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GABARITO D
MORALIDADE --> O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ÉTICA dos agentes da administração pública. A denominada MORAL ADMINISTRATIVA difere da moral comum, justamente por sere jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
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Letra (d)
princípio da moralidade. Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal.
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Letra D
"Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Quando um Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele comete um ato de improbidade e, portanto, violador do princípio da moralidade.
"Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade"
PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!
Bons estudos !!!!!
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Alguém saberia me explicar porque não poderia se tratar de ofensa à IMPESSOALIDADE?
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Considerando que impessoalidade e finalidade são sinônimos, fica mais fácil deduzir que se trata do princípio da moralidade.
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O princípio da impessoalidade está relacionado à generalidade e à abstração dos atos administrativos, assemelhando-se neste aspecto às leis. Os atos administrativos não podem ser direcionados a pessoas específicas de forma arbitrária, seja para beneficiar, seja para prejudicar. No caso em tela, o prefeito utilizou-se de seu cargo de forma desleal, desonesta, imoral para auferir vantagem patrimonial, afrontando o princípio da moralidade.
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Princípio
da impessoalidade x princípio da finalidade-
Pela doutrina tradicional o princípio da impessoalidade é sinônimo
do princípio da finalidade (Helly Lopes). O princípio da
impessoalidade veio substituir os princípios da
finalidade/imparcialidade após a CF/88.
Pela
doutrina moderna (Celso Antônio) a impessoalidade e a finalidade são
princípios autônomos. Significam princípios separados,
impessoalidade
significa não buscar o administrador atender a interesses pessoais.
Já
o princípio da finalidade, o administrador precisa buscar o espírito
da lei, ele tem que perseguir o fim da lei. Em verdade, a finalidade
está ligado ao princípio da legalidade. O art. 2º, Lei 9784/99
retrata bem a ideia que o princípio da finalidade é autônomo.
A posição que prevalece? A posição que prevalece é a posição moderna. Contudo, para a banca nessa prova prevaleceu a posição tradicional.
Nesse caso, parece que a resposta mais próxima para a banca é a o princípio da moralidade, o qual tem ligação próxima com o princípio da finalidade, mas não se confundem. É o esforço interpretativo que faço.
Barril!
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Na verdade pergunta extremamente mal formulada, já que é viável enquadrar essa conduta como desrespeito a quase todos os princípios, mas FCC sempre tem essas, temos que dançar conforme a música.
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Pela teoria do órgão, o agente administrativo ao agir é o próprio órgão agindo, quando se age dentro da Finalidade, conforme a lei orienta, sem favorecer ou prejudicar a terceiros, por que são amigos ou inimigos, assim se conduz o agente pelo Princípio da Impessoalidade. Contudo quando se age para beneficiar a si próprio o Princípio da Moralidade, desvio de poder, se sobrepõe ao Princípio da Impessoalidade.
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essa pergunta confundi muito. pois da para pensar que seja o principio da finalidade, pois indistinção quer dizer indeterminação, incerteza, confusão. ou seja uma pessoa com incerteza, confusão, não chega a uma finalidade. já moralidade tem haver com o que é imoral, má fé, etc... da para confudir
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Pessoal, alguém pode me esclarecer essa questão? Até agora não consegui entender porque o principio da impessoalidade está incorreto. Pra mim se aplica a impessoalidade e a moralidade.
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É uma finalidade restrita patrimônios público e privado...
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RESPOSTA D.
impessoalidade não é, porque esta repele e abomina favoritismos e restrições indevidas. A questão fala que o "Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado". Mas não traz o caso concreto.
eficiência não é, porque sua aplicação orienta e serve de fundamento para a construção de uma concepção de administração pública gerencial. Vejam, eficiente ele até foi, o problema foi o "desvirtuamento" dos patrimônios.
publicidade não é. Vejam, o caso não fala nada se foi ou não publicado ou se tratava de um ato que dispensava a publicação. Caso, por exemplo de atos ultra secretos, secretos ou reservados.
moralidade. CORRETA. porque? a moralidade administrativa exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais. É um vetor fundamental das atividades do poder público. Desta forma, não podia o prefeito aplicar indistintamente o público e o privado. São questões absolutamente diferentes.
finalidade. Aqui, no meu entender entra um pouco no mérito do ato. Ou seja, a administração precisa atingir os fins para que foi criada, certo? caso ela aja, em desconformidade a isso, incorrerá em desvio de finalidade.
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Letra D
Principio da moralidade: Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A moral administrativa está ligada á ideia de probidade e boa-fé.
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Assertiva correta: D
a)
INCORRETA.
Princípio da impessoalidade: “Nele se traduz a ideia de que a
Administração tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis”. (Celso Antônio Bandeira de
Mello). Conforme se nota, pelo conceito já descartamos a assertiva, pois não
houve discriminação, o que ocorreu, segundo o enunciado, foi uma “indistinção
entre os patrimônios públicos e privados”...
b)
INCORRETA. Princípio da eficiência ou (boa
administração” p/ Celso Antônio Bandeira de Mello): “Impõe ao agente
público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos
fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam
desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e
satisfatório atendimento das necessidades dos administradores” (Elias Freire). A
impressão que tenho, ao não enquadrar a atitude do citado prefeito nessa assertiva
é de ouvir o famoso jargão: “rouba, mas
faz”. Mas sabemos que concurso público é assim mesmo, precisamos escolher aquilo
que deve ser considerado mais correto.
c)
INCORRETA.
Princípio da publicidade: “ (...) é o dever administrativo de manter
plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado
Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo, ocultamento aos
administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos
sujeitos individualmente afetados por alguma medida” (Celso Antônio Bandeira de
Mello). O enunciado em nada mencionou a falta de publicidade dos atos,
portanto, a “indistinção entre os patrimônios públicos e privados”, não deve
ter contrariado o citado princípio...
d)
CORRETA. Princípio da moralidade: “ A
administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos.
Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que
assujeita a conduta viciada a invalidação(...). Compreende-se em seu âmbito princípios
da lealdade e boa-fé(...). Ademais, o princípio da moralidade administrativa
acha-se ainda, eficientemente protegido no art. 5º, LXXIII, da CF/88, que prevê
o cabimento de ação popular para anulação de “ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, (...) etc.”
(Celso Antônio Bandeira de Mello). Pois
bem, de todos os princípios já elencados, este demonstra ser o mais adequado ao
caso do enunciado, afinal a “indistinção entre os patrimônios públicos e
privados” – algo que jamais ocorreria no Brasil; que fique bem claro- ,
contraria tudo o que este princípio visa proteger, portanto, a assertiva deve
ser considerada correta.
Bons estudos! \o
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Acredito que não possa ser princípio da impessoalidade pela sua própria definição,que assume duas definições:
1ª Durante a atuação, o agente não agir de forma discriminatória ou criando preferências;
2ª Teoria do órgão: quando o agente age nesta qualidade, quem realmente pratica o ato é o poder público.
Desse modo, o proposto no enunciado da questão não se encaixa nas opções , porque não há confusão entre patrimônio público e privado.
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sem cerol...o q pensei....no bonitão pegando o carro da prefeitura para ir ao clube jogar tênis..
a moralidade é sempre ligado aos termos: probidade/lealdade/decoro/boa-fé/honestidade/ética
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Pessoal...
Por não fazer distinção entre patrimonio público e privado, marquei que violou princípio da FINALIDADE. Afinal, o que era para atender interesse público, atendeu interesse privado.
Alguém saberia explicar melhor por que não é a letra E?
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Ao fazer a questão minha tendência natural foi marcar a letra E, desrespeito ao princípio da finalidade. Entretanto, ao analisar melhor marquei o princípio da moralidade. O meu raciocínio foi que, como todas as demais respostas estão corretas, assim um teria que estar mais correto. No caso, ao desrespeitar a moralidade você também desrespeita os demais princípios, inclusive o princípio da finalidade, que foi a questão que ia marcar, mas não marquei.
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Seria a letra por eliminação, se for impessoalidade tem uma grande probabilidade de ser finalidade também e caber recurso. Fora isso sobra a segunda a opção mais óbvia. Moralidade: Suponha que um prefeito pega $$ público para interesse privado, nesse caso haverá improbidade. Pensei nessa lógica e acertei :D
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Colegas,
Entendo que a questão é um tanto polêmica. Marquei que houve violação à finalidade, mas sem saber justificar por que NÃO houve violação também da moralidade ou da impessoalidade. Mesmo após ver o gabarito, continuo sem entender o que exclui as demais alternativas, apesar das explicações postadas aqui nos comentários.
Sugiro que indiquemos a questão para ser comentada pelo professor.
Bons estudos.
Volenti nihil difficile.
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Fiz um raio-x das questões deste tipo, no qual engloba, supostamente, outros princípios:
Conclusão: Marquem sempre a opção "MORALIDADE"
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Pensei como a carolina f, por que a letra E está errada? Já que a finalidade é sempre a busca do interesse público?
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questão mega difícil...afinal temos moralidade, impessoalidade e finalidade... como pegar qual ali é o mais importante? olhei olhei olhei e pensei 10 vezes e errei a questão (de novo) .
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O erro está no enunciado! (Desculpe banca).
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Pelo enunciado entendi que o Prefeito, por indistinção entre bem público e privado, utilizou um bem público pra fins pessoais. Ele não praticou um ato administrativo, mas um ato simples, utilizou um bem pra uso indevido, ferindo a moralidade.
Foi meu primeiro pensamento, mas realmente é meio louca a questão.
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No começo estava na dúvida entre: impessoalidade (a), moralidade (d) e finalidade (e), acabei marcando moralidade (d) pelo seguinte raciocínio:
impessoalidade: no enunciado não nos permite deduzir que o tal prefeito feriu a impessoalidade, não foi dito que com tal ato ele pretendia se beneficiar, ou beneficiar algum correligionário, ou seja lá quem for.
finalidade: também o enunciado da questão não faz referencia se o ato praticado pelo prefeito feriu a finalidade que é o interesse público, o ato poderia sim atender o interesse público, mesmo não sendo uma atitude ética, e foi ai que marquei moralidade, porque nosso querido prefeito, com tal ato, cometeu algo imoral, aético, não agiu de boa fé, e essas atitudes são características da falta de moralidade administrativa. Espero que ajude.
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A resposta é moralidade simplesmente porque o prefeito não distinguiu o certo do errado. Este princípio foi o mais evidentemente ferido.
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O princípio da moralidade tem um sentido mais amplo, mas dizer que a impessoalidade também não é a resposta irá fazer você errar várias questões deste mesmo assunto. Indistinção entre o público e privado não fere o principio da impessoalidade? ok! Parabéns para quem acertou e se preparem para errar outras questões com o entendimento dessa.
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Essa é uma questão muito reflexiva.
disse que um prefeito não distinguiu um bem publico de um privado.
Isso significa que ele de alguma forma fez uso do bem publico para uma utilidade não publica.
Então ele feriu o principio da impessoalidade em sua parte ligada à finalidade. só que ele tambem nao foi moral e tambem feriu a moralidade.
como só podemos marcar uma resposta ficamos com a letra d (moralidade), pois o principio da moralidade, de uma certa maneira, engloba todos os outros principios.
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Para vc que concorda com o gabarito, dê uma olhadinha na Q27109
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Me perdoem os colegas com opinião contrária, mas essa questão merecia ser anulada. Há várias respostas certas. Em primeiro lugar, se o prefeito não estivesse de má-fe - o que a questão não deixa claro - não haveria que se falar em conduta imoral. Ainda que assim não fosse, há violação a no mínimo três princípios - moralidade, impessoalidade e finalidade.
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Esse tipo de questão não vale nosso sofrimento. É pura sorte. Quando vejo questão da FCC relaciona a princípios do Direito Administrativo já sinto arrepios...
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Primeiramente vamos nos recordar quais são os príncipios básicos da Administração Pública:
"Legalidade * Impessoalidade * Moralidade * Publicidade * Eficiência"
Logo, desconheço o tal príncipio da "finalidade", então eliminamos a letra E.
Agora, avaliando a conduta do prefeito, percebemos nitidamente que ele feriu o príncipio da moralidade com tal ato.
Resposta Correta: LETRA D.
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Acho que esta questão deveria ser anulada por ter mais de uma resposta.
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Mas Paulo Anderson, a questão não falava que era um princípio básico, então a alternativa E não podia ser eliminada logo de cara.
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Respondi Impessoalidade :/
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Segundo Maria Sylvia Di Pietro o Principio da Moralidade se deu com a noção do desvio de poder, conduta que realizada causará a nulidade do ato administrativo.
Letra D
Bons Estudos!
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Comentário nada relevante coma questão. Serve apenas para acompanhar a indignação que muitos colegas, assim como eu, têm com a Banca.
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Depois que a FCC cobrou para nível técnico o conhecimento do candidato a que se relacionava Transfuguismo em matéria de direito Constitucional - Partidos Políticos, já não me espanto com mais nada.
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Em qualquer prova elaborada por ela haverá pelo menos uma questão absurda. Chego a pensar que faz de propósito para desestabilizar o candidato. Só pode ser.
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Raymundo Faoro, que tanto nos falou de patrimonialismo (confusão entre a vida privada e a pública, no âmbito do Estado), deve estar triste uma hora dessas. É simplesmente impossível dissociar o princípio da impessoalidade, que deve reger a atuação da Administração Pública, com o patrimonialismo, ranço que nos contamina há séculos.
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Gabarito - Letra "D"
Na minha humilde opinião isso sim é uma tremenda duma casca de banana. Ao ler "ato relacionado à indistição" a mão treme para marcar impessoalidade mas, devemos lembrar que o improbo, o desonesto, o infiel está entranhado no conceito da imoralidade.
Alguns estudiosos confundem imoralidade administrativa com improbidade administrativa, mas o que seria improbidade, ou ainda o que é ato de improbidade administrativa?
Eis a definição de Alexandre de Moraes, in verbis:
"Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público”(MORAES, 2005, p.320).
Na definição de Ives Gandra:
“é irresponsável aquele que macula, tisna, fere, atinge, agride a moralidade pública, sendo ímprobo administrador, favorecendo terceiros, praticando a concussão ou sendo instrumento de corrupção” (GANDRA apud DI PIETRO, 2007, p. 123).
Para Di Pietro, os princípios moralidade e probidade significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência separadamente a cada um deles. No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões imoralidade e improbidade, porque esta tem um sentido mais amplo e mais preciso, por abranger não somente atos desonestos ou imorais, mas também atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa, a lesão à moralidade é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.
Concluímos então que ao praticar um ato ímprobo, fora violado, de maneira mais contundente, o princípio da Moralidade concomitantemente a outros princípios.
Lembremos que a FCC não anula questão pelo simples fato de podermos discorrer inumeras laudas sobre princípios e acabarmos emaranhando uns aos outros, ela quer o MAIS CERTO.
#FacanaCaveira
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O jeito é chutar, pois em outras questões parecidas, a FCC considerou "Impessoalidade" e "Finalidade". Nesse caso a questão menciona que não houve distinção entre os fins, ou seja, tudo leva a acreditar que seria uma dessas duas!!!
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Excelente colocação a do Ítalo Rodrigo.
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Questão bem capiciosa da Fundação Covarde Covarde. Felizmente consegui acertar.. porque lembrei que vai contra o princípio da moralidade, as ofensas a ideia de Honestidade.
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Banca idiota.
Só fazendo muita força congnitiva e usando de conjectura dirigida (mas isso depois de já saber a resposta) é que dá para, talvez, apontar a moralidade como princípio a ser ferido pela assertiva.
Talvez, o único princípio que serviria como resposta digna de menos indagações seria Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Mas, também, já seria uma questão praticamente 0800.
Enfim, troféu de pior questão do ano para quem produziu esse item
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O prefeito pode agir com ferramentas que lhe são permitidas de forma legal, porem se ele agir de forma pessoal e não visando o interesse público isso é imoral!
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GABARITO D
"Sempre que em matéria administrativa se verifica que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (DI PIETRO, Maria Sylvia. "Direito Administrativo". p110)
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Gabarito (A)
RESUMO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Legalidade ~~> Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
Impessoalidade ~~> O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Moralidade ~~> O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade ~~> Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.
Eficiência ~~> É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
Supremacia do Interesse Público ~~> O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
Presunção de Legitimidade ~~> Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
Finalidade ~~> Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
Auto-Tutela ~~> A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
Continuidade do Serviço Público ~~> O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar!
Razoabilidade ~~> Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS. -
fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/quadro-resumo-dos-principios-constitucionais-do-direito-administrativo
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Lembrei de uma aula sobre Lei da corrupção, o professor usou a expressão "confunsão entre público e privado", por isto acertei. Questão bem mal formulada, o cara que fez a questão não é concurseiro, só pode. kkkkkkkkkkkkkkkk
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MoraLidade: Boa-fé, ética e Lealdade.
Probidade: Boa-fé, ética e Honestidade.
Impessoalidade: Imparcialidade e Finalidade.
Embora o NEPOTISMO e a promoção pessoal também girem em torno da impessoalidade, se começardes a fazer muitas questões que confundem moralidade, probidade, impessoalidade e finalidade, verás que a resposta é sempre MORALIDADE. Ex.: Q583971
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Quando a questão menciona um "ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado", exemplificando para facilitar, consiste em quando um servidor utiliza um bem público como se privado fosse. É o caso do uso de impressora para imprimir documentor pessoais, utilizar o carro da repartição pública para ir buscar o filho na escola e etc.
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O ato acabou por violar mais de um dos princípios listados nas alternativas.
Violou a impessoalidade porque utilizou o patrimônio público como privado. Agiu como pessoa física, e não como órgão do Estado.
Violou a moralidade porque utilizou o patrimônio público como privado. É imoral, desonesto, ímprobo.
Violou a finalidade porque atendeu a fim diverso do previsto em lei. Atendeu a interesse privado, e não público.
Portanto, me parece haver três respostas corretas para a questão...
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jovens aprendam: quem estuda e ainda assim erra questão de direito administrativo é porque a referida questão traz um conceito do #foraHely. O inimigo nr. 1 do concurseiro.
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Se a banca colocasse marque a "incorreta" a questão ficaria menos errada. hahaha
A gente dá a vida pelo cargo e a FCC faz isso com o candidato. Uma verdadeira COVARDIA!
obs: o examinador quando faz a questão ele tem a opção de colocar o livro no colo. Como ele faz uma questão bosta dessa?
Desculpe o desabafo.
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ERREI PQ FUI DIRETO NA IMPESSOALIDADE, NEM VI QUE TINHA MORALIDADE
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A indistinção entre os patrimônios público e privado não tem relação com o princípio da impessoalidade, pois este se baseia na "não discriminação" e na "teoria do órgão".
Importante observar que a questão cita um ato imoral de locupletamento ilícito de bens públicos e não de indistinção no tratamento com os cidadãos. A ofensa é ao patrimônio público!
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Não é probo "misturar" o dinheiro pessoal com o do povo, e vice-versa.
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Essa questão deveria ser anulada visto que há inúmeras possibilidades de alternativas.
Vamos lá:
Impessoalidade determina que todas as ações da Adm. pública devem ser revestidas de finalidade pública, além da vertente a qual proibe a promoção pessoal do agente público, quanto ao princípio da finalidade é um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade.
Ao utilizar um patrimônio público para fins privado, não temos dúvida de qual princípio foi violado?
Perdeu-se a finalidade ao qual o patrimônio era destinado.
A respeito da moralidade sabemos que age complementando o princípio da legalidade,sendo assim, o Estado deve trabalhar conforme a lei e também deve atuar de acordo com a moral administrativa, já que está intimamente ligado ao dever de probidade que nos remete a uma atuação ética, com decoro, honestidade e boa-fé.
A questão não menciona se a indistição do patrimônio foi realizada de má-fé, se foi desonesta, se acarretou erriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, situações as quais gerariam uma ação de improbidade, ao meu entender ficou subjetiva essa interpretação, desta maneira concordo que não há uma resposta plausível.
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Questão estranha. Acompanho o entendimento de que poderiiam ser inúmeras as respostas, dada a pobreza de dados do enunciado.
Indicado para comentários.
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Respondi essa questão com o seguinte raciocínio:
Finalidade, em determinados momentos, é sinonimo de impessoalidade, tendo em vista que uma das vertentes desse princípio é buscar o interesse público (fim público). Diante disso, eliminando as alternativas A e E, marquei a alternativa D (Moralidade).
Gab: D
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Errei a questão.
Achei o enunciado muito pouco infomrativo.
Indicando para comentário.
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Questão muito capciosa com relação ao Princípio da Moralidade, não encontrei algo que justifique o gabarito, pois na minha concepção a banca está tratando de IMPESSOALIDADE. Porém, não adianta brigar com a banca.
Com relação ao Princício da Moralidade, cabe o comentário da Dissertação de Lucas Oliveira: "o princípio da moralidade administrativa é uma lacuna de reconhecimento presente no ordenamento jurídico brasileiro, por ser um conceito normativo semanticamente vago e, por conta disso, de difícil aplicação nos casos concretos. Importante ressaltar que, embora o conceito seja de difícil manipulação, isso não significa que não deva ser usado. Muito pelo contrário: como já vimos, a moralidade administrativa é uma das pedras angulares do direito administrativo, servindo de fundação e chave hermenêutica para a compreensão desse ramo do direito".
Fonte: http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/271_Monografia_EF_2015_-_Lucas_Oliveira.pdf
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Existem 8 (oito) grandes temas que permeiam o universo de acórdãos do STF com relação ao Princípio da Moralidade:
Nepotismo, em que a moralidade administrativa é trazida nos casos de contratação de parentes por figuras do Poder Público.
Licitação e contratações públicas, em que a moralidade administrativa é citada em situações de processos licitatórios e contratações públicas.
Direito da previdência, em que a moralidade administrativa é apresentada em situações de aposentadoria e pensão.
Direito tributário e financeiro, em que a moralidade administrativa é trazida nas situações relativas ao gerenciamento de dinheiro público.
Concursos públicos, em que a moralidade administrativa é citada em situações de judicialização de concursos públicos.
Agentes públicos, em que a moralidade administrativa é apresentada em situações relativas ao regime de agentes públicos, aqui compreendidos como servidores públicos e agentes políticos.
Questões processuais, em que a moralidade administrativa surge como um incidente processual a ser resolvido para que a lide tenha uma resposta.
A moralidade administrativa como um bem jurídico constitucional são as situações em que o princípio aparece como um bem jurídico constitucional a ser tutelado pelo Estado.
Fonte: http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/271_Monografia_EF_2015_-_Lucas_Oliveira.pdf
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Observem que o ato de confundir os patrimônios público e privado traz uma contação de desonestidade, portanto, no meu entender o principio específicamente violado pelo Prefeito foi o da Moralidade Administrativa.
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Esse tipo de questão é um absurdo !!!
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Questão absurda, pois esse ato viola inúmeros princípios que estão indicados nas alternativas. Para ter certeza precisaríamos de mais informações para de fato marcar a alternativa correta.
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Proceder com indistinção em relação ao patrimônio público, agindo como se fora patrimônio particular do próprio administrador, constitui conduta claramente desonesta. Pode-se resumir com o exemplo dos desvios de verbas públicas, para fins particulares, o que caracteriza comportamento violador dos mais comezinhos preceitos éticos, para além de criminoso, por óbvio.
Pois bem: o princípio que se revela mais frontalmente violado através da prática de condutas desonestas, sem sombra de dúvidas, é o princípio da moralidade, cuja essência consiste, precisamente, em exigir que os agentes públicos adotem condutas probas, impregnadas de retidão de caráter, atentas aos valores éticos.
Assim sendo, tem-se como correta a opção "d".
Gabarito do professor: D
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Questão meio estranha!
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Gabarito do prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região:
Proceder com indistinção em relação ao patrimônio público, agindo como se fora patrimônio particular do próprio administrador, constitui conduta claramente desonesta. Pode-se resumir com o exemplo dos desvios de verbas públicas, para fins particulares, o que caracteriza comportamento violador dos mais comezinhos preceitos éticos, para além de criminoso, por óbvio.
Pois bem: o princípio que se revela mais frontalmente violado através da prática de condutas desonestas, sem sombra de dúvidas, é o princípio da moralidade, cuja essência consiste, precisamente, em exigir que os agentes públicos adotem condutas probas, impregnadas de retidão de caráter, atentas aos valores éticos.
Assim sendo, tem-se como correta a opção "d".
Gabarito do professor: D
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Questãozinha bem marota... seguindo esse raciocínio não deveríamos ter os outros princípios e tudo seria apenas baseado no princípio da moralidade.
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Quase marquei Finalidade, mas pensei um pouco, e relacionei ''indistinção entre os patrimônios público e privado'' como atos de corrupção, desviar dinheiro público,o prefeito gastar dinheiro público como se fosse seu, tentei contextualizar a questão, o que feriria mais o principio da Moralidade, acabou dando certo.
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Viajou boooonito fcc.
Nepotismo, tendo os dois princípios moralidade E impessoalidade = anulação.
Pessoal tentando justificar o injustificável.... sem lógica para esse gabarito. Se ela quisesse considerar impessoalidade considerava e falava que moralidade era errado.
Francamente FCC. samba e deitam na cara dos candidatos, enquanto não tiver uma lei vai ser essa dança das cadeiras abusiva.
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É a tipica questão que se não tivesse gabarito publicado todo mundo ia vir aqui e comentar diferente....
Não tem a menor pista para nós entendermos o que realmente aconteceu - se praticou ato de má fé (fere moralidade) ou se praticou ato utilizando de sua competência pública para beneficio privado ( fere impessoalidade) ...
Realmente não tem como dar um gabarito 100% correto e incontestável... questão extremamente mal formulada .
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Q554342 Q554342
ATENÇÃO: Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)
Q766390 Q632196 Q597324
Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio: IMPESSOALIDADE
Q582811 Q776330
FALOU EM QUALIDADE, EFETIVIDADE = PC EFICIÊNCIA
É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.
Q606266
FORÇA DE LEI = LEGALIDADE
Q826782
Falou em ética = moralidade
Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.
Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público
A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”
* "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" - procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.
* "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.
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vsf banca mesquinha. tá cheio de achismos aqui, a começar pelo comentário do professor. mais uma questão que a FCC dá o gabarito que quiser. questão objetiva, não pede a mais correta. PEDE A CORRETA. e há três respostas: A), D) e E). Tenho até medo de decorar que pra FCC ´´confundir patrimônio público com privado´´ fere somente a moralidade, pq numa próxima ela vai lá e pimba, muda a resposta pra impessoalidade ou finalidade.
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Galera, entendo a reclamação de vocês, mas acho que dava para matar a questão facilmente, caso percebesse que existiam 3 possíveis respostas, e que duas eram sinônimas.
IMPESSOALIDADE
FINALIDADE
MORALIDADE
Partindo do pressuposto que impessoalidade e finalidade são sinônimos, fica fácil de imaginar que se uma está errada a outra também estará, logo, a unica resposta correta seria MORALIDADE. Vide que a escolha de uma das outras duas acarretaria em dupla resposta.
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B
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IMPESSOALIDADE E FINALIDADE SÃO SINÔNIMOS
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Entendi a questão da seguinte forma:
Quando se fala em indistinção entre o patrimônio público e o privado, me veio a idéia de um agente que trata o patrimônio público como o privado ou vice-versa. Dessa forma, se tem a afronta ao princípio da MORALIDADE.
Ex. Agente que usa o carro da repartição para satisfazer interesses particulares, usando patrimônio público como particular.
Ex2. A própria corrupção - há indistinção entre patrimônio público e privado.