SóProvas


ID
1766332
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio a respeito das situações em que seria possível a decretação da perda do cargo público. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o servidor público, observados os requisitos previstos na ordem jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    o servidor poderá, ainda, perder o cargo no caso de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)

    bons estudos
  • Letra (b)


    Deu "BRANCO"?


    Basta lembrar da associação da letra (P): (P)-erda do cargo = avaliação (P)-ERIÓDICA de desempenho.

  • letra A errada pelo uso do "somente". 

  • Bom lembrar que:

    169, §4º - adequar gastos com pessoal aos limites fixados na LRF, após ter sido providenciada:

                                             -  a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança; e

                                             -  a exoneração de servidores não estáveis.

    STF-21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades de apuração de sua capacidade

    STF-22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • Gabarito B

    Descartamos as letra A, C, E pela palavra "somente".

     

    CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. 

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a PERDA DO CARGO somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (letra D)

  • Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA

    P - PAD

    E - Excesso de gasto

    S - Sentença judicial transitado em julgado

    A - avaliação periodica de desempenho

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Lembrando que pela 8112 de 90 só há duas maneiras de perder o cargo:

     

    Um PAD ou sentença judicial com trânsito em julgado.

     

    A CF 88 É QUE PERMITE MAIS DUAS FORMAS, SEPARE AS COISAS NA HORA DA PROVA!

  • Faltou dizer que o servidor publico era estavel, não?

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • É importante atentar para as regras vindas com a Emenda Constitucional no. 19, de 1998

    Art 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Essas alternativas com "SOMENTE" temos que prestar atenção!!!

  • Aposto que este "SOMENTE" da alternativa a) derrubou um bocado de gente, inclusive eu. :D

  • Questão simples, mas que deve ser levada em consideração o comando da mesma, pois, se pedir quais as hipóteses de perda de cargo, pode ser:

     

    Sentença Judicial Transitada em Julgado (CF e Lei 8112/90)

    Processo Administrativo Disciplinar (CF e Lei 8112/90)

    Insuficiência de Desempenho (CF)

    Excesso de despesa com pessoal (CF)

     

    Sendo assim, gabarito: B

     

    Atenção ao comando da questão.

     

    Bons estudos.

     

     

  • A maioria dos enunciados que começam com SOMENTE, SÓ MENTE. Amigos, devemos ficar atentos!

  • Tomar cuidado com a palavra somente.

  • ART.41 - CF - 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:

    I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

    III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

  • Gabarito Letra B.

    Pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho.

  • A FGV não tem critérios.

    Considerou a alternativa "A" errada por faltar a palavra "em julgado", mas considerou certo a alternativa "B" que também está faltando a frase "na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa" como certa. Acho que as vezes essa banca viaja.

    A - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    B - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,

    assegurada ampla defesa.

  • Flávio o erro da A é que está escrito "sómente", enquanto na realidade como a Lilic bem disse existe 2 outras formas a mais
  • No âmbito penal, a perda do cargo público não é uma espécie de pena, mas sim um efeito da condenação, conforme o art. 92, I, do Código Penal, que dispõe: Art. ... b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • 4 casos para perder o cargo efetivo:

    • PAD, assegurada ampla defesa
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Avaliação PERIÓDICA de desempenho, assegurada ampla defesa
    • Excesso de pessoal