SóProvas


ID
1769170
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho:

I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

II - Exarar, por intermédio do Procurador-Geral, o seu “ciente" nos acórdãos do Tribunal.

III - Proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 746 - Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho 
    [...]
    d) exarar, por intermédio do procurador-geral, o seu "ciente" nos acórdãos do Tribunal

    e) proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal

    não vi o erro do item I

    bons estudos

  • A organizadora deveria ter sido mais criteriosa quanto ao teor desta questão.

     

    Segundo apontamentos de Eduardo Saad, o Titulo IX da CLT, a que pertence o referido artigo 746, e à exceção do art. 739 ,foi revogado tacitamente pela Lei Orgânica do MPU (Lei Complemntar 75/93), que, em seu texto, passou a estabelecer as atribuições da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.

  • O erro do item I se deve, acredito eu, à exceção prevista no recurso ordinário no procedimento sumaríssimo, disciplinado no art. 895 da CLT:


    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.


    Como a questão generaliza, daí o item errado.
  • Realmente, questão desatualizada!

  • Pior, colega Cristiano Falk , que o parecer oral é em sede de RO e o art. 746 fala em competência do TST. :P

  • - Os artigos 746 e 747 da CLT, dispunham que a Procuradoria deveria emitir parecer escrito em todos os processos, sendo este derrogado pelo art. 83, II, da Lei 75/93:Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    - Diante disso o TST editou a Resolução Administrativa n. 31/93 dispondo em síntese, que os pareceres serão obrigatórios apenas nos processos em que for parte Pessoa Jurídica de Direito Público, Estado Estrangeiro ou Órgão Internacional, e facultativos quando solicitados pelo relator ou por iniciativa do próprio MPT, tendo prazo de 8 (oito) dias para emissão de parecer.

  • não consigo vizualizar o erro do item I

    ele esta escrito literalmente conforme o art.746 ,I , CLT

  • Art. 746 - Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    A questão poderia ser anulada pois não vejo o erro e marquei letra a, os senhores professores poderia dar uma explicação nos seus comentarios.

     

    Obrigado!

  • Questão passível de anulação.

  • A questão deveria ser anulada e não que está desatualizada.

     

    Ela pede de acordo com a CLT e a assertiva I segue a CLT.

     

    Deveria ter pedido de acordo com a competência da Justiça do trabalho, pois assim haveria aplicação da LC 75.

  • Mas que m.... de questão

  • Banca "Objetiva", galera..

  • comecei estudar dir trab agora e fico feliz que cometi erros que os mais adiantados ainda cometem. kkk

     

  • O erro do item I:

    I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho;

      De acordo com o Decreto-lei 8.737/46

    Art. 746. Compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho :

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Conselho Nacional do Trabalho

     

     

  • Não entendi, ql o erro assertiva I? o que expressamente dispõe o art 746 da CLT