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Letra (a)
Item I - Certo. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Item II - Não obedecerá unicamente aos princípios explícitos (LIMPE), mas como também os implícitos.
Item III - vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Lembrando também que a expressão é
defeso significa - proibido, vedado, impedido, ou seja, o princípio da legalidade permite à Administração
Pública fazer o que está previsto em lei e o que não é probido por ela -> quer dizer agir em desconformidade com a lei.
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Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública somente pode
fazer o que está expressamente previsto em normas jurídicas. Assim, a
Administração só pode agir segundo a lei (“secundum legem”), jamais contra a
lei (“contra legem”) ou além da lei (“praeter legem”) com base apenas nos
costumes.
GAB:A
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defeso = proibido
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Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Os administração pública obedecerá os princípios explícitos e implícitos
Só os particulares podem fazer o que não é proibido pela lei, a administração pública só pode fazer o que está previsto nela.
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GABARITO A
I - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. CORRETO
CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II - A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá unicamente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ERRADO
CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
III - O princípio da legalidade permite à Administração Pública fazer o que está previsto em lei e o que não é defeso (proibido) por ela. ERRADO
A administração pública deve fazer aquilo previsto em Lei enquanto que o particular poderá fazer aquilo que a Lei não proíbe.
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Apenas complementando...
Atos de improbidade administrativa importarão: (SUPERI)
SUspenção dos Direitos Políticos
PErda da Função Pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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unicamente
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II - o rol de princípios básicos da Administração Pública insculpido no caput do art. 37 não é exaustivo. Há em outros 'cantos' da constituição alguns outros princípios que devem ser observados como a razoabilidade e proporcionalidade, por exemplo.
III - a legalidade atinente à Administração Pública difere da legalidade aplicada ao particular. Para aquela aplica-se a "legalidade estrita", isto é, só é permitido o que está previsto em lei.
Gab.: A
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Gabarito correto: A.
II - A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá unicamente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
III - O princípio da legalidade permite à Administração Pública fazer o que está previsto em lei e o que não é defeso por ela.
De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode atuar conforme o que está expressamente previsto em lei. Significa uma garantia para a sociedade, pois limita a ação do administrador público (palavras do professor Ivan Lucas).
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III - O princípio da legalidade permite à Administração Pública fazer o que está previsto em lei | e o que não é defeso por ela.
Apenas a primeira parte está correta. O princ. da legalidade permite que a Adm. Pública faça apenas o que tem previsão legal (o que está previsto em lei), não abarcando o que é defeso (proibido); a Adm. só pode fazer o que é permitido.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correto. Inteligência do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II - A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá unicamente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errado. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão descritos no art. 37, caput, CF, todavia, a administração pública não se sujeita somente a eles, mas, sim, em diversos princípios a fim de administrar a coisa pública, tais como os princípio do(a): autotutela, segurança jurídica, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, isonomia, etc.
III - O princípio da legalidade permite à Administração Pública fazer o que está previsto em lei e o que não é defeso por ela.
Errado. O item trouxe o princípio da legalidade utilizada na esfera privada, no qual o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF. Por outro lado, com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A