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ID
1768720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra A: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/e-valida-clausula-que-preve-prorrogacao.html


    sobre a letra E: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-566-stj.pdf

  • Comodato – não devolução do bem no prazo – fixação de aluguel

    O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado.


  • Gab. A.

    O banco poderá cobrar a dívida do fiador? O contrato de fiança ainda está em vigor? Essa cláusula de prorrogação automática da fiança é válida?

    SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).

    (Dizer o direito).


    Outra questão do mesmo assunto cobrada pelo CESPE:

    TJ/CE - 2014 - AJAJ: Ainda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório não poderá ser prorrogado automaticamente (E).

  • Letra D

    Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art. 445 do CC, isto é, trinta dias. O § 1º do art. 445 do CC apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: �Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito�. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014. 

  • c) comodato - empréstimo gratuito de coisa infungível - aluguel-pena (força de clausula penal)

  • A) SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/e-valida-clausula-que-preve-prorrogacao.html
     
    B) O direito de exigir a prestação de contas do mandatário transmite-se aos herdeiros do mandante,

    REsp 1.122.589-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em10/4/2012. http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270495%27&tipo=informativo;

    C) O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. Info 504 STJ  https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqWlp0aWlLUC04Q2s/edit

    D) Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. �. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014. 

    Informativo STJ Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015

    E) A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.406.487 -SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566). https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-566-stj.pdf

  • INFO 565 STJ: É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. (Fonte: Dizer o Direito)

  • a. CORRETA.Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado: Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada.

    Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal.

     

    b. Os herdeiros do mandante podem exigir prestação de contas do mandatário constituído pelo falecido. A tese, firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que o dever de prestar contas subsiste após a morte do mandante. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atendeu a recurso dos herdeiros, que questionavam decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     

    c. O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante.

     

    e. informativo 566 do STJ - “A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário. 

  • Informativo 544. Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art. 445 do CC, isto é, trinta dias. O § 1º do art. 445 do CC apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: �Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito�.

  • Decisão RECENTE do STJ sobre dívida de jogo no exterior:

     

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Sobre a assertiva que se refere ao comodato:

     

    Natureza jurídica desse aluguel:

     

    O STJ entendeu que a natureza desse “aluguel” é de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo coagir o comodatário a restituir, o mais rapidamente possível, a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. Por isso, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino chama de “aluguel-pena”.

     

    Se o comodatário se nega a restituir o bem, o contrato altera sua natureza e deixa de ser comodato, passando a ser um contrato de locação?

     

    NÃO. O contrato continua sendo de comodato. Esse aluguel, como já explicado, é de natureza indenizatória, por conta do uso indevido da coisa e não tem o condão de transformar o negócio em locação. Tanto isso é verdade que a ação para retomar o bem é a ação de reintegração de posse e não a ação de despejo.

     

    Quem estipula o valor desse aluguel-pena?

     

    Esse valor é arbitrado pelo próprio comodante. Normalmente, o valor do aluguel-pena é fixado pelo comodante na petição inicial da ação de reintegração de posse. 

     

    O valor desse aluguel-pena arbitrado pelo comodante pode ser superior ao valor do aluguel que seria pago pelo comodatário como média no mercado caso fosse realmente uma locação (e não um comodato)?

     

    SIM. O montante arbitrado poderá ser superior ao valor de mercado do aluguel locatício, pois a sua finalidade não é transmudar o comodato em locação, mas coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

     

    Mas há um limite?

     

    SIM. Esse valor não pode ser exagerado, abusivo, sob pena de ser reduzido pelo juiz. Segundo entendeu o Ministro Relator, o aluguel-pena do comodato não deve ultrapassar o dobro do preço de mercado dos alugueis correspondentes ao imóvel emprestado. Em suma, o aluguel-pena pode ser até o dobro do valor que o proprietário conseguiria caso fosse oferecer seu imóvel para alugar no mercado.

     

    Lumus!!

  • Sobre a Letra B

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    Legislação

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

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    Jurisprudência

    O direito de exigir a prestação de contas do mandatário transmite-se aos herdeiros do mandante,

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    Questões

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Xisto, residente no Canadá, firma com Bruno contrato de mandato outorgando a este a necessária procuração para a administração de alguns negócios da família no Brasil. Outorgada a procuração ao mandatário, e concretizado o mandato, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

    A-ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. -ERRADO

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    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Em relação aos contratos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    B-O direito de exigir a prestação de contas do mandatário não se transmite aos herdeiros do mandante, pois tal dever está vinculado à vigência do contrato, que se extingue com a morte do mandante. -ERRADO

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    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Judiciária

    Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    C-Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver. -ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    a) É lícita a cláusula firmada em contrato de mútuo que prevê expressamente a prorrogação automática da fiança prestada no caso de haver a extensão da vigência do contrato principal. à CORRETA!

    b) O direito de exigir a prestação de contas do mandatário não se transmite aos herdeiros do mandante, pois tal dever está vinculado à vigência do contrato, que se extingue com a morte do mandante. à INCORRETA: O direito de exigir a prestação de contas do mandatário se transmite aos herdeiros do mandante.

    c) O aluguel fixado de modo unilateral pelo comodante em razão de mora do comodatário na restituição do imóvel emprestado tem natureza de indenização pela ocupação indevida da coisa. à INCORRETA: O aluguel fixado de modo unilateral pelo comodante em razão de mora do comodatário na restituição do imóvel emprestado tem natureza de sanção (pena privada) pela ocupação indevida da coisa.

    d) Na hipótese em que o vício oculto só puder ser conhecido mais tarde, o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias, a partir da ciência do defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, mesmo que o conhecimento do vício ocorra após o prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. à INCORRETA: Na hipótese em que o vício oculto só puder ser conhecido mais tarde, o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias, a partir da ciência do defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra no prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem.

    e) A dívida de jogo firmada em casa de bingo é exigível na hipótese de o funcionamento da casa ter sido autorizado pelo Poder Judiciário. à INCORRETA: A dívida de jogo firmada em casa de bingo é inexigível na hipótese de o funcionamento da casa ter sido autorizado pelo Poder Judiciário.

    Resposta: A