A) ERRADA.
1º) Elaboração e Planejamento
2º) Discussão, Estudo, Aprovação
3º) Execução
4º) Avaliação e Controle.
b) ERRADA.
LDO-2015
Art. 53. Se o Projeto
de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Presidente da República até
31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento de:
XII - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor
previsto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a publicação da
respectiva Lei.
Resumindo:
- Caso o PLOA não seja sancionado até 31-12, teremos:
1) Parte da programação poderá ser executada até o limite de
um doze avos do total de cada ação prevista no referido PLOA.
2) Esse limite de um doze avos não se aplica a algumas
despesas (Ex: pagamento de bolsas de estudos)
3) Outro grupo de ações não poderá sequer ser executado até
que a sanção da LOA.
c) CERTA.
O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício
financeiro. Aquele envolve um período de tempo muito maior, iniciando com a
elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o
controle.
d) ERRADA. Lei. 4.320, Art. 81. O contrôle da execução
orçamentária, pelo Poder Legislativo,
terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal
emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
e) ERRADA.
CF88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma
do regimento comum.
fontes: Sergio Mendes, CF88, L4.320, LDO 2015.
Acho que todas as questões estão erradas.
C ) O ciclo orçamentário começa antes do início do exercício financeiro, em função do prazo que a CF determina para o envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, e termina após o encerramento desse prazo, uma vez que a avaliação somente poderá ser finalizada após a execução do orçamento.
A questão está dizendo que o ciclo orçamentário termina quando encerra o prazo para o Poder Executivo enviar o PLOA ao Congresso, o que não faz sentido nenhum.