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Letra (e)
Item I - Errado. Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Item II - Certo. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e
o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente
restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
de grandes proporções na natureza.
Item III - Errado - Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta
dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem
as razões que justificaram a sua decretação.
Item IV - Errado - Compete ao Presidente da República - Art. 84, IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção
federal;
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Estado de sítio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal são LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS ao poder derivado reformador.
Art. 60 (...)
§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A constituição não diz que o Congresso tem esta competencia, pois o art 84, inciso IX diz que esta é privativa do Presidente da republica para decretar o estado de defesa e o estado de sitio.
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467 BILHÕES, é o que empresas e bancos devem ao INSS.
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Gabarito E
I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal - Errado.
II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza - Certo.
III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado - Errado.
IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Errado.
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Atenção para não se confundir com as atribuições do Presidente da República (decreta) e as do Congresso Nacional (aprova):
Art. 84. Compete ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado
Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza
Hipóteses de Decretação:
Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidades de grandes proporções na natureza;
Locais restritos e determinados.
Estado de Sítio:
- Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);
- Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);
- Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).
Prazos:
Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez
Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.
Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.
CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;
CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;
Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional
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Complementando: (MACETE ADICIONAL)
ESTADO DE SÍTIO = P.R SOLICITA = C.N AUTORIZA
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Durante o Estado de Sítio a Constituição não poderá ser emendada, nos moldes do art. 60, §1º, CF. O tempo do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias, podendo, justificadamente, ser prorrogado uma vez por igual período, conforme art. 136, 2º, da CF. Por fim, compete ao Presidente da República decretar o estado de síito, mediante prévia solicitação ao Congresso Nacional, consoante leitura do art. 137, caput, da CF.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e o estado de sítio.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. A Constituição não pode ser alterada durante o estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: " A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 136 da CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Assertiva III - Incorreta. O estado de defesa pode ser prorrogado uma vez. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
Assertiva IV - Incorreta. O Presidente da República decreta tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio. A diferença é que, no estado de sítio, ele necessita solicitar autorização do Congresso Nacional para decreta-lo. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (somente o item II).