SóProvas


ID
1768699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO
    LC 64 Art. 1º, VII, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    B) CERTO

    LC 64, Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

     Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.


    C) ERRADO

    Princípio da verticalização foi revogado (pela EC 52/06)  dando plena autonomia aos partidos políticos para firmar o regime das suas coligações;


    D) ERRADO

    O voto e o alistamento para analfabetos são facultativos,  mesmo após este completar 18 anos de idade;


    E) ERRADO

    No caso em tela só precisará renunciar 6 meses antes se for concorrer a outro cargo.

    Qualquer equívoco, por gentileza corrija-me
    Bons Estudos

  • Acho que a letra A também está errada, pois, a esposa apesar de ser titular de mandato eletivo, irá concorrer a cargo diverso.

  • Gab B -  CF-88 - art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do §7º do artigo 14 da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconiza o §1º do artigo 17 da Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    A alternativa E está INCORRETA, pois Jairo só precisaria renunciar ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito caso quisesse concorrer ao cargo de Senador, sendo desnecessária a renúncia para concorrer à reeleição, nos termos do artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    A alternativa B está CORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §11, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Não entendi pq a E tá errada! 

  • Fabiola Hazin, a "E" está errada, porque para se candidatar à reeleição ele não precisa renunciar. E a assertiva menciona que tanto para a reeleição, quanto para se candidatar para outro cargo ele teria que renunciar no prazo.

  • Obrigada Andrea Sasso! 

  • Art. 14. (...) CF88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • a A tá muito errada, essa questão foi anulada ?

  • Adriano Binato, esta questão não foi e nem haveria de ser anulada, pois a alternativa correta é a B.

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    A) LC 64 Art. 1º, VII, § 3°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF, Art. 14, §7°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    B) CF, Art. 14, §11. A ação de impugnação de mandato (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    C) CF, Art. 17, §1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    D) CF, Art. 14, §1º, II, a. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

     

    E) CF, Art. 14, §6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Para o mesmo cargo não precisa renunciar).

     

     

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    "Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo."

  • No enunuado da alternativa A, salienta a que existe intenção de concorrem a outro cargo.:

     Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral.

    E, na asseriva, informa apenas que o prefeito pretende se candidatar a reeleição. Não traz informações se sua esposa pretende se reeleger a vereadora: 

    Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    Dando margem que ela pretendia concorrer a outro cargo, como colocado no enunciado. Achei a questão mal elaborada.

  • Nessa letra B ele PODE ser responsabilizado? Ele DEVERIA ser responsabilizado, não? 

    Não entendi essa :(

  • Wynny, a expressão "pode" foi usada para concordar com o caráter hipotético do restante da questão, que é marcado por "caso fique". Mas o sentido trazido no Art. 25 da LC 64 é realmennte de DEVER, como você disse. 

  • A alternativa E está INCORRETA, pois Jairo só precisaria renunciar ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito caso quisesse concorrer ao cargo de Senador, sendo desnecessária a renúncia para concorrer à reeleição, nos termos do artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

  • a)        Art. 14. (...)              

    §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    b)        Art. 14. (...)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    c)       Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    d)     Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    e)             Art. 14. (...)            PARA O SENADO deve  RENUNCIAR  6 MESES ANTES. PARA GOVERNADOR COMO É O PRIMEIRO MANDATO ELE É REELEITO NÃO PRECISAR RENUNCIAR...

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O problema da letra A é que da a entender que a esposa que é vereadora quer se candidar a OUTRO CARGO que não o de vereadora! Nesse caso ela ficaria inelegivel SIM!

  • Obrigada Milena pelo esclarecimento. Na tensão de responder a questão, deixamos passar algumas coisas 

  • Perdi essa questão por falta de atenção :(

  • João Henrique, vc tem razão.

     

    A letra A é maldosa. Se o Prefeito se candidata à reeleição, ele não precisa deixar o cargo, e a esposa do Prefeito fica assim inelegível para concorrer a outro cargo que não o de vereadora.

     

    Lembrar que, nas eleições municipais, há três cargos em disputa: vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. A vereadora poderia querer se candidatar para Prefeita ou Vice-Prefeita, inclusive podendo concorrer por partido diverso daquele de seu marido.

  • cara essa ai era só atenção, a A é clara em dizer ÚLTIMO ANO DE MANDATO (está englobando os dois). Ora, se o prefeito está no seu 7º Ano e o máximo são dois mandados consecutivos (8 anos) então o cara não pode se releger. 

  • quanto à alterantiva A, ela está errada porque o fato de o marido dela querer reeleição não a torna inelegível.

  • Acho que a maior dúvida está em dizer que a vereadora quer concorrer a outro cargo eletivo. Se ela, por exemplo, quiser se candidatar à Deputada Federal, ela não fica inelegível, pois a juridisção é distinta da do marido. 

  • Letra A - LC 64 art 1°, parágrafo 3° ultima parte.

    Letra C - CF 88 Art 17, parágrafo 1° segunda parte

    Letra D - CF 88 art 14, II, a

    Letra E - excelente explicação revista eletronica TSE 

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

  • Voce abri o comentário do professor para sentir-se mais seguro e depara-se com um IMENSO comentário, com vestigios de copia e cola... Q.C, por gentileza, muda a professora de Direito eleitoral: indico Renato Braga, Fabiano Perreira e Bruno oliveira, são DIDATICOS!!!

  • Lide temerária é uma expressão costumeiramente usada nos processos em que, por algum motivo, a ação é ajuizada de uma forma ilícita ou ilegal, como, por exemplo, quando o advogado junta-se ao cliente para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juiz a erro e alterando os fatos

  •  

    A) Errada. Sua esposa não ficará inelegível pois ela já é vereadora. Caso não fosse e desejasse se candidatar, ai sim estaria inelegível.

     

    B) Correta. CF, Art. 14 § 10 e 11

     

    C) A verticalização não é mais exigida dos partidos políticos, logo as coligações não precisam se repetir nos estados. Mas, é importante saber: Suponhamos que temos os partidos A, B, C, D e a seguinte situação - A se coligou com B para eleição em âmbito nacional e afirmou (A afirmou) que seu partido em âmbito estadual não deveria se coligar com D, logo a ORDEM DEVERÁ SER OBEDECIDA. Portanto, A em âmbito estadual poderá se coligar com qualquer um (B ou C), desde que não seja com D.

     

    D) Errada. É facultativo o alistamento de analfabetos em qualquer idade e só passará a ser obrigatório quando este deixar a sua condição.

     

    E) Errada. Não são as duas opções que exigem o afastamento. Se ele já é governador, não precisará se afastar do cargo caso queira se candidatar a reeleição. Mas o afastamento será necessário para a candidatura ao cargo de Senador.

  • Quanto a Letra A "Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível."

     

    Alguns colegas argumentaram que a questão deveria ser anulada, pois a letra A também estaria correta. Eles pontuaram que a esposa concorrerá a cargo diverso (ela concorreria a outro cargo sem ser vereadora) e por conta disse seria inelegível quando o seu marido (prefeito) candidatar-se à reeleição. Os colegas afirmaram que, por conta disso, a alternativa estaria correta.

     

    Porém, esse caso de inegebilidade reflexa alcança apenas o território da jurisdição do titular, assim no caso de prefeito são inilegíveis: vereador ou prefeito e vice do mesmo município. A esposa poderia, ainda assim, se candidatar a cargo diverso do de vereadora (poderia se candidatar a presidente da república, a governadora, a senadora, deputada estadual e federal pelo mesmo estado).

     

    De qualquer interpretação que se dê à expressão "a outros cargos eletivos" (vereadora ou outro tipo), a alternativa ainda resta incorreta.

  • @DAN VAS tem razão. Não só no direito eleitoral, mas em algumas outras discilplinas de direito os professores estão deixando a desejar nos comentários. Se for pra ler texto de lei a gente lê sozinho, o problema são algumas interpretações equivocadas que a gente corre o risco de fazer, precisamos de mais didática!

  • muito bem pensada a questao. Tem meu apoio provas somente assim

  • Lei 9.504, ART. 94, § 5°: Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

  • Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    A esposa do Prefeito não ficará inelegível para concorrer a outros cargos, posto que a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco incide somente na área de jurisdição do titular, neste caso no município, ou seja, é possível que a mesma dispute cargo estadual e federal.

  • GABARITO B

    A Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    Sua esposa NÃO ficará inelegível pois é candidata a REELEIÇÃO.

    B Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal, ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito. Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser a lide temerária.

    CF ART 14 §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    C Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva: Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio da verticalização.

    É discricionária a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional.

    D Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.

    O alistamento do analfabeto é FACULTATIVO.

    E Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito.

    Para a REELEIÇÃO NÃO é necessário haver a destituição de cargo político.