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Gabarito Letra B
Art. 41 § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa
o servidor poderá, ainda, perder o cargo no caso de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)
bons estudos
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Letra (b)
Deu "BRANCO"?
Basta lembrar da associação da letra (P): (P)-erda do cargo = avaliação (P)-ERIÓDICA de desempenho.
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letra A errada pelo uso do "somente".
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Bom lembrar que:
169, §4º - adequar gastos com pessoal aos limites fixados na LRF, após ter sido providenciada:
- a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança; e
- a exoneração de servidores não estáveis.
STF-21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades de apuração de sua capacidade
STF-22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
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Gabarito B
Descartamos as letra A, C, E pela palavra "somente".
CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a PERDA DO CARGO somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (letra D)
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Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA
P - PAD
E - Excesso de gasto
S - Sentença judicial transitado em julgado
A - avaliação periodica de desempenho
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Lembrando que pela 8112 de 90 só há duas maneiras de perder o cargo:
Um PAD ou sentença judicial com trânsito em julgado.
A CF 88 É QUE PERMITE MAIS DUAS FORMAS, SEPARE AS COISAS NA HORA DA PROVA!
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Faltou dizer que o servidor publico era estavel, não?
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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É importante atentar para as regras vindas com a Emenda Constitucional no. 19, de 1998
Art 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Essas alternativas com "SOMENTE" temos que prestar atenção!!!
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Aposto que este "SOMENTE" da alternativa a) derrubou um bocado de gente, inclusive eu. :D
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Questão simples, mas que deve ser levada em consideração o comando da mesma, pois, se pedir quais as hipóteses de perda de cargo, pode ser:
Sentença Judicial Transitada em Julgado (CF e Lei 8112/90)
Processo Administrativo Disciplinar (CF e Lei 8112/90)
Insuficiência de Desempenho (CF)
Excesso de despesa com pessoal (CF)
Sendo assim, gabarito: B
Atenção ao comando da questão.
Bons estudos.
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A maioria dos enunciados que começam com SOMENTE, SÓ MENTE. Amigos, devemos ficar atentos!
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Tomar cuidado com a palavra somente.
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ART.41 - CF - 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:
I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
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Gabarito Letra B.
Pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho.
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A FGV não tem critérios.
Considerou a alternativa "A" errada por faltar a palavra "em julgado", mas considerou certo a alternativa "B" que também está faltando a frase "na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa" como certa. Acho que as vezes essa banca viaja.
A - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
B - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
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Flávio o erro da A é que está escrito "sómente", enquanto na realidade como a Lilic bem disse existe 2 outras formas a mais
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No âmbito penal, a perda do cargo público não é uma espécie de pena, mas sim um efeito da condenação, conforme o art. 92, I, do Código Penal, que dispõe: Art. ... b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
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4 casos para perder o cargo efetivo:
- PAD, assegurada ampla defesa
- Sentença judicial transitada em julgado
- Avaliação PERIÓDICA de desempenho, assegurada ampla defesa
- Excesso de pessoal