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Letra (d)
a) Poder Executivo - O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
b) Houve uma mistura:
Segundo conceitua Hely Lopes Meirelles (2002, p.195):
"Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz,
realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe
convir sua existência". Ou seja, a revogação é o ato praticado
exclusivamente pela Administração Pública, pois envolve a análise da
conveniência e oportunidade do ato, que não pode ser feita pelo
Judiciário.
Quando o art. 5º, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem
possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente
ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao
Judiciário, antes da concretização da lesão.
c) Súmula 473 -> A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
d) Certo. O abuso de poder tanto pode o revestir a forma comissiva, como a
omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a
direito individual do administrado. O gênero de poder ou abuso de
autoridade se reparte em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de
poder e o desvio de finalidade. (http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador)
e) A Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos
quando eivados de vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o
prisma da conveniência e oportunidade, o que é balizado por limites.
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Gente, na letra E o que está errado é que a adm pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, e não revê-los por conveniência e oportunidade. Seria esse o erro ?
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Diante de uma infração cometida por servidor a administração não tem conveniência e oportunidade para instauração de PAD, como diz a alternativa E, ela tem o dever de instaurar o PAD.
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PAD não seria sempre ato vinculado?
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um ato contento um eivado de vicio de ilegalidade, não sei se estou correto , mas só poderia anular e não revoga-lo..?
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a) O poder normativo é exclusivo do poder legislativo, cabendo ao poder executivo, tão somente, dar a fiel execução às leis. PODER NORMATIVO NÃO É PODER LEGISLATIVO.PODER LEGISLATIVO - EDITA NORMAS GERAIS E ABSTRATAS, INOVANDO NO ORDENAMENTO JURÍDICOPODER NORMATIVO - EM REGRA, EDITAM NORMAS PARA DAR A FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS, NÃO INOVANDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXCEÇÃO: DECRETO AUTÔNOMO.
b)O poder judiciário poderá analisar conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mesmo quando o ato seja compatível com o ordenamento jurídico.O JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANALISAR ASPECTOS QUANTO A LEGALIDADE, SENDO VEDADO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO.
c) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. REVOGA - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADEANULA - ATOS ILEGAIS
d) Os poderes da Administração devem ser exercidos no limite da legalidade, ocorrendo, em alguns casos, a vinculação do ato à lei, não cabendo juízo de conveniência e oportunidade. Assim, o agente público pode agir com abuso de poder de forma comissiva ou omissiva, no momento em que, no exercício de suas obrigações funcionais, não observa normas gerais e abstratas afetas à Administração. CORRETOe) A Administração Pública tem prerrogativa de analisar a conveniência e a oportunidade para a instauração do procedimento disciplinar diante de uma falta cometida por servidor, já que se aplica o princípio da insignificância no direito administrativo. PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - ATO VINCULADOPARA A ESCOLHA DA PENA - ATO DISCRICIONÁRIO
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para mim a alternativa "d" está correta, porém não concordo quando fala "ocorrendo, em alguns casos, a vinculação do ato à lei", induz o candidato a erro
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sinceramente não entendi o gabarito, quando a questão diz que o agente público pode agir com abuso de poder...
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André, acho que entendi o porquê de vc ter errado. Pois li rápido e errei tbm.
Assim, o agente público pode agir com abuso de
poder de forma comissiva ou omissiva, no
momento em que, no exercício de suas
obrigações funcionais, não observa normas
gerais e abstratas afetas à Administração.
Então a questão está dizendo que o agente público que não observa as normas, pode agir com abuso de poder. Não que ele pode agir dessa "sempre que quiser". Acho que foi só uma falta de atenção nossa mesmo.
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Vc pode cair se andar de olho fechado. Não quer dizer que eh um direito seu cair. Eh uma possibilidade de incidencia. Igual à alternativa D)
Pode significa uma hipotese de incidencia.
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só uma observação quanto a letra B:analisar é diferente de se manifestar sobre alguma coisa, qualquer um pode analisar a situação inclusive o judiciário agora se manifestar ou decidir alguma coisa com relação ao ato é outra coisa.
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E) Falta cometida por servidor está na esfera do poder disciplinar, e diante de uma falta é dever da administração a punição disciplinar, não é uma questão de conveniência e oportunidade. O ato administrativo nesse caso é vinculado e não discricionário. O ato discricionário que atua no sentido da conveniência e oportunidade.
Fonte: http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/08/questoes-de-concurso-d-administrativo_28.html
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Na questao correta fala que o agente pode agir com abuso de poder? o que eu sei que abuso de poder é crime.
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Progresso S: tambem me confundiu esse "poder" ai, so então percebi que se refere a poder de - poder acontecer, e não o poder de permitir. ou seja, há a hipotese de acontecer abuso de poder no momento em que, [...], não observa normas gerais.. isso não significa que é permitido. deu mais ou menos pra intender? =x
Bons Estudos.
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Eu entendi a questão mais ou menos assim:
O primeiro parágrafo afirma que os agentes devem agir dentro dos limites da lei, ou seja, sem praticar atos arbitrários devendo obedecer quando o ato for vinculado (não cabendo conveniência e oportunidade, mas sim o que está previsto na lei) e quando o ato for discricionário ( cabendo conveniência e oportunidade, mas dentro da legalidade e visando ao interesse coletivo).
No segundo parágrafo ele diz que o agente agirá com abuso se não observar os pressupostos vinculados à lei ou então, quando o ato for discricionário, o mesmo não aplicar algo proporcional ao caso concreto que ele está analisando. O parágrafo continua dizendo que quando a administração age por inércia, isto é, por omissão, ela também prática abuso de poder.
Lembrando que para esse tipo de situação cabe mandado de segurança e direito de petição.
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O erro da alternativa E:
- A característica do "PODER DISCIPLINAR" é a discricionariedade, no sentido de que a administração não está vinculada à sanção a ser aplicada. Trata-se de discricionariedade limitada, pois a Administração tem liberdade de aplicar apenas as sanções já previstas em lei.
- Aqui é que se encontra o erro -> Se ficar provado que o servidor cometeu um ato ilegal, ele deve ser punido, nesse aspecto não há liberdade, passando a ser ato vinculado.