SóProvas


ID
17659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

Acerca das funções da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e do CADE, julgue os itens que se seguem.

Uma medida preventiva pode ser adotada, de ofício ou por provocação, apenas pelo conselheiro-relator do CADE, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado prático do processo.

Alternativas
Comentários

  • Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do Cade, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
  • Errado. A medida preventiva pode ser adotada  em qualquer fase do processo administrativo tanto pelo Secretário da Secretaria de Direito Econômico quanto pelo Conselheiro-Relator por qualquer conselheiro do CADE, de acordo com o que dispõe o art. 52 da Lei 8.884/94:

    Art. 52. Em qualquer fase do processo administrativopoderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

    § 1º Na medida preventiva, o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator determinará a imediata cessação da prática e ordenará, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, fixando multa diária nos termos do art. 25.

    § 2º Da decisão do Secretário da SDE ou do Conselheiro-Relator do CADE que adotar medida preventiva caberá recurso voluntário, no prazo de cinco dias, ao Plenário do CADE, sem efeito suspensivo.