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ID
1768744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à execução e ao cumprimento de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Letra A. Correta. A extinção da execução, em decorrência da desistência do exequente, quando pendentes embargos a ela opostos que versam sobre questões de direito material, depende da anuência do embargante, mas quando os embargos versam sobre questões processuais somente, os tribunais consideram que não será necessária a anuência da outra parte.
    Letra B. Errada. A questão aí seria de intimação para o cumprimento de sentença, não de citação.
    Letra C. Errada. A sentença arbitral constitui título executivo judicial. “Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: IV – a sentença arbitral”.
    Letra D. Não é necessária a garantia do juízo para o oferecimento de embargos à execução fundada em título extrajudicial. A garantia do juízo decorreria da impugnação à execução de um título cuja formação já tivesse oportunizado a defesa do executado, daí porque o título extrajudicial não exige a garantia, pois não formado no contexto do processo.
    Letra E. Errada. A regra é, ao contrário, da não suspensão. “Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. […]”

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • sacanagem a "B" trocar citação por intimação. 

  • Letra a

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


  • Espero melhorar meu desempenho agora, estudando o novo CPC, porque o velho, meus amigos, é só bomba nas questões. 

    1000 e tantos artigos para estudar e o examinador na prova cobra a troca da palavra 'X' por 'Y'. 

  • De acordo com o NCPC:

    a) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL > CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    b) PARTE ESPECIAL, LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  > CAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    c) PARTE ESPECIAL, LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    d) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    e) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.