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ID
1769194
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo MACHADO, acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A) CERTO: não achei isso aqui mas deve ser trecho retirado pelo autor, portanto correto.

    B) Sinceramente não achei em nenhum livro o erro dessa alternativa, mas creio que o erro seja o final dela, já que no lançamento há, também, a verificação da penalidade.
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    C) lançamento por declaração ou misto, aparece, de forma bastante relevante, a colaboração do sujeito passivo – ou terceiro – com a atividade privativa da autoridade administrativa. Há, portanto, um misto de atuação (administração e sujeito passivo ou terceiro) na realização do procedimento (ALEXANDRE, 2015)

    Portanto o erro é que a colaboração é do sujeito passivo, e não da autoridade fiscal, que é competente para efetuar o lançamento.

    D) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa

    E) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa [...]

    bons estudos

  • Não entendi o erro da lera B. É cediço que o lançamento por auto de infração é modalidade de lançamento de ofício, e não de declaração. A alternativa, portanto, está correta. Veja o que diz Roberval Rocha:

    "Dois institutos do direito tributário também são configuradores de lançamento de ofício: o arbitramento (art. 148) e o auto de infração." (Código Tributário Nacional para Concursos, 2012)

  • Entendi. Quem elaborou essa questão se baseou em julgados relativos ao imposto ITCMD.

    Ocorre que o referido imposto é usualmente lançado na modalidade "por declaração". Entretanto, há casos em que a Administração o lançou de ofício em virtude de ausência de pagamento por parte do contribuinte. Mas, a partir do momento em que foi lançado de ofício, não mais se considera que "era um imposto lançado por declaração"

    A banca não sabia que a modalidade de lançamento de determinado tributo PODE SER ESCOLHIDA pelo ente federado. Assim, se a prefeitura quiser, pode, por exemplo, estabelecer o lançamento do IPTU por declaração.(Exemplo não vislumbrável, mas poderia sim).

    O erro da banca foi achar que o ITCMD é um imposto lançado por declaração e pronto! Pensando que o ITCMD "É POR DECLARAÇÃO" mas foi lançado de ofício.

    Deveria ser anulada, pois a letra B está correta.

     

  • Bizu máximo !

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