-
Gabarito letra A
A) CERTO: não achei isso aqui mas deve ser trecho retirado pelo autor, portanto correto.
B) Sinceramente não achei em nenhum livro o erro dessa alternativa, mas creio que o erro seja o final dela, já que no lançamento há, também, a verificação da penalidade.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo
tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
C) lançamento por declaração ou misto, aparece, de forma bastante relevante, a colaboração do sujeito passivo – ou terceiro – com a atividade privativa da autoridade administrativa. Há, portanto, um misto de atuação (administração e sujeito passivo ou terceiro) na realização do procedimento (ALEXANDRE, 2015)
Portanto o erro é que a colaboração é do sujeito passivo, e não da autoridade fiscal, que é competente para efetuar o lançamento.
D) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos
cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio
exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade,
tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa
E) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade
administrativa [...]
bons estudos
-
Não entendi o erro da lera B. É cediço que o lançamento por auto de infração é modalidade de lançamento de ofício, e não de declaração. A alternativa, portanto, está correta. Veja o que diz Roberval Rocha:
"Dois institutos do direito tributário também são configuradores de lançamento de ofício: o arbitramento (art. 148) e o auto de infração." (Código Tributário Nacional para Concursos, 2012)
-
Entendi. Quem elaborou essa questão se baseou em julgados relativos ao imposto ITCMD.
Ocorre que o referido imposto é usualmente lançado na modalidade "por declaração". Entretanto, há casos em que a Administração o lançou de ofício em virtude de ausência de pagamento por parte do contribuinte. Mas, a partir do momento em que foi lançado de ofício, não mais se considera que "era um imposto lançado por declaração"
A banca não sabia que a modalidade de lançamento de determinado tributo PODE SER ESCOLHIDA pelo ente federado. Assim, se a prefeitura quiser, pode, por exemplo, estabelecer o lançamento do IPTU por declaração.(Exemplo não vislumbrável, mas poderia sim).
O erro da banca foi achar que o ITCMD é um imposto lançado por declaração e pronto! Pensando que o ITCMD "É POR DECLARAÇÃO" mas foi lançado de ofício.
Deveria ser anulada, pois a letra B está correta.
-
Bizu máximo !
-
Bizu máximo !