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Gabarito Letra D
Art. 746 - Compete à
Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho
a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do
Tribunal Superior do Trabalho
[...]
d) exarar, por intermédio do procurador-geral, o seu "ciente" nos acórdãos do
Tribunal
e) proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal
não vi o erro do item I
bons estudos
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A organizadora deveria ter sido mais criteriosa quanto ao teor desta questão.
Segundo apontamentos de Eduardo Saad, o Titulo IX da CLT, a que pertence o referido artigo 746, e à exceção do art. 739 ,foi revogado tacitamente pela Lei Orgânica do MPU (Lei Complemntar 75/93), que, em seu texto, passou a estabelecer as atribuições da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.
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O erro do item I se deve, acredito eu, à exceção prevista no recurso ordinário no procedimento sumaríssimo, disciplinado no art. 895 da CLT:
III - terá
parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento,
se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
Como a questão generaliza, daí o item errado.
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Realmente, questão desatualizada!
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Pior, colega Cristiano Falk
, que o parecer oral é em sede de RO e o art. 746 fala em competência do TST. :P
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Os artigos 746 e 747 da CLT, dispunham que a Procuradoria deveria emitir
parecer escrito em todos os processos, sendo este derrogado pelo art. 83, II,
da Lei 75/93:Compete
ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto
aos órgãos da Justiça do Trabalho: II - manifestar-se em qualquer fase do
processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa,
quando entender existente interesse público que
justifique a intervenção;
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Diante disso o TST editou a Resolução Administrativa n. 31/93 dispondo em
síntese, que os pareceres serão obrigatórios apenas nos processos em que for parte Pessoa Jurídica de Direito Público, Estado Estrangeiro ou Órgão
Internacional, e facultativos quando solicitados pelo
relator ou por iniciativa do próprio MPT, tendo prazo de 8 (oito)
dias para emissão de parecer.
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não consigo vizualizar o erro do item I
ele esta escrito literalmente conforme o art.746 ,I , CLT
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Art. 746 - Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
A questão poderia ser anulada pois não vejo o erro e marquei letra a, os senhores professores poderia dar uma explicação nos seus comentarios.
Obrigado!
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Questão passível de anulação.
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A questão deveria ser anulada e não que está desatualizada.
Ela pede de acordo com a CLT e a assertiva I segue a CLT.
Deveria ter pedido de acordo com a competência da Justiça do trabalho, pois assim haveria aplicação da LC 75.
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Mas que m.... de questão
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Banca "Objetiva", galera..
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comecei estudar dir trab agora e fico feliz que cometi erros que os mais adiantados ainda cometem. kkk
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O erro do item I:
I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho;
De acordo com o Decreto-lei 8.737/46
Art. 746. Compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho :
a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Conselho Nacional do Trabalho
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Não entendi, ql o erro assertiva I? o que expressamente dispõe o art 746 da CLT
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