-
a) Errada - CE - Art. 236 - § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
b) Errada - LE - Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
C) Errada- CE- Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
D) Errada - CE- Art. 220. É nula a votação:IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
Letra E - Correta
CE- Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais,
os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de
membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas,
remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao
Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
Eclesiastes 3:1 Para tudo há uma ocasião, e um tempo para cada propósito debaixo do céu:
-
Não entendi porque a letra E está correta!
-
Já vi que o CESPE AMA o cód. eleitoral
Cód. eleitoral: Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as
eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de
recurso;
II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em
branco;
III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição
das sobras;
IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da
República.
-
Hebert Lopes, acredito que a justificativa mais correta para a alternativa "E" seja a que a Lívia Tonietti postou:
Cód. eleitoral: Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.
.................
Mesmo assim esta questão é mais uma desta prova que deveria ter sido anulada, pois o artigo que fundamenta a alternativa correta não constava no edital; vejam:
NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral).
1.1 Introdução.
1.2 Órgãos da justiça eleitoral.
1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1.2.2 Tribunais regionais eleitorais.
1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições.
1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão.
----
"Tudo o que é seu encontrará uma maneira de chegar até você."
-
a) Incorreta - Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. (Art. 236, § 1º- CE)
b) Incorreta - Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Art. 45-Lei 9.504/97)
C) Incorreta - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. (Art. 139- CE)
D) Incorreta - É nula a votação: quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. (Art. 220, IV - CE)
E) Correta - Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
I- resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República. (Art. 197, Inc. I e V - Cód. Eleitoral)
-
Infelizmente está escasso de professor para responder as questões de D. Eleitoral, viu. E quando respondem são textos que não acabam mais.
poxa QC !
-
Os comentários dos colegas são 100000x melhor que de certos professores !!!! esses apenas Ctrl+ C + V , aqueles exmplicam !
-
Conforme edital dessa prova , esses assuntos extrapolaram o conhecimento exigido ao candidato !
-
Lembre se que enquanto os sacerdotes não puseram o pé na água o rio Jordão não abriu, Jesus fez o milagre ressuscitando Lázaro, mas coube ao povo tirar a pedra, portanto Deus faz somente aquilo que não depende de nós, assim é só insistir e estudar muito que a aprovação virá.
-
Alternativa E correta, porém, se fosse em Português - Gramática estaria errada. Verbo CABER no sentido de COMPETÊNCIA fica no singular.
"Cabe ao TRE" seria o correto.
-
quem faz a apuração dos votos do presidente da república, não é o TSE...... NÃO ENTENDI O GABARITO..........
-
Edvaldo, apuração PARCIAL, que é remetida ao TSE que faz a apuração GERAL.
a) estende-se aos fiscais.
b) da convenção
c) Juiz eleitoral e presidente mesa têm poder polícia.
d) É NULA
e) correta
-
Apuração
Na eleição para Presidente e Vice-Presidente a circunscrição é o país. O país se divide em estados, os estados em zonas e as zonas em seções.
As juntas apuram os votos das zonas eleitorais e encaminham os resultados para o respectivo TRE, que, por sua vez, totaliza os votos das zonas que estão compreendidas em sua circunscrição e encaminha os resultados para o TSE, este com o resultado dos votos de todos os estados obtém a votação do país.
-
Sobre a Letra D:
Art. 220, CE. É nula a votação:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135 (realizada em propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive e em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público).
Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.;
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
-
E esse erro de português TRISTE bem na assertiva correta!! Aí dói, viu!! kkkkkkkkkk
Cabem ??? Verbo no plural com sujeito oracional, CESPE??
-
Nem perco meu tempo vendo comentário dos professores... sinceramente QC!
Venho direto aqui nos colegas!
-
Bom dia,
A questão em si não é difícil, mas fiquei com dúvida quanto a cobrança da banca em relação ao conteúdo previsto no edital.
Então peço ajuda a quem já tenha mais familiaridade com a banca.
No edital temos a seguinte cobrança de conteúdo relacionado ao Código Eleitoral: "1 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 1.1 Introdução. 1.2 Órgãos da justiça eleitoral. 1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 1.2.2 Tribunais regionais eleitorais. 1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições. 1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão"
Em pelo menos 3 (três) alternativas, foi cobrado conhecimento do Código muito além do previsto no edital.
Minha pergunta é se o Cespe usa o edital apenas de enfeite e cobra relativamente TUDO do Código (e das outras leis também) ou se segue com rigor o que está previsto ?
Abraço
-
Não há erro de português na letra E.
Sujeito composto - verbo no plural.
-
essa questao tambem devria ter sido anulada pois esta MUITO alem do cobrado no edital.
cespe banca LIXO. nao consegue ler a merda do edital para fazer as questoes.
-
Caramba, que prova mal elaborada!!! Todas as questoes de eleitoral estão terriveis.
-
(E) Gabarito
Codigo eleitoral Art. 197,V, – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
-
Gente, a questão está perfeita, e não tem erro nenhum de português na assertiva E, parem de viajar.
-
a) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 236, §1 " Os membros das mesas receptoras E os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."
b) ERRADA - Lei 9.504/97 - Art. 45 " Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;"
c) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 139 "Ao presidente da mesa receptora E ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais."
d) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 220 "É nula a votação:
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
Art. 221 É anulável a votação:"
**(trata-se, portanto, de diferentes tipos de nulidades de votação: nula e anulável)
e) CORRETA - Código Eleitoral - Art. 197 "Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República ."
-
CE
a) Art. 236, par. 1.
b) Art. 45, III, da lei 9.504/97
c) Art. 139, "caput", par. 2.
d) Art. 220, IV.
e) Art. 197, I e V.
-
Em relação à letra B, além de o prazo ser a partir do encerramento das convenções (05/08), o STF suspendeu a eficácia da segunda parte do inciso III do Art. 45 da Lei das Eleições.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS II E III DO ART. 45 DA LEI 9.504/1997
9. Suspensão de eficácia da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” , contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto.
10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo.