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Letra (e)
Di Pietro:
Quando a nulidade é absoluta,
o vício não pode ser sanado e o juiz pode decretá-la
de ofício, não dependendo de provocação
do interessado.
E na nulidade relativa, o vício é sanável e o juiz
só vai decretá-la se houver provocação do
Ministério Público ou de algum interessado.
No Direito Administrativo, alguns negam a possibilidade de se aplicar
a mesma distinção; e quando eu falo em alguns, eu estou
incluindo aquele que foi o papa do Direito Administrativo durante muito
tempo, Helly Lopes Meirelles; ele dizia em seu livro que não
existe no Direito Administrativo aquela distinção; ele
achava que qualquer tipo de ilegalidade no Direito Administrativo caracteriza
uma nulidade absoluta, porque a Administração Pública
tem sempre o poder de anular, de invalidar os próprios atos,
nunca dependendo de provocação do interessado.
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Não concordo com o gabarito: letra "E" (nulidade absoluta)
Ora, se juiz eleitoral (no primeiro grau) é, necessariamente, juiz estadual, então, também é competente, em regra, para julgar questões de competência do tribunal do júri, excetuando a competência da Justiça Federal. Logo, seria o caso, talvez, de incompetência relativa (territorial), havendo, assim, prorrogação de competência, posto que não fora arguida exceção de incompetência.
Questão deveria ser anulada por existirem mais de uma alternativa correta, bem como por faltar informações relevantes que possibilitassem o julgamento das assertivas.
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A incompetência não é territorial, e sim quanto à matéria. Apenas quanto aos critérios de valor e território a competência é relativa. Portanto, a questão está correta, não sendo passível de anulação.
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Alternativa correta: E
Prezada
Rafaella,
A competência
do Tribunal do Júri é absoluta ou constitucional, conforme se depreende da leitura do artigo 5º,
XXXVIII, “d”, in verbis:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que
lhe der a lei, assegurados:
d)
a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A competência absoluta, é prevista em atenção ao interesse
público, portanto, conforme ensina
Nestor Távora, “eventual desatendimento não convalidará os atos praticados no
transcorrer do processo”.
Em outro momento o autor aduz: “ O critério territorial de fixação de
competência é relativo. Os demais são de ordem absoluta”.
Apenas uma observação: O júri, além de ter a competência
para julgar os crimes dolosos contra a vida, também detém para julgar os
crimes que lhe sejam conexos.
Bons estudos! \o
Fonte: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, R.R. Curso de Direito
Processual Penal. 11ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
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A competência do Tribunal do Júri é ABSOLUTA!
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CPP
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
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A sentença foi prolatada por um "Juiz julga tudo". Pois não são especializados. Assim, o Juiz que julga causas eleitorais, julga também causas civis, de comp/ do Trib.do juri etc.
N vejo questão a marcar.
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Viola a constituição = nulidade absoluta (Atipicidade constitucional).
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A incompetência ratione matéria gera nulidade absoluta. A diferença que se estabelece quanto à natureza jurídica das imcompetências ratione materiae, ratione personae e ratione loci leva em conta a existência ou não de embasamento constitucional das normas que as regulamentam.
No tocanto ao Júri, há previsão expressa na Constituição Federal, sendo portanto regra de ordem pública. Se há ofensa às normas de ordem pública a nulidade é absoluta. (AVENA 2016).
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pq não é inexistente?
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"Diante da redação do dispositivo em questão (art. 567 CPP), prevalece que os atos praticados serão nulos e não inexistentes, já que foram proferidos por juiz regularmente investido na jurisdição, que, como se sabe, é una. Assim, a nulidade decorrente de sentença com vício de incompetência do juízo precisa ser declarada e, embora não possua o mesmo alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos. Só seria possível falar-se em inexistência jurídica caso os atos fossem praticados por pessoa desvinculada da função jurisdicional". Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2016, pg. 1574.
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Incompetência em razão do lugar -> NULIDADE RELATIVA.
Incompetência em razão da matéria ou da pessoa -> NULIDADE ABSOLUTA.
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Letra E!
Tem questão que é, aparentemente, tão fácil, que chega nos deixa com medo de marcar rs
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Levei em conta o Art 567 do CPP, Das Nulidades e Dos Recursos. não me atentei para essa questão de lugar e matéria. Na vdd eu não sabia mesmo, mas aprendi, AMÉM!
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Alternativa correta é a letra D.
Razão (art. 69, CPP): Separa a competência em razão de:
- Matéria: dependendo da matéria da infração, define-se quem julga, ex: nos crimes contra a vida quem julga é o júri.
- Pessoa: dependendo das funções que a pessoa exerce (considerando a magnitude dessas funções), pode-se definir quem julgará os crimes cometidos pela pessoa: ex: se sou um senador, serei julgado pelo STF, se sou um promotor de São Paulo serei julgado pelo Tribunal de SP.
Esses 2 primeiros tipos, se violadas ensejam nulidade absoluta (que pode ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição).
https://tavaresbruno.jusbrasil.com.br/artigos/320513619/competencia-no-processo-penal
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O ato do suposto juiz existe, mas é _nulo_ (sinônimo de inválido).
O ato é nulo porque viola uma regra constitucional de competência, estabelecida _em razão da matéria._
A nulidade é de natureza _absoluta_, posto que não é sanável (a competência não pode ser prorrogada).
É matéria de direito processual...
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O ato é valido, pois o juiz é de Direito, contudo não da materia (ratione-materiae). Macete Mnemônico Nulidade absoluta é PM
P - Pessoa
M - Materia
Bons estudos...
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LETRA E
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O processo prevê a observância de
modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal
se denomina nulidade.
A nulidade absoluta
pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de
ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas
partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo
571 do Código de Processo Penal traz o momento para arguição das nulidades relativas,
que decorre do princípio da convalidação,
que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos
processuais.
Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com
relação ao tema:
1)
a realização da inquirição de
testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de
nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;
2)
a falta de advertência com relação ao direito de
permanecer em silêncio constitui nulidade
relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento
do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) INCORRETA: Seria causa de nulidade relativa, que deve ser arguida no momento
oportuno e o prejuízo comprovado, se fosse causa de competência relativa, como
a competência pelo lugar da infração; domicílio ou residência do réu;
prevenção; distribuição; conexão e continência.
B) INCORRETA: os atos praticados por juiz incompetente (como no caso
hipotético) são nulos e não inexistentes. Seriam inexistentes se fosse uma decisão
proferida por uma pessoa não investida de jurisdição.
C) INCORRETA: a prorrogação de competência ocorre quando a competência
relativa não é suscitada no momento oportuno, o que implica a preclusão e o magistrado
que era incompetente passa a ser competente.
D) INCORRETA: Tenha atenção ao artigo 567 do Código de Processo Penal que traz
que a incompetência do Juízo somente anula os atos decisórios, vejamos:
“Art. 567. A incompetência do juízo anula somente
os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser
remetido ao juiz competente."
E) CORRETA: A competência em razão da matéria (como no caso hipotético,
competência da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral) é hipótese de
competência absoluta e causa de nulidade absoluta, que pode ser arguida em
qualquer momento.
Resposta:
E
DICA: Com relação a questão de distribuição de
competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos
julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.
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GAB: Completamente nulo!