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Gabarito Letra E
CF Art. 150. III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado; (Irretroatividade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou; (Anterioridade)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Noventena)
bons estudos
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E os casos de exceção?
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e os casos de exceção?
acho que esta questão deveria ser anulada, pois, o IPI por exemplo, só precisa obedecer a regra dos 90 dias, logo, poderia ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui.
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Questão absurda!!! É remansoso na doutrina que os tributos abaixo constituem exceções ao princípio da anterioridade:
- II/IE/IPI/IOF
Impostos Extraordinários de Guerra e
Empréstimos Compulsórios (somente
para guerra e calamidade)
ICMS-Combustíveis
CIDE-Combustíveis
Contribuições para Financiamento da Seguem a regra especifica do Art. 195, §6°
Seguridade Social
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Galera, pra facilitar o entendimento: já é a segunda questão de direito tributário tratandos sobre P. da Anterioridade que eu verifico que a mesma trata, nos itens, sobre ORÇAMENTO. Falando sobre orçamento, você desconsidera o item.
No caso da anterioridade, não há nada de ligação com orçamento.
As bancas gostam de confundir o Princípio da Anterioridade com o P. da Anualidade, este sendo Princípio de Direito Orçamentário, e não, tributário.
Este princípio é que tem ligação com Orçamentos.
Espero ter contribuído!