Alternativa "E"
Consumidor
sentido próprio, chamado pela doutrina de consumidor padrão, standard ou
stricto sensu é aquele para quem a lei disponibiliza sua tutela integral.
O
Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 2º, caput, define: consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Mas o que
se entende por destinatário final ? É retirar o bem do mercado, vale dizer:
adquirir para uso próprio ou de sua família, sem comercializar.
Desta
leitura, denotam-se diversos elementos na definição de consumidor:
> elemento
subjetivo (pessoa física ou jurídica);
> elemento objetivo, (produto e serviço);
> elemento teleológico (destinação final);
> vínculo jurídico (aquisição ou
utilização).
Além disso, através de uma interpretação sistemática,
acrescentam-se ao conceito elementos relacionais, um subjetivo (fornecedor,
art. 3º, caput) e outro posicional (vulnerabilidade, art. 4º, I).
A questão trata do consumidor padrão.
A) todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou
contratuais abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins
deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Consideram-se
consumidores por equiparação todas as pessoas determináveis ou não, expostas às
práticas comerciais ou contratuais abusivas.
Incorreta
letra “A”.
B) toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade
de distribuição de produto ou prestação de serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade
de distribuição de produto ou prestação de serviço.
Incorreta letra “B”.
C) todas
as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço
defeituoso.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas
do evento.
Consideram-se
consumidores por equiparação todas as vítimas de danos ocasionados pelo
fornecimento de produto ou serviço defeituoso.
Incorreta letra “C”.
D) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo
nas relações de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo
único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
São considerados consumidores por equiparação a
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo.
Incorreta letra “D”.
E) toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
É considerado consumidor stricto sensu ou standard toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.