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Resposta: letra d), pois é a única que se apresenta como MEDIDA PROTETIVA, visto que para a criança se aplica MEDIDA PROTETIVA, enquanto que para o adolescente se aplica MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Frise-se, Fábio tem 11 (onze) anos de idade segunda a questão.
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Vamos lá pessoal ...
Fábio = 11 anos de idade
Criança = Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Fábio cometeu infração penal de furto, todavia, como é considerado CRIANÇA, sujeitará à MEDIDA PROTETIVA.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
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Olá Bom dia! Nossa, fiquei pensando porque colocação em família substituta? Depois das respostas anteriores dos caros colegas, esclareceu...Porque ainda é Criança, e as outras alternativas só se aplica a adolescentes. O que restou foi somente a questão mencionada.
Valeu galera!!!
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A criança (até 12 anos incompletos) está sujeita somente à medida protetiva e NÃO à medida socioeducativa, como estão os adolescentes.
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Nada a ver essa questão. Realmente, entre as alternativas, a única que corresponde a uma medida que pode ser imposta a uma criança é a "colocação em família substituta", mas falar nessa medida hipotética para um ato de furto é absurdo.
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GABARITO - LETRA D
Ato infracional quando praticado por:
- Criança: aplica-se as medidas de proteção.
- Adolescente: aplica-se as medidas socioeducativas.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Questão HORRÍVEL
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Não entendi essa questão!
Quer dizer que se o menor furta, sem o consentimento dos pais, vai para família substituta?
Acho incoerência nessa questão...
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A criança furta um limão do vizinho e por isso será colocada em fammilia substituta. Sem noção.........esta questão.
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Errei por achar tão fácil e não prestar atenção na idade, 11 anos é considerado criança e não recebe medida socioeducativa, e sim, há possibilidade de ser colocado em família substituta caso ele esteja por exemplo em situação de negligência ou abandono.
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sangue de Jesus tem poder kk
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Quem erra realmente fica puto, mas quem disse que a banca quer te passar? A questão é sobre prestar atenção ao enunciado, algo que muitos acabam esquecendo.
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Leiam o comentário da Débora Oliveira...
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A questão diz poderá ser aplicada, não que deverá ou irá, necessariamente, ser aplicada.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção.)
Art. 101 – ...
IX – colocação em família substituta;
a) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso I);
b) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso II);
c) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso III);
e) trata-se de uma medida socioeducativa, aplicável somente aos adolescentes (Art. 112, inciso V).
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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segue o baile
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Reparem na idade. Onze anos é criança e contra ela só podem ser aplicadas medidas protetivas.
A unica medida protetiva é a letra 'D", pois as demais são medidas sócio- educativas aplicadas aos adolescentes praticantes de ato infracional.
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Bizu: Criança se protege.
Adolescente se educa.
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Um bizu que pode ajudar quando se fala em Medidas Socioeducativas (PIOLIA):
Prestação de serviços à comunidade;
Internação;
Obrigação de reparar o dano;
Liberdade assistida;
Inserção em semi-liberdade;
Advertência.
Ps: Inclui-se qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI [medidas de proteção].
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entendo que essa medida de colocar em família substituta deva ocorrer quando, por exemplo, uma criança furta alguém em concurso com os pais, por isso colocar em família substituta.
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os itens I, VII, VIII e IX também são medidas protetivas também. Qual diferença em mandar, por exemplo, para família substituta e encaminhar aos pais ou responsável? é a mesma coisa. É medida protetiva também.