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ID
176806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e, Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, combinado com o artigo 8o, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e

              Considerando que o Decreto mencionado acima prevê o cadastro no Ministério da Justiça das empresas e serviços notariais e de registro que executam serviços de microfilmagem, não exigindo o cadastramento de usuários, consumidores ou órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos internos, resolve:

              Art. 1º Estão obrigados a inscrição, neste Ministério, as empresas e serviços notariais e de registro que exerçam atividade de microfilmagem de documentos.

  • Uma outra questão semelhante ajuda a responder, vejam:

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

  • NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE