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Gabarito A
Artigo 83:
Parágrafos:
1º - os embargos de declarcaoserao opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias , contados da ciência da decisão
2º - quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso
3º - os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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Só lembrando que os embargos declaratórios no CPC/73 - Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
No CPC/2015 - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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ATENÇÃO - No processo criminal do rito da Lei 9.099, a apelação - art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (revogado)
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Portanto, atenção para a alteração legislativa, pois há a interrupção do prazo para interpor recurso e não suspensão!!!!
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Questão desatualizada. O Novo CPC alterou o artigo 83, parágrafo segundo da lei dos juizados. Agora os embargos de declaração interrompem e não mais suspendem o prazo para interposição de recursos.
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O dispositivo do N.CPC que alterou o art. 83 da Lei 9099/95 é o art. 1066. Este dispositivo modificou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (retirou a hipótese da "dúvida") e unificou seu efeito interruptivo para interposição de recurso na esfera dos juizados especiais criminais.
Da mesma forma , os art. 1064 e 1065 do N.CPC modificaram os art. 48 (vide art. 1022 N.CPC) e 50 da Lei dos Juizados no que tange aos embargos de declaração na esfera cível.
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Com o NCPC, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo.
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atualizando a questao de acordo com o novo cpc
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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questão desatualizada. cuidado!!!!
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NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...
Charlie Brown Jr