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ID
1768039
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Perante a Lei Nº 8.666/93; Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B



    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:



    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;



    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;



    III - fiscalizar-lhes a execução;



    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;



    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


  • O candidato teria que decorar a lei, é isso?

    Sim, porque se for para focar na palavra "bilateralmente", acho que com certeza a lei também deve prevê casos em que permite a rescisão bilateral...

  • É um lixo de questão, vc tem que saber que no inciso I consta a rescisão unilateral e não bilateral, esta expressa no inciso II. 

  • Conseguir através de eliminação
  • Questão escrota...

  • Que questão Bos ta é essa? Uma pessoa estuda o ano inteiro a lei de licitações para se deparar com um desrespeito a um pai de família que busca aprovação em um concurso.

    Um dia falei parte de uma comissão de prova de concurso e tentarei extirpar esse tipo de avaliador e de questões.

  • GABARITO: B

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

  • Tem que ler a letra da lei galera....