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Sobre a letra A
“Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
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Na alternativa D, apontada como gabarito, faltou a informação crucial de que a regra inserta é aplicável apenas e tão somente EM PRIMEIRO TURNO, já que, em segundo turno, a maioria simples é suficiente para que o chefe do executivo seja considerado eleito.
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Aí vai um pouco de letra de lei, para quem também gosta como eu, rss:
a) já comentada
b) já comentada
c) Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
d) §2º do art. 77, da CF Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computado os em branco e os nulos. (o que se estende para os Governadores)
e) complementando: A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
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O CESPE pisou na bola com a "D", pois só é exigida maioria absoluta no 1° turno.
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Letra D certíssima. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absuta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessário a menção da maioria simples.
Para ser eleito basta obter a maioria absoluta.
Se não obter entra na regra da maioria simples, mais aí já é a excessão a regra.
Gab certo.
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Em relação a alternativa B , no meu entender o erro está em relacionar o nr. De vagas com eleitores, alguém discorda ?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.
Fonte https://www.eleicoes2016.com.br/como-e-definido-o-numero-de-vereadores-por-municipio/
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Apenas complementando a explicação do colega quanto a letra "B", o erro está especificamente, quando relaciona o n.º de VEREADORES com o n.º de ELEITORES. Para vereador depende do número de HABITANTES e estipulação na lei orgânica. Já para haver 2º turno a questão está correta, pois depende de 200.000 ELEITORES e não habitantes. Assim, a questão está metade correta e metade incorreta. Cuide do corpo, da mente e do espírito, na hora certa você vai precisar dos três!!!!!
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A maioria de votos válidos (exclui-se brancos e nulos) entre dois candidatos (caso do segundo turno) será sempre maioria absoluta. Logo, a letra d está correta, sem qualquer observação.
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*Maioria absoluta (2 turnos)
-presidente
-governador
-prefeito( com + de 200.000 eleitores)
Fonte: professor Ricardo torques , estratégia concursos.
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Explicando a letra B:
"Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)"
A questão fala em número de vagas na câmara, não em registro de candidatura como diz a lei.
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Comentário da Lysiane Pinheiro
a) Errada. “Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
Comentário do Matheus Marcelino
b) Errada. "Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)". A questão fala em número de vagas na câmara, não em registro de candidatura como diz a lei.
Comentário da Karine LauOli
c)Errada. Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
Comentário do Paulo Galindo
d) Certa. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absoluta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessária a menção da maioria simples. Para ser eleito, basta obter a maioria absoluta. Se não obtiver, entra na regra da maioria simples, mas aí já é a exceção à regra.
Comentário da Carine LauOli
e)Errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
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A respeito da alternativa "B", o número de ELEITORES determina apenas a possibilidade de segundo turno na eleição majoritária.
Na eleição proporcional, é o número de HABITANTES, e não o de eleitores, que determina a composição do legislativo.
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Anderson Pires, valeu pela correção. Retirei meu comentário a fim de não alienar ninguém.
Obrigado :)
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A letra D dada como gabarito é a menos errada, porque ao afirmar que: " Para que um candidato ao cargo de presidente da República ou de governador de estado seja eleito, deve obter a maioria absoluta dos votos válidos nas eleições." ele está dizendo que só assim o candidato seria eleito, no entanto, essa é a condição pra que a eleição ocorra em primeiro turno, porque em segundo turmo a maioria exigida para eleição do candidato é MAIORIA SIMPLES.
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Laís Nóbrega e Simone Senhorinho,
Lucas Rafael está correto.
No 2º turno, o candidato a ser eleito para o cargo em disputa terá, necessariamente, maioria absoluta dos votos válidos (e não maioria relativa, como vc disse), pois só há 2 candidatos na disputa. Se um recebe 49% dos votos válidos, o outro terá recebido 51% (maioria absoluta). Não existe outra possibilidade.
Obs: quanto à letra E (que a banca considera errada), me parece correta.
" Os ocupantes de cargos eletivos das casas do Congresso Nacional são eleitos pelo sistema proporcional, cuja finalidade é propiciar a representatividade de algumas minorias "
O sistema proporcional existe para dar representatividade às minorias. Ele existe em contraposição ao sistema distrital, no qual o partido que conseguiu maioria dos votos num distrito abocanha todas as cadeiras parlamentares daquele distrito, de forma que as minorias ficam sem representatividade.
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ERRO DA LETRA B
Realmente para efeito das eleições municipais (cargo de Prefeito), leva-se em consideração o número de eleitores. Mas, o número de cadeiras ou vagas de vereadores para o município toma como base o número de habitantes( atr 29,IV).
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realmente a cespe faz questões para nenhum candidato acertar, não entendi esse posicionamento uma hora querem que a pessoa pense uma coisa do determinado assunto, outra hora sobre o mesmo assunto querem q pensem outra. porra de banca é essa.
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Sobre a letra A
Complementando o comentário da colega Lisyane, fazendo uma ressalva:
Apesar de estar certa a colocação de que a questão não mencionou a necessidade do atendimento ao requisito trazido pela Lei 13.165/15, sendo neste aspecto omissa, o ERRO propriamente dito foi ela mencionar o quociente eleitoral em vez do quociente partidário, pois é este que define a quantidade de vagas que determinado partido terá direito.
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Julio Paulo
O erro da letra E) está em dizer que "os ocupantes de cargos eletivos DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL são eleitos pelo sistema PROPORCIONAL", porquanto os Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO (puro ou simples).
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esquematizando o gabarito da questão:
SISTEMAS ELEITORAIS:
CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITARIOS ( presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice.)
- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS: presidente da republica e vice, governador e vice e prefeito nos mucipios com mais de 200.000 eleitores
- MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS: senador e prefeitos de municipios com igual ou menor numero de 200.000 eleitores
CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL( deputados e vereadores):tem que passar pelo QE, QP e ainda ter minimo de 10% do QP.
" bota a porra da bantoleira. 20 ano de curso porra!" É assim nos concursos... 10 anos que estuda, o fdp, e erra uma questão facil... tá de sacanegem, pede pra sair! kkkkk zuando. Mas vá estudar ;) MAISSSS.
erros, avise-me.
GABARITO ''D''
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Para ter 2 TURNO considera-se o numero de eleitores (+de 200 mil)
Número de Cadeiras na câmara dos vereadores (Número de habitantes)
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O comentário de Camila Cavalcanti faz mais sentido, sobre o erro da letra A. Cuidado, não fiquem esperando que as proposições apontem todas as ressalvas para que sejam consideradas corretas.
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Vou aproveitar o gancho da postagem de outro colega, com as devidas correções e observações:
ComentáriTa o da Lysiane Pinheiro
a) Errada. “Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (ESSE DISPOSITIVO ESTABELECE APENAS UMA PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER ELEITO NO SISTEMA PROPORCIONAL. HÁ DE SE LER OS ARTS. 105 A 113 DO CÓDIGO ELEITORAL)
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, A TANTOS QUANTOS O QUOCIENTE PARTIDÁRIO PERMITIR, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
Comentário do Matheus Marcelino
b) Errada. "Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA, POIS O NÚMERO DE VAGAS PARA A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA SE DÁ PELO NÚMERO DE HABITANTES - vide Art. 29 da Constituição Federal.
Comentário da Karine LauOli
c)Errada. Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
Comentário do Paulo Galindo
d) Certa. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absoluta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessária a menção da maioria simples. Para ser eleito, basta obter a maioria absoluta. Se não obtiver, entra na regra da maioria simples, mas aí já é a exceção à regra.
MESMO CONSIDERANDO O 2 TURNO, A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA. VEJAM QUE ESTÁ SE REFERINDO A VOTOS VÁLIDOS. COMO HAVERIA APENAS 2 CANDIDATOS (2 TURNO), E CONSIDERANDO QUE SE CONTABILIZAM APENAS OS VÁLIDOS, UM CANDIDATO TENDO MAIS VOTOS QUE O OUTRO, CONSEQUENTEMENTE TERIA MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS VÁLIDOS.
Comentário da Carine LauOli
e)Errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. (ALÉM DISSO, APENAS OS DEPUTADOS SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, OS SENADORES O SÃO PELO SISTEMA MAJORITÁRIO)
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CE
a) Art. 108, "caput".
b) Art. 3, par. 2 e Art. 2, par. 1, da lei 9.504/97
c) Art. 46, "caput", e par. 2, da CR.
d) Art. 77, par. 2 e Art. 28, "caput", da CR
e) Art. 46, par. 2, CR.
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Comentários:
Não basta aos candidatos atenderem ao quociente eleitoral e à ordem de votação como, ainda, devem obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (Art. 108, CE). A letra A está errada. O critério para a composição das Câmaras leva em consideração o número de habitantes e não de eleitores (art. 29, CF). A letra B está errada. Os senadores devem ser eleitos pelo sistema majoritário para mandatos de 8 anos, havendo renovação dos membros da casa a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (Art. 46, CF). O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, compõe-se da Câmara dos Deputados, eleita pelo sistema proporcional, e pelo Senado, eleito pelo sistema majoritário, portanto, não pense que todo o Congresso é eleito apenas pelo sistema proporcional, mas apenas parte dele. A letra E está errada. O candidato a Presidente da República ou a Governador deve, de fato, alcançar a maioria absoluta dos votos. A letra D está certa.
Resposta: D
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MAIORIA ABSOLUTA - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS (DESCONSIDERADOS OS BRANCOS E NULOS), EM RELAÇÃO A TODO O CORPO ELEITORAL.
MAIORIA ABSOLUTA - PARA FINS DE PROVA - 50% + 1 VOTO VÁLIDO OU 51% DOS VOTOS VÁLIDOS. TECNICAMENTE, SIGINIFICA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE. EX: 1001 VOTOS VÁLIDOS. METADE DARIA 500,5. PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE 501, O EQUIVALE A 50,04%.
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questão fácil que faz a gente duvidar da sua certeza