SóProvas


ID
176566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Amanda adquiriu um aparelho de som em uma loja de
eletrodomésticos. Ocorre que, ao ser instalado na residência de
Amanda, o aparelho de som pegou fogo, em razão de
curto-circuito causado por defeito de fabricação do produto. Esse
episódio causou sérios danos à consumidora e a um de seus
filhos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à
luz do CDC.

O fabricante do aparelho de som não deve ser responsabilizado se provar que não conhecia o defeito do produto ou que houve culpa concorrente da consumidora.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: ART12, §3, CDC.

    ART.12. (...)

    § 3° . O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

     

     

     
  • o fornecedor  não pode alegar que desconhecia sobre o vício, art. 23 CDC.

  • vale ressaltar:
    Segundo Vidal Serrano Nunes e Yolanda Alves Pinto autores do CDC da editora Verbatim - havendo concorrência de culpa, a responsabilidade recai totalmente sobre o fornecedor, de forma objetiva, tal qual não houvesse atividade culposa do consumidor.

    Ou seja, se tanto o fornecedor quanto o consumidor tiver culpa no evento, somente o fornecedor será responsabilizado. Deixando o consumidor totalmente isento de culpa.

    Bons estudos!
  • Errado, não são exemplos de exclusão da responsabilização.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.