de paralisação injustificada do feito e inversão tumultuária de atos e fórmulas legais. É facultada ao Magistrado, de ofício ou a pedido da parte, a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento na dúvida acerca da integridade mental do acusado. Inteligência do art. 149 do Código de Processo Penal .


  • Lembrete: da rejeição no JECRIM cabe APELAÇÃO (Art. 82. da 9.099).

  • A questão foi muito mal feita e poderia muito bem ter sido anulada.


    Em primeiro lugar, há doutrina minoritária que entende que existe diferença entre "rejeição" e "não recebimento" da peça acusatória. Embora seja minoritária, em nenhum momento a questão alude à doutrina majoritária (por todos, vide Manual de Processo Penal - 2ª edição - Renato Brasileiro de Lima).
    Ademais, mesmo se levássemos em consideração a doutrina majoritária, existem exceções, quais sejam:
    1 - não cabe recurso contra a rejeição ou o recebimento da denúncia ou queixa nos procedimentos de competência originária (Lei nº 8.038/90);
    2 - na Lei n. 9.099/95 é cabível o recurso de apelação para atacar a rejeição ou o recebimento da denúncia ou queixa (art. 82).
    E a questão não foi formulada no sentido "segundo o CPP".
    Enfim, embora fosse mais óbvio marcar a alternativa "e", por ela não constar do rol do art. 581 do CPP, seria possível sim a anulação da questão.
    Bons estudos!
    Foco, força e fé!
  • Me baseei no resumo do Jus Podivm do Leonardo Barreto

  • E) CORRETO. O rol do art. 581 do CPP é taxativo, comportando apenas interpretação extensiva em alguns casos (ex: não recedimento da denúncia x não recebimento do aditamento). Se lá não há disposição sobre o cabimento de RESE contra decisão do incidente de insanidade mental, é porque este recurso não será o cabível. E consoante doutrina e jurisprudência, não existe recurso contra tal decisão, mas apenas o remédio do MS ou do HC. 

  • O incidente de insanidade mental é irrecorrível. No máximo, impugna-se mediante MS ou HC, que tecnicamente não são recursos, mas sim ações autônomas de impugnação. 

  • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

  • e) Se o incidente de insanidade mental for decidido na fase de execução penal, cabe agravo em execução - Art. 197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Porém, antes da execução, embora seja irrecorrível, caberá habeas corpus, diante da ameação da liberdade de locomoção do réu, que será internado em manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado, nos termos do art. 150 do Código de Processo Penal.

    Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

  • º Incidente de insanidade mental: irrecorrível 

    º Incidente de falsidade: cabe rese

  • Importante salientar que quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia no Juri o recurso cabível é APELAÇÃO:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • DICA:

     

    PRONÚNCIA - cabe RSE

    IMPRONÚNCIA - cabe APELAÇÃO

     

    DESCLASSIFICAÇÃO do crime - cabe RSE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - cabe APELAÇÃO

     

     

  • Decidir o encidente de insanidade mental.
  • DICA: VOGAL SEGUE VOGAL, CONSOANTE SEGUE CONSOANTE. ASSIM:

    DA PRONÚNCIA CABE RESE

    DA IMPRONÚNCIA CABE APELAÇÃO

    DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CABE RESE

    DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABE APELAÇÃO

     

  • a) Falso. Art. 581, XIII do CPP.

     

    b) Falso.  Art. 581, I do CPP.

     

    c) Falso.  Art. 581, II do CPP.

     

    d) Falso. Art. 581, X do CPP (também vale para a concessão).

     

    e) Verdadeiro. De fato, inaplicável o RESE ao caso: na esteira da doutrina e jurisprudência a respeito, a decisão que indefere pedido de instauração de incidente de insanidade mental é irrecorrível, admitindo-se sua impugnação, em hipóteses excepcionais, pela via do habeas corpus.

     

     

    Resposta: letra E.

  • I.I.I. Incidente de Insanidade mental Irrecorrível - peritos “julgaram” acabou.

  • A decisão que homologa o laudo pericial tem natureza de interlocutória mista definitiva e, por isso, pode ser atacada com recurso de apelação (CPP, art. 593, II).

    Cuidado!!! A decisão que decide o incidente de FALSIDADE cabe RESE.

  • O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

    O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL É IRRECORRÍVEL

  • A) anular o processo em todo ou em parte.

    "XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;" Anular o processo da INSTRUÇÃO CRIMINAL. Parece-me que a hipótese da alternativa A também não caberia rese.

  • Caberá RESE nas letras A, B, C, D (Art. 581 do CPP, incisos XII, I, II, X)

    Caberá apelação na letra E (Art. 593 do CPP, incisos II)

    A) anular o processo em todo ou em parte.

    Art. 581, inc. XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    B) rejeitar a denúncia.

    Art. 581, inc. I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) retirar a competência do tribunal do júri.

    Art. 581, inc. II - que concluir pela incompetência do juízo;

    D) negar a ordem de habeas corpus.

    Art. 581., inc. X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    E) decidir o incidente de insanidade mental. (gabarito)

    -> Aqui é cabível apelação. Veja-se o que diz o CPP:

    CAPÍTULO III

    DA APELAÇÃO

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:             

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;         

    CAPÍTULO II

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    (...)

    Veja que a alternativa tenta confundir insanidade com falsidade: conforme o art. Art. 581 do CPP inc. XVIII, cabe RESE da decisão que decidir o incidente de falsidade;

  • Letra E

    O recurso em sentido estrito é cabível para combater as seguintes decisões:

    a) Decisão que rejeitar a denúncia ou queixa

    b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo

    c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

    d) Decisão que pronunciar o réu.

    e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar inidônea a fiança ou ainda que julga-la quebrada ou perdido seu valor.

    f) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. OBS: nesse caso somente a acusação terá o interesse.

    g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança. OBS: caso de recurso exclusivo da acusação.

    h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante. OBS: recurso de interesse da acusação.

    i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou indeferir o pedido de extinção de punibilidade

    j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus

    k) Decisão que anular a instrução criminal, no todo ou em parte.

    l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral.

    m) Decisão que denegar a apelação ou julga-la deserta

  • COMENTÁRIOS: A assertiva “E” é a única que não traz hipótese de recurso em sentido estrito e por isso é o gabarito.

    LETRA A: Hipótese prevista no inciso XIII.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    LETRA B: Hipótese prevista no inciso I.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    LETRA C: Hipótese prevista no inciso II. Decisão que retira competência é decisão que conclui pela incompetência.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    LETRA D: Hipótese prevista no inciso XI.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • DA DECISÃO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE: HABEAS CORPUS

    DA DECISÃO QUE DEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE INSANIDADE: RESE art. 581, XVI, CPP

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;     

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;     

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

  • só a decisão de INSTAURAÇÃO do incidente de insanidade que é irrecorrível

    a decisão que homologa o laudo pericial de insanidade é recorrível por apelação

    APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - CABIMENTO DO RECURSO - CONHECIMENTO - MÉRITO - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO - IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DEVIDAMENTE MOTIVADA - RÉ HIPOSSUFICIENTE - GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. - A homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo adequada, pois, a interposição do recurso de apelação TJ-MG - APR: 10694140009697001 MG, Relator: Cássio Salomé, Data de Julgamento: 06/10/2016, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/10/2016)

  • GABARITO E

    Sobre o incidente de insanidade mental - Art. 149 a 154 CPP;

    *Decisão que instaura o incidente é irrecorrível;

    *Decisão que homologa o laudo de insanidade mental cabe apelação.

  • Já era hora hem kkk

    Em 27/05/20 às 11:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 03/03/20 às 12:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 08/10/19 às 14:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou

    !Em 05/09/19 às 18:53, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 11/01/19 às 14:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Complementando:

    Sobre a "D":

    No caso de recurso de ofício (remessa necessária), este ocorre quando a decisão for concessiva do HC (art. 574, I).

  • É o famoso I- I -I

    INCIDENTE de INSANIDADE MENTAL é IRRECORRÍVEL!

    ABRAÇOS!

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    581.  Caberá recurso, no sentido estritoda decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

  • Não há previsão de recurso contra a decisão que determina a instauração do incidente de insanidade mental. Entende-se cabível o mandado de segurança. Quanto à decisão que indefere a instauração do incidente, será cabível HC, se preenchidos os requisitos.

    Em relação à decisão que homologa o laudo pericial do incidente de insanidade mental, tem-se entendido caber apelação, pois possui natureza interlocutória mista definitiva.

  • Caberá sentido estrito quando negar processo, fiança, relaxar prisão, hc, rejeitar denúncia, incompetência...

  • Bizú massa esse :

    P - I - D - A

    R - A- R - A

    Obs. Escreva as palavras da forma que está ai, uma por cima da outra.

    P = Pronúncia / R - Rese

    I = Impronúncia / A - Apelação

    D = Desclassificação / R - Rese

    A = Absolvição / A - Apelação.

  • Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que

    A) anular o processo em todo ou em parte.

    Art. 581, XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    B) rejeitar a denúncia.

    Art. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) retirar a competência do tribunal do júri.

    Art. 581, II - que concluir pela incompetência do juízo;

    D) negar a ordem de habeas corpus.

    Art. 581, X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    E) decidir o incidente de insanidade mental. (GABARITO)