SóProvas


ID
1768669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito ao regramento legal
do processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Lei 9784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    II - a decisão de recursos administrativos;


    b) L9784, art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    c) L9784, art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


    d) L9784, art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    e) Certo. CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


  • CUIDADO: ALEGAÇOES FINAIS – L9784 (ART.2º, §ÚNICO, X) vrs L8112

    Na L9784, é prevista a obrigatoriedade de oportunizar ao processado as “alegações finais”. Essas “alegações finais” não existem no PAD (L8112), não sendo, pois, cerceamento de defesa a sua falta.

    “... 2. Após o relatório da comissão, encerrando a fase de instrução, o processo disciplinar será remetido à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento (art. 166 da Lei n. 8.112/1990), não existindo previsão de intimação das partes para apresentação de memoriais ou alegações finais, de modo que não há que se falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório quando não oportunizada a referida apresentação. 3. Consoante entendimento desta Corte, não obstante exista dispositivo na Lei n. 9.784/1999 afirmando que, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias,  havendo na Lei n. 8.112/1990 regulamentação específica para o processo disciplinar dos servidores por ela regidos, a aplicação da  Lei n. 9.784/1999 é apenas subsidiária. ...” (STJ - MS 14.450/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 19/12/2014)

    “...A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de inexistência de previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 8.112/90, da garantia referente à apresentação das alegações finais.  Segurança denegada.” (STJ - MS 9.711/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/09/2014)

  • Lei 9.784/99, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Capitulo I - Disposições Gerais

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • Erro da letra c: pode ser prorrogado por igual período. Desde que motivado. 

  • A) Errada, decisão de recursos administrativos é indelegável.

    B) Errada, não configura reconhecimento dos fatos no processo.

    C) Errada, é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

    D) Errada, pode ser iniciado de ofício.

    E) Certa.

  • Tiago Costa, obrigado. 

  • Em suma, AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.

  • Lei 9.784/99, art. 2°, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 9.784/99

    Art. 2°, X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

  • Chama no perceba

  • COMENTÁRIOS --> MAIS ÚTEIS --> TIAGO COSTA ou RENATO.

    Pronto! Vc vai entender a questão!

  •  a) A competência para a decisão de recursos administrativos pode ser delegada ao órgão da advocacia pública, por ato administrativo motivado e publicado no meio oficial. 

    DECISÃO NÃO PODE SER DELEGADA.

     

     

     b) A falta de atendimento à intimação e a consequente não apresentação de defesa, pelo administrado, configura revelia e implica o reconhecimento tácito dos fatos objeto do processo.

    NÃO CONFIGURA RECONHECIMENTO.

     

     

     c) Concluída a instrução do processo, a administração tem o prazo de trinta dias para decidir, vedada a prorrogação desse prazo. 

    O PRAZO É DE 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS.

     

     

     d) O processo administrativo somente se inicia a pedido do interessado, mediante o protocolo de requerimento escrito em que conste a exposição do pedido e seus fundamentos.

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR A PEDIDO DO INTERESSADO OU DE OFÍCIO.

     

     

     e) A administração pública deve observar, nas situações de litígio, a garantia do direito à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de prova e à interposição de recursos. CORRETA!

  • NÃO É POSSÍVEL DELEGAR     a      CENOURA

     

    Q762909     Q583581

                                                   CE   -      NO       RA

     

    CE        -      Competência   Exclusiva

    NO-            Caráter      Normativo

    RA -             Recursos      Administrativos

     

                    Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

     

     I -       a edição de atos de caráter normativo;

    II -         a decisão de recursos administrativos;

    III -        as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • Alternativa "E" CORRETA. Comento:

     

    [Intimação para Prestar Informações e/ou Apresentar Provas]. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se Data, Prazo, Forma e Condições de Atendimento. (art. 39, caput).

     

    "Em regra, os prazos previstos na Lei 9.784/99 são Prazos Impróprios, não gerando, portanto, a nulidade do processo administrativo. Permite-se, porém, que quem der causa ao atraso seja responsabilizado administrativamente". (FONTE: Apostila Estratégia Concursos, professor Herbert Almeida).

     

    O ideal é que o Processo Administrativo tenha uma DECISÃO juridicamente CORRETA no menor tempo possível, daí a importância dos prazos.

     

    Cito:

     

    3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.

     

    Obs.5: Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de se manifestar no prazo de 10 dias, salvo se houver outro prazo legalmente fixado.

     

    3 dias (Intimação – Da instrução). Intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    Obs.: Intimação para alegações em recursos.

     

    5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: Prazo máximo de até 10 dias para práticas de atos pela Administração quando inexistir disposição específica.

     

    Obs.2: Prorrogação do prazo mediante justificativa expressa.

     

    Obs.3: O prazo será diferente se por força maior.

  • LETRA E

     

    a) decisão de recurso é indelegada

     

    b) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    c) é possivel a prorrogação por igual período

     

    d) também pode ser por ofício

     

    e) correta

  • No que diz respeito ao regramento lega do processo administrativo federal,é correto afirmar que: A administração pública deve observar, nas situações de litígio, a garantia do direito à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de prova e à interposição de recursos.