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ID
17656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

Acerca das funções da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e do CADE, julgue os itens que se seguem.

A celebração de compromisso de cessação de infração à ordem econômica é de competência da SDE, que deve submetê-lo ao CADE no prazo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber se alguém encontrou ou sabe qual o prazo para submeter o compromisso de cessação de infração à ordem econômica, uma vez que na lei eu localizei a competência do SDE, mas não encontrei nada a respeito do prazo.

    Obrigada!
  • Art. 53. Em qualquer fase do processo administrativo poderá ser celebrado, pelo Cade ou pela SDE ad referendum do Cade, compromisso de cessação de prática sob investigação, que não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. (Vide Lei nº 9.873, de 23.11.99)A competência é comum entre CADE e SDE. E a princípio não encontrei prazo para o compromisso ser submetido ao CADE quando celebrado pela SDE.
  • O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE); a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. A SDE, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica é o órgão responsável por investigar infrações à ordem econômica e também emitir pareceres não vinculativos em atos de concentração (como fusões e aquisições). A SEAE, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, bem como, facultativamente, elaborar pareceres em investigações sobre condutas lesivas à concorrência. O CADE é um órgão composto por sete conselheiros que realiza o julgamento final, no âmbito administrativo, das infrações à ordem econômica e dos atos de concentração, após os pareceres emitidos pela SDE e SEAE. Três são as principais ações do SBDC: a) preventiva, dando-se por análise das operações de concentração e cooperação econômica. Tais operações devem ser notificadas em até quinze dias úteis da realização da operação, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 8.884/94; b) repressiva, dando-se por meio de investigações e punição de condutas anticompetitivas. São exemplos de práticas lesivas à concorrência o cartel e as práticas abusivas de empresas dominantes; c) educativa, dando-se por meio da difusão da cultura da concorrência. Por meio da atuação preventiva, as autoridades analisam fusões e aquisições de modo a preservar uma estrutura competitiva do mercado. Por meio da atuação repressiva, analisam-se condutas com potencial lesivo à concorrência. Por meio da ação educativa, as autoridades divulgam a outros entes públicos e à sociedade em geral, a importância da concorrência e como fazer para colaborar para as investigações.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4233
  • Na lei não fala o prazo, deixando para o Tribunal determinar. Como vemos na 12529/2011:

    "Art. 9o.  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:(...)
    (...)IV - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica,  dentro do prazo que
    determinar;(...)

  • do CADE