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Letra (c)
CF.88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
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bizu>
crime de Responsabilidade -> senado
crime comum -> STF
NAO DESISTAM
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acompanhando o noticiário dos últimos dias dá pra responder essa fácil, fácil...
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Gabarito Letra C
Crime comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF Juízo de admissibilidade:
Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
- Admite: Maioria simples
- Rejeita: Arquiva
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se à condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
A ADPF 378 que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou meu esquema anterior, fiquem ai com a atualização
bons estudos
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Assinale a opção que apresenta, respectivamente, os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Complementando...
Tanto em crimes comuns quanto em crimes de responsabilidade, a responsabilização do Presidente da República depende de autorização (juízo de admissibilidade) por dois terços da Câmara dos Deputados. Crime comum: STF. Crime de Responsabilidade: SF.
(CESPE/ANALISTA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. C
(CESPE/CONTADOR/STF/2008) Compete ao STF processar e julgar originariamente o vice-presidente da República nas infrações penais comuns. C
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STM/2011) Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados. C
(CESPE/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/PC/ES/2011) O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.C
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Um pequeno adendo; caso o crime seja estranho ao cargo, ficará suspenso até o final do respectivo mandato. Dessa forma será julgado pela justiça comum, claro, sem as prerrogativas de Presidente. Fique atento.
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A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros (art. 51, I)
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Art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Memorizar o seguinte:
- Admissão de acusação contra o PR = 2/3 da CD
- Julgamento de Crime de Responsabilidade = SF
- Julgamento de infrações penais comuns = STF
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RESUMINDO...
CRIME COMUM = CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3) + STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE = CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3) + SENADO FEDERAL
DEUS É FIEL!
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(C)
Esquema Simples:
2/3 Camara julgamento perante STF Crime Comum
2/3 Camara Julgamento perante Senado Federal Crime Responsabilidade
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A cespe é os dois extremos, uma hora questões tranquilas, outra hora questões do capeta, vai entender .
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
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Para não zerar a prova rs....
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Essa é fácil responder nos dias de hoje... =p
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AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO - 2/3 CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROCESSA O PRESIDENTE - 2/3 DO SENADO
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CF 88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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RESUMO – IMPEACHMENT E AFINS (copiado de algum colega aqui do QC; se vc estiver lendo, vlw, mano!)
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatóriaserá mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
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Questão gostosinha. Se todas da cespe fossem assim...
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ADMISSIBILIDADE -> 2/3 Câmara dos deputados
JULGADOR -> Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
GAB LETRA C
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GLR,
NÃO FAÇAM COMO EU, QUE ERREI UMA QUESTÃO DA FGV PQ ESQUECI QUE A CD TBM AUTORIZA JULG DOS MIN ESTADO
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Fonte: HABERLE,PETER.
GABARITO LETRA C
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É só se lembrar do golpe parlamentar de 2016
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Gabarito: C
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CRIMES COMUM = DE EX OFFICIO ( do cp ou de lei):
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AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
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ORGAO JULGADOR: STF
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SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
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AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
.
ORGÃO JULGADOR: SENADO FEDERAL, mas presidido pelo presidente do STF
.
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
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obs: PR não responde em quanto tiver no seu mandato atos estranhos, em razão de sua função
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Graças a Dilma, nunca mais erro questões desse tema kkkkk
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Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
Se a acusação for admitida pela Câmara dos Deputados, o processo será remetido ao Senado Federal, a fim de que este órgão processe e julgue o Presidente.
Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
Fonte: Estratégia Concursos
ADPF 378. Rel. Min. Luiz Edson Fachin. Julg. 17.12.2015.
Gabarito letra ( C )
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CD + SF
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geralmente a cespe coloca a pegadinha na letra A qndo é questao d multipla escolha... Já vi váriasss assim
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Admissão de acusação contra o presidente da República: Câmara.
Processo e julgamento do presidente da República no caso de cometimento de crime de responsabilidade: Senado.
CF:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Letra C
Crime comum
1 - Denúncia do Procurador Geral da Republica ou Queixa (Querelante ou Ofendido)
2 - Câmara dos Deputados fara Juízo de admissibilidade:
Ser admitir: 2/3
Se não admitir: Arquiva
3 Supremo Tribunal Federal fara seu juízo, por conseguinte não esta vinculado CD
Admitir ou
Rejeita: Arquiva
4 - Conclusão do Processo Presidente ficar afastado das funções por 180 dias
Apos 180 cessara afastamento sem prejuízo do processo
5 Decisão do Processo STF
Condena ou Absorve
Crime de Responsabilidade
1- Denuncia do Procurador Geral da republica ou Requerimento do cidadão
2 - Câmara dos Deputados fara Juízo de admissibilidade:
Ser admitir: 2/3
Se não admitir: Arquiva
3 - Senado Federal fara seu juízo, por conseguinte não esta vinculado CD
Admitir : Maioria Simples
Rejeita: Arquiva
4 - Instaura o Processo Presidido pelo Presidente do STF
5 - Conclusão do Processo
Presidente ficar afastado das funções por 180 dias
Apos 180 cessara afastamento sem prejuízo do processo
6 - Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
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GABARITO: C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Questão tranquila!!!
letra C é o gabarito!!!
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O art. 86, caput, da CF/88, preceitua que a Câmara dos Deputados é responsável pela admissão de acusação contra o Presidente da República, enquanto o Senado Federal é responsável pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade. Por essa razão, vamos assinalar a letra ‘c’.
Gabarito: C
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LETRA C
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Respectivamente, os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é: A Câmara dos Deputados e Senado Federal
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A CÂMARA AUTORIZA POR 2/3 E O SENADO FEDERAL JULGA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Letra C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
(CRIME COMUM)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).
(CRIME DE RESPONSABILIDADE)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).:
Fonte: Amigos do QC
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Resumo da Imunidade formal referente ao processo (autorização)
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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GABARITO: Letra C
>> CRIME DE RESPONSABILIDADE: Admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
>> CRIME COMUM: Admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
Q972070 - façam essa questão
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Curiosidade: Dilma foi a 5ª presidente a sofrer processo de impeachment. Os anteriores foram: Getúlio Vargas, em 1954; Carlos Luz e Café Filho, em 1955; Fernando Collor de Melo, em 1992.
Que foram "impichados": Carlos Luz (porque tentou dar um golpe de Estado e impedir a posse de JK), Collor (na prática, porque efetivou o confisco) e Dilma (porque... história muito recente ainda, daqui a 20 anos vai ser possível falar a verdade sem exaltações políticas ou ideológicas...).