SóProvas


ID
1769125
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O lançamento tributário é exemplo de Poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).


    A taxa encontra-se classificada em dois tipos distintos:


    a) decorrente do poder público de polícia; e

    b) utilização de serviço público, em caráter efetivo ou potencial.

  • Art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob
    pena de responsabilidade funcional.

    ou seja, a autoridade administrativa não tem margem de DISCRICIONARIEDADE, para abster de efetuar o LANÇAMENTO.

    Resposta letra "D".

  • Interessante não confudir o fato gerador da taxa decorrente do poder de polícia com o fundamento do Poder Vinculado que justifica o Lançamento tributário (que é o que busca a questão)!

    Abraço! 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • O parágrafo único do art. 142 do CTN afirma que a atividade administrativa

    de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade

    funcional. O dispositivo apenas ratifica algo que já decorre da definição de

    tributo, constante do art. 3. 0 do próprio Código.

    Assim, como o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente

    vinculada, e o lançamento é o ato que formaliza o valor do crédito,

    conferindo-lhe exigibilidade, há de se concluir que a atividade de lançar é vinculada,

    no sentido de que a ocorrência do fato gerador dá à autoridade fiscal

    não apenas o poder, mas também o dever de lançar, não havendo qualquer

    possibilidade de análise de conveniência e oportunidade para que se deflagre

    o procedimento.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Vinculado.

    Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”. É o caso, por exemplo, da cobrança de tributos pela Administração Fazendária que, nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Código Tributário Nacional, art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.