SóProvas


ID
1767721
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Fábio, que tem onze anos de idade, foi surpreendido praticando ato infracional correspondente ao crime de furto.

Considerando-se essa situação hipotética e o que dispõe o ECA, poderá ser aplicada a Fábio a medida de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra d), pois é a única que se apresenta como MEDIDA PROTETIVA, visto que para a criança se aplica MEDIDA PROTETIVA, enquanto que para o adolescente se aplica MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Frise-se, Fábio tem 11 (onze) anos de idade segunda a questão.

  • Vamos lá pessoal ... 


    Fábio = 11 anos de idade

    Criança = Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    Fábio cometeu infração penal de furto, todavia, como é considerado CRIANÇA, sujeitará à MEDIDA PROTETIVA.


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

    IX - colocação em família substituta.





  • Olá Bom dia! Nossa, fiquei pensando porque colocação em família substituta? Depois das respostas anteriores dos caros colegas, esclareceu...Porque ainda é Criança, e as outras alternativas só se aplica a adolescentes. O que restou foi somente a questão mencionada.

    Valeu galera!!! 

  • A criança (até 12 anos incompletos) está sujeita somente à medida protetiva e NÃO à medida socioeducativa, como estão os adolescentes.

  • Nada a ver essa questão. Realmente, entre as alternativas, a única que corresponde a uma medida que pode ser imposta a uma criança é a "colocação em família substituta", mas falar nessa medida hipotética para um ato de furto é absurdo.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Ato infracional quando praticado por:

     

    - Criança: aplica-se as medidas de proteção.

    - Adolescente: aplica-se as medidas socioeducativas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Questão HORRÍVEL

  • Não entendi essa questão! 

    Quer dizer que se o menor furta, sem o consentimento dos pais, vai para família substituta?

    Acho incoerência nessa questão...

  • A criança furta um limão do vizinho e por isso será colocada em fammilia substituta. Sem noção.........esta questão.

  • Errei por achar tão fácil e não prestar atenção na idade, 11 anos é considerado criança e não recebe medida socioeducativa, e sim, há possibilidade de ser colocado em família substituta caso ele esteja por exemplo em situação de negligência ou abandono.

  • sangue de Jesus tem poder kk

  • Quem erra realmente fica puto, mas quem disse que a banca quer te passar? A questão é sobre prestar atenção ao enunciado, algo que muitos acabam esquecendo.

  • Leiam o comentário da Débora Oliveira... 

  • A questão diz poderá ser aplicada, não que deverá ou irá, necessariamente, ser aplicada.

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção.)

     

    Art. 101 –  ...

    IX – colocação em família substituta;

     

    a) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso I);

    b) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso II);

    c) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso III);

    e) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso V).

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • segue o baile

  • Reparem na idade. Onze anos é criança e contra ela só podem ser aplicadas medidas protetivas.

    A unica medida protetiva é a letra 'D", pois as demais são medidas sócio- educativas aplicadas aos adolescentes praticantes de ato infracional.

  • Bizu: Criança se protege.

    Adolescente se educa.

  • Um bizu que pode ajudar quando se fala em Medidas Socioeducativas (PIOLIA):

    Prestação de serviços à comunidade;

    Internação;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Inserção em semi-liberdade;

    Advertência.

    Ps: Inclui-se qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI [medidas de proteção].

  • entendo que essa medida de colocar em família substituta deva ocorrer quando, por exemplo, uma criança furta alguém em concurso com os pais, por isso colocar em família substituta.

  • os itens I, VII, VIII e IX também são medidas protetivas também. Qual diferença em mandar, por exemplo, para família substituta e encaminhar aos pais ou responsável? é a mesma coisa. É medida protetiva também.