SóProvas


ID
1769002
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado pretenda aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde com ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas. Uma das formas possíveis para realizar tal mister seria mediante 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Com a criação da Autarquia, há uma descentralização por outorga (transferência da titularidade e execução do serviço público). A Autarquia surge como um “longa manus” da atuação do Estado, pois tem a mesma personalidade jurídica da Administração direta por se criada para prestação de serviço público.


    Ex:

    -> INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

    -> INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);

    -> IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

    -> INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);

    -> Banco Central (fiscaliza as demais instituições financeiras);

    -> CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica que tem por finalidade fiscalizar as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada, nelas interferindo se forem contrárias à Constituição, em particular às regras da ordem econômica: da livre concorrência e livre iniciativa. Irá combater a formação de monopólio).


  • nao entendi ...

  • complementando: 

    "A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao?ref=topic_feed

  • Também não entendi porque teria que ser uma autarquia. Se alguém puder explicar eu agradeço.

    Nos comentários acima os colegas só colocaram conceitos mas não explicaram o porque a alternativa.

  • A parte em negrito valida a alternativa B


    Suponha que o Estado pretenda aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde com ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas. Uma das formas possíveis para realizar tal mister seria mediante


    Porém,

    Suponha que o Estado pretenda aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde com ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas. Uma das formas possíveis para realizar tal mister seria mediante


    Ao meu ver, valida a alternativa a C


    Tomará que alguém consiga esclarecer melhor. :)


  • O enunciado cita a "atuação conjunta com entidades filantrópicas", o que nos direciona ao proposto na alternativa "c". Porém, acredito que o erro dessa alternativa está em considerar como descentralização a "celebração de contrato de gestão com entidade qualificada", sem especificar o tipo de entidade mencionada - se entidades da administração indireta, órgãos da própria administração direta ou entidades paraestatais.

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Embora não exista consenso na doutrina, adotamos o entendimento, que nos parece majoritário, segundo o qual se enquadram no conceito de 'entidades paraestatais' exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da administração pública como 'paraestatal'."

  • Questão mal redigida e com gabarito duvidoso

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO PESSOAL!

  • pessoal , entidade filantrópica estabele vinculaçao por contrato de gestão, então a correta será a letra C. Não consigo entender a resposta ser a letra B

  • Olá pessoal..não sei se meu raciocinio foi correto..mas elimei a alternativa "c" pq a entidade qualificada pode ser uma Oscip, que firma termo de parceria e não contrato de gestão. Então como a questão deixou ampla, sem deterinar que seria uma OS, que frma contrato de gestão, elimei esta alternativa.

    Lembrando que ambas: Os e Oscip podem atuar na área da saúde.

     

    Espero ter ajudado

  • Eu fui por eliminação.. De inicio exclui a A e a D, pois o processo de criação de uma segunda pessoa pelo Estado é chamado de DESCENTRALIZAÇÃO.
    Depois eliminei a A, pois esse processo de descentralização CRIA uma segunda pessoa com personalidade Juridica, e não um "órgão" como apresenta a alternativa.
    Fiquei entre a B e a C, e marquei a alternativa B, pois como já falei CRIA (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), não "celebra" como apresenta a C.

    Acredito que é mais fácil responder por interpretação de texto, do que saber de cór o porque a alternativa apresenta a criação de uma autarquia.

  • Questão feita propositalmente para escolher candidatos, péssima redação!

  • É um assunto só, no entanto cheio de esqueminhas hahah:

    primeira diferenciação:

    DESCONCENTRAÇÃO ADM: criação de Orgãos

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM: criação de entes ou delegação para outra pessoa juridica a prestação do serviço.

     

    segunda diferenciação:

    TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADM:

    - OUTORGA LEGAL : por meio de LEI cria pessoa juridica nova ( ADM. INDIRETA : autarquia, fundação publica, sociedade de economia mista e empresa publica), transferindo tanto a execução, quanto a titularidade.

    - DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: por meio de licitação ou ato adm. transfere a execução ( preservando a titularidade a ADM. DIRETA) para uma delegataria de serviço publico ( permissionaria, concessionaria ou autorizataria).

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • Meu raciocínio foi o seguinte ...
    C) ERRADA. Pois a "descentralização" cria entidades da administração INDIRETA, logo não podemos imaginar em OS ou OSCIP's e também não podemos imaginar em agência executiva, pois esta é uma autarquia ou fundação pública que será qualificada para tanto, através de contrato de gestão, ou seja, a descentralização só existirá no momento de sua criação e não no momento em que o contrato de gestão é celebrado.


    D) ERRADA. A minha dúvida era entre a letra "D" e a letra "B", porém a palavra - chave que mata a questão, ao meu ver, é o termo "ESPECIALIZAÇÃO". Sabemos que a descentralização por OUTORGA é também chamada de princípio da ESPECIALIZAÇÃO, logo não há o que se falar em "delegação" nesse caso.

  • Eu pensei da seguinte forma quanto a alternativa C, desconcentração cria orgãos e descentralização cria entidades. A celebração de um contrato não faz nem um e nem outro logo nao pode ser nem desconcentração nem descentralização.

  • Descentralização --> competências administrativas exercidas por pessoas jurídicas autônomas (entidades) criadas pelo Estado e dotadas de personalidade jurídica distinta daquele que a criou.

    O contrato de gestão é feito com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (OS), logo, não são criadas pelo Estado, mas pela sociedade civil.

  • a) ERRADO. descentralização, com a criação de uma fundação.

     

    b) CERTO. descentralização, com a criação de uma autarquia.

     

    c) ERRADO. concessão (delegação), com a celebração de um contrato de gestão com entidade qualificada. 

     

    d) ERRADO. concessão, mediante delegação de serviço público a entidade sem fins lucrativos. 

     

    e) ERRADO. desconcentração, com a criação de órgão especializado no âmbito da Administração Direta.

  • Autarquia -  o serviço autõnomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Indiquem para comentário, por favor.

  •   Na Des- CON- centração -  CRIA ÓRGÃOS (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. A PF é subordinada ao MJ

     

    Descentralização: criação de ENTIDADES da administração indireta, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

     

    Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução. OUTORGA LEGAL

  • * DESCONCENTRAÇÃO --> TÉCNICA DE ACELERAÇÃO --> CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS (ADM DIRETA)

    * DESCENTRALIZAÇÃO --> TÉCNICA DE ESPECIALIZAÇÃO --> OUTORGA OU DELEGAÇÃO

                   - descentralização POR * CRIAÇÃO DE AUTARQUIA/FUNDAÇÃO/EP/SEM --> OUTORGA DE SERVIÇO PÚBLICO

                   - descentralização POR * CONCESSÃO/CONVÊNIO/CONTRATO --> DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

  • esse povo nao sabe explicar uma questao, vem aqui e cola teoria já batida por todos, ao meu ver, isso seria uma forma de concessão, por delegação, nao entregando a titularidade, obviamente, mas apenas a execução de uma atividade de servico publico.

  • Questão extremamente mal elaborada!!!

    De maneira resumida, a descentralização pode ocorrer de duas formas:

    (a) Descentralização por serviços, funcional ou técnica (também chamada de "outorga"): há transferência da titularidade e da execução do serviço público do ente político competente para a entidade da Administração Indireta criada por lei para tal fim.

    (b) Descentralização por colaboração (também chamada de "delegação"): há transferência da execução do serviço público do ente político competente para pessoa jurídica de direito privado já existente, através de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou por ato unilateral da Administração Pública (autorização).

    Lendo apenas as alternativas, sem o enunciado, a alternativa não deixa de estar correta, pois é possível por descentralização haver a criação de autarquia que passe a exercer o serviço público.

    Contudo, a redação do enunciado leva a crer que a expansão do serviço de saúde seria "mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas". Como todos sabem, entidade filantrópica não é autarquia! Logo, eu entendo não ser possível indicar a alternativa b como correta.

     

  • Frederico, acredito que você tenha interpretado equivocadamente a questão.

    A meu ver, o Estado pretende aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde. Poderá fazer isso através da descentralização, com a criação de uma autarquia  que poderá atuar de forma conjunta com entidades filantrópicas

    Correta, então, a alternativa (B).

     

  • Leonir,

    "(...) ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas" pra mim é diferente de "(...) ampliação da rede e especialização do corpo funcional" que poderá atuar de forma conjunta com entidades filantrópicas (que foi a interpretação que você deu).

    "Ou" não dá ideia de conexão, mas de alternância, diferente do "que" que você colocou. Para mim, sua interpretação seria possível se fosse suprimida a expressão "ou, noutro diapasão". 

    De qualquer forma, qual a necessidade em fazer a menção (confusa, reforço) à entidade filantrópica se não quer que indiquemos eventual vínculo desta com a Administração Pública?

     

  • RESPOSTA: B

     

    Leiam o comentário da JESSICA TAVARES.

     

    O comentário da professora também está muito bom!

  • Quando a banca se refere à ESPECIALIZAÇÃO, é melhor ir no que sabemos.

  • Galera, a questão nos traz duas possibilidades...

    o Estado fará X ou Y, desse modo, qual das alternativas poderiam realizar?

    os conceitos/classificações se misturam nas alternativas... sobrando apenas a B) como correta.

  • Especialização -------> Autarquia

  • A questão fala em "ampliação da rede e especialização do corpo funcional" ou "mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas", portanto não entendo que seja a palavra "especialização" que mata a questão. Não precisaria nem ser através de uma Autarquia. 

    A) Errada, pois o termo delegação é usado pelas bancas para delegação negocial, delegação por cooperação ou delegação por colaboração. Você não cria uma nova entidade, mas sim transfere o serviço a uma já existente.  
    B) Certa.
    C) Errada, pois contrato de gestão em nada tem a ver com o contrato firmado entre a administração direta e concessionários e permissionários. Ele serve para ampliar autonomia.
    D) Errada, pois se é concessão, tem de ter fins lucrativos. (infelizmente faltou o professor do qconcursos informar isso)
    E) Errada, pois criação de órgão se dá por desconcentração.

  • a) criação de uma fundação se dá mediante DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

    b) Correta

    c) O erro da questão está na palavra descentralização.

    Existem duas formas de celebração de contrato de gestão entre a Administração Pública e entidade qualificada:

    1) Para aumentar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Poder Público firma contrato com os seus administradores, qualificando a entidade como agência executiva (art. 37, 8, CF);

    2) Para prestação de serviço público, o Estado celebra contrato de gestão com entidade sem fins lucrativos, qualificando-a como Organização Social (Lei 9.637/98). E nesse caso não seria descentralização, pois o mero acordo entre o Estado e uma entidade privada beneficente não as integra na Administração pública descentralizada.

    Lei 9637/98

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    d) concessão de serviço público é remunerada mediante tarifa. (art. 9, Lei 8987/95)

    Entidade sem fins lucrativos realiza termo de parceria. 

     

    e) criação de órgão se dá por desconcentração.

     

  • Melhor explicaçao foi do Frederico Coutinho!

    Porque a teoria de descentralizaçao por delegaçao e outorga todo mundo ja sabe.

  • a) No caso de fundação, somente seria possível por outorga, e não delegação. Questão incorreta. 

    --

    b) Descentralização é a transferência para outro ente. Dá-se por outorga (para uma autarquia, por exemplo) ou delegação. Questão correta (gabarito).

    --

    c) Segndo a CF, o contrato de gestão visa ampliar a autonomia administrativa e financeira dos entes da administração indireta. Questão incorreta. 

    --

    d) Concessão de serviço público é remunerada mediante tarifa (art. 9, Lei 8987/95). Entidade sem fins lucrativos realizam termo de parceria. Isso segundo comentários de colegas aqui, do Qconcursos. Questão incorreta. 

    --

    e) Desconcentração resulta em órgãos; descentralização, em entidades. Questão incorreta. 

  • E o comentário mais curtido foi..."nao entendi"  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Pelo amor né, não curta a resposta que te identifica, curta o comentário que explica a questão, para ajudar os colegas.

  • Gab. B

    a) Errado. criação de uma fundação se dá mediante DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

    b) Correto.

    c) Errado. O erro da questão está na palavra descentralização.

    Existem duas formas de celebração de contrato de gestão entre a Administração Pública e entidade qualificada:

    1) Para aumentar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Poder Público firma contrato com os seus administradores, qualificando a entidade como agência executiva (art. 37, §8, CF);

    2) Para prestação de serviço público, o Estado celebra contrato de gestão com entidade sem fins lucrativos, qualificando-a como Organização Social (Lei 9.637/98). A atuação conjunta entre o Estado e uma entidade privada sem fins lucrativos não faz com que ela integre a Administração Pública em sentido formal. Portanto não há que se falar em descentralização, mas, sim, em uma cooperação.
     
    d) Errado. Paraestatais não são delegatárias de serviço público, portanto, a cooperação entre entidade sem fins lucrativos e o Estado não se dá por meio de concessão, nem permissão ou autorização, que tem fins lucrativos.

    e) Errado. Criação de órgão se dá por desconcentração.

  • QUESTÃO MARCADA É QUESTÃO ESQUECIDA!!!!

     

    Não esqueçam isso JAMAIS!!!!

  • Questão com péssima redação.

  • a) seria por outorga

    b) correta

    c)contrato de gestão é para dar mais poder de decisão, mais autonomia. Não precisa ser necessariamente com entes sem fins lucrativos, e nem só descentralização.

    d)seria por outorga

    e) órgão é desconcentração.

  • Pra mim, o 'x' da questão está em dois termos: 1º especialização e 2º descentralização.

     

    Quando o enunciado diz que uma das intenções é a especialização do corpo funcional, isso remete a descentralização por especialização, que é a que se dá através da criação de entidade da Administração Indireta. Dessa forma, já daria para excluir as letras C, D e E. Sabemos que nesse movimento, o termo correto é descentralização e não delegação. Portanto, exclui-se a letra A também.

     

    Assim, resposta correta: B

  • Marcelo, mas a delegacao eh uma forma de descentralizacao... (to sem pontuacao)

  • Mas contrato de gestão para classificar como OS pessoas jurídicas de direito privado de caráter filantrópicos são também um tipo de descentralização! Não vejo erro na C, inclusive, é a que mais se encaixa com a ideia de " atuação conjunta com entidades filantrópicas" que a questão pede! E a professora nem cogitou tratar contrato de gestão nesse sentido... via de regra os comentários dela são bem rasos e mais focados em concordar incondicionalmente com o gabarito da questão do que em abordar as possíveis dúvidas que possam surgir com as questões...


    "Tanto as organizações sociais quanto as atuais entidades de utilidade pública podem ser descritas como entes privados que colaboram com a Administração, mas que com ela não se identificam. Fala-se então em “descentralização por colaboração” (Ferreira, 1972, p. 62) e em “descentralização social da administração” (Moreira Neto, 1989, p. 98). Com estas expressões, enfatizam os autores que essas entidades, conquanto privadas, possuem atuação “pública”, “pública não estatal”, “paraestatal”, “de interesse coletivo”, “de realização do bem comum”, que as aproximam, como parceiras privilegiadas, da administração pública. "


    retirado o trecho daqui: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/314/reformaadministrativa.pdf?sequence=6

  • A - INCORRETA. Se é para o Estado "criar" uma fundação, a expressão correta é "descentralização", e não "delegação". Aliás, a transferência da titularidade e da execução de um serviço público da Adm. Direta (U, E, DF, M) para algum ente da Adm. Indireta (A, FP, EP, SEM) chama-se "descentralização por outorga", ou "por serviços"; já a transferência da execução p/ uma PJ do setor privado (lembrando que a titularidade do serv. públ. não se transfere p/ o setor privado) é a "descentralização por delegação", ou "por colaboração".

    B - CORRETA. Uma autarquia vai ser criada, descentralizando-se a titularidade e a execução de um serviço públ.

    C - INCORRETA. Em Direito Administrativo, a expressão "contrato de gestão" tem, basicamente, dois significados: o primeiro está relacionado às "agências executivas" (A e FP que ampliam os seus poderes mediante o compromisso de atingir metas de desempenho, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.649/1998); e o segundo diz respeito às "organizações sociais" (PJ do setor privado que se tornam parceiras do Poder Público conforme o art. 5º Lei nº 9.637/1998). Pois bem. Veja-se que a questão, aparentemente, buscou o segundo sentido (contrato de gestão feito com OS). Mas a questão é que, no caso das OS, não há uma "descentralização" de um serviço público. Ora: descentralização é, inevitavelmente, uma transferência. Mas o Estado não "transfere" para uma OS o exercício, e nem muito menos a titularidade, de um serviço público; o Estado é apenas é "auxiliado" pela OS na prestação desse serviço.

    D - INCORRETA. A "concessão de serviços públicos" envolve sim fins lucrativos. Basta pensar nas empresas de ônibus que o Poder Público contrata. Elas (as concessionárias), embora tenham que respeitar a finalidade pública do serviço de transporte, visam sim ao lucro!

    E - INCORRETA. Quando um órgão é criado, fala-se em "desconcentração", e não em "descentralização".

  • fcc assim você mata a concurseira aqui kkkkkkkkkkkk